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Lívio Silva

Mestrando em Direitos Humanos, Especialista em Direito Internacional e em MBA Jornalismo Digital

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Educação em direitos humanos e mídia: a emergência da democratização dos meios de comunicação

Uma das missões centrais da implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos ainda em vigor é a de difundir a cultura de direitos humanos no país e o mesmo é estruturado em cinco eixos: Educação Básica, Educação Superior, Educação Não-formal, Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança e Educação e Mídia.

(Foto: Reprodução)
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Os acontecimentos que levaram ao golpe de Estado em 2016, com o retrocesso implantado pelo governo do usurpador Michel Temer e o desfecho final, com a transformação do Brasil em país colônia pelo governo de Jair Bolsonaro, foram causa de espanto e indignação cada vez maiores ao longo desses cinco anos de operação lava jato.

Muitos começaram a se perguntar: o que pode ter acontecido com o país para que as pessoas sintam tanto ódio de um partido político? Para que as pessoas sustentem um discurso tão tóxico, capaz de causar uma polarização extrema, que destruiu amizades antigas e até mesmo relações familiares? A intolerância tomou conta do país.

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A resposta talvez seja mais simples do que parece, pois se o estrago levou tanto tempo para chegar a este ponto, uma situação que evoluiu por anos a fio, com apoio massivo da rede globo, 24 horas por dia, reverter o quadro não acontecerá de uma hora pra outra, até porque tudo que aconteceu pode denunciar uma fragilidade não percebida em nossa sociedade, que permitiu a  ascensão de doutrinas autoritárias e a manipulação da sociedade pelas mesmas.

Na verdade faltou Educação, mas não apenas a educação formal como conhecemos, foi a falta de uma efetiva educação em Direitos Humanos, que permitisse à população conhecer e compreender os direitos básicos que todas e todos temos, garantidores de um mínimo existencial e foi a falta dessa educação que permitiu a ascensão da mentalidade nazi-fascista em nossa sociedade, uma vez que a criação das Nações Unidas, seguida da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ocorreram justamente com a missão de evitar a reincidência desse fenômeno na humanidade.

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A segunda guerra mundial provocou uma enorme destruição em várias nações envolvidas, sem falar da perseguição sistemática e do extermínio em massa dos judeus e outras minorias, revelando o quão cruel o ser humano pode ser ao agir por meio do sentimento de ódio ao diferente. No pós-guerra, a comunidade mundial, em especial os países que assinaram a Carta da ONU de 1945, horrorizada com as aberrações dos regimes totalitários, sensibilizou-se com os impactos do conflito em larga escala e começaram a pensar em uma forma de evitar a repetição de outra guerra mundial e contribuir para a manutenção da paz mundial. Dessa forma, é justamente pelo fato de o ódio, o ressentimento e o preconceito terem sido o motor das atrocidades da segunda guerra, a humanidade escolheu a liberdade, a igualdade e principalmente a dignidade da pessoa humana como os valores centrais da defesa dos Direitos Humanos, conforme dispõe o art. 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Assim, os Direitos Humanos renascem após a segunda guerra como o conjunto de valores reconhecidos pela humanidade que são inerentes a todos os humanos e que evitam que o mundo caia em retrocesso, sendo esta a principal razão pela qual a mentalidade autoritária que vivia incubada em nossa sociedade sempre atacou os Direitos Humanos, considerandos por ela como defesa de bandidos. É só ver a abordagem que fazem na mídia os programas de “terror policial” que invadem diariamente nossas casas por meio da mídia tradicional.

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Justamente por isso, aqueles de mente autoritária, cúmplices do golpe de 2016, atacaram primeiro as minorias e os movimentos sociais, chamando-os de vagabundos, com o claro objetivo de desestabilizar a imagem desses grupos sociais. Tudo foi muito bem calculado, pois ao se voltar a opinião pública contra os destinatários da proteção dos Direitos Humanos, termina-se por minimizar a importância dos mesmos para a sociedade, enviando para a mesma a mensagem subliminar de que são dispensáveis. Ou seja, eliminado aquilo que protege a humanidade do nazi-fascismo, este fica livre para ocupar a lacuna deixada e influenciar a sociedade em seu favor e foi isso que aconteceu em nosso país.

No que diz respeito aos Direitos Humanos no Brasil, apenas com o surgimento dos movimentos contra o regime militar, em meados dos anos 70, é que o tema começa a entrar no seio de nossa sociedade. Inclusive, é nesse período que podemos falar em início de uma educação em direitos humanos, ainda que sob o caráter de resistência e denúncia das irregularidades do regime, pois é a primeira vez que no Brasil procura-se conscientizar a população sobre os Direitos Humanos.

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Com o advento da Constituição Federal, cria-se um Estado Democrático de Direito com fortes bases no espírito de proteção aos Direitos Humanos, tendo a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos, expressamente declarada no texto. É a partir daí, no processo de consolidação da Democracia, que se começa a criar uma cultura de respeito aos Direitos Humanos, ainda que a passos lentos. Mesmo assim, a Educação em Direitos Humanos passa a fazer parte das políticas públicas apenas em 2003, com a criação do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos e o advento do primeiro Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, no entanto, merece destaque a sua segunda versão, o texto de 2006 do PNEDH, que se manteve nas outras edições, em 2007 e na mais recente, em 2018, esta diferenciando-se das outras apenas pela retiradas das notas e dos anexos do texto e da inclusão da Resolução nº 1 de 30 de Maio de 2012, do CNE, que estabelece as Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos.

Uma das missões centrais da implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos ainda em vigor é a de difundir a cultura de direitos humanos no país e o mesmo é estruturado em cinco eixos: Educação Básica, Educação Superior, Educação Não-formal, Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança e Educação e Mídia.

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Cada eixo é dividido em duas partes, uma que versa sobre a sua concepção e os princípios que o norteiam, além de uma parte onde são listadas as Ações Programáticas a serem desenvolvidas no cumprimento do plano.

Aqui vamos destacar brevemente o quinto eixo, sobre Educação e Mídia, posto que os acontecimentos dos últimos anos, os quais trouxeram grande polarização na sociedade, desinformação e campanhas de ódio, certamente têm relação com a não implementação de forma efetiva da Educação em Direitos Humanos na mídia tradicional, que cumpriu papel central na manipulação das informações políticas na sociedade.

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Segundo o PNEDH, os meios de comunicação têm enorme potencial para atingir todos os setores da sociedade com linguagens diferentes na divulgação de informações, na reprodução de valores e na propagação de idéias e saberes. Nesse sentido, as emissoras de televisão e de rádio são detentoras de concessões públicas e a legislação que regulamenta esses serviços ressalta a necessidade de que os instrumentos de comunicação afirmem compromissos previstos na Constituição Federal, em tratados e convenções internacionais, como a cultura de paz, a proteção ao meio ambiente, a tolerância e o respeito às diferenças, dentre outras.

Em meio aos vários princípios constantes do PNEDH, destinados a orientar a Educação em DH na mídia, destacamos dois: primeiro, o compromisso com a divulgação de conteúdos que valorizem a cidadania, reconheçam as diferenças e promovam a diversidade cultural, base para a construção de uma cultura de paz e, em segundo lugar, a adoção pelos meios de comunicação, de linguagens e posturas que reforcem os valores da não-violência e do respeito aos direitos humanos, em uma perspectiva emancipatória.

Na outra parte do eixo, após os princípios, o plano prevê várias ações programáticas, dentre as quais estão propor e estimular, nos meios de comunicação, a realização de programas de entrevistas e debates sobre direitos humanos, que envolvam entidades comunitárias e populares, levando em consideração as especificidades e as linguagens adequadas aos diferentes segmentos do público de cada região do país.

Outra ação programática importante é a de incentivar a regulamentação das disposições constitucionais relativas à missão educativa dos veículos de comunicação que operam mediante concessão pública.

Por último, destacamos a ação programática que prevê iniciativas facilitadoras da regularização dos meios de comunicação de caráter comunitário, como estratégia de democratização da informação.

Ante todo o exposto, o processo de esfacelamento da nossa Democracia, que culminou para a subida ao poder de um grupo político conservador e autoritário, contou com o apoio de meios de comunicação tradicionais, que permitiram a veiculação permanente de discursos de ódio e criminalização de minorias e de partidos políticos de esquerda, desrespeitando as políticas públicas de Educação em Direitos Humanos, as quais deveriam ter sido respeitadas pelas emissoras, vez que as mesmas atuam sob concessão estatal, no caso o nosso Estado Democrático de Direito.

Como ação necessária para um futuro após a superação da tragédia política na qual o país se encontra, insistimos que a democratização dos meios de comunicação é medida de grande importância, vez que estando a mídia nacional nas mãos de meia dúzia de famílias ricas, por conveniência destas, sempre teremos a informação e o conhecimento negados à maioria da população, que serão alvo fácil de manipulação midiática.

Ao mesmo tempo, considerando os Direitos Humanos como conjunto de valores destinados a promover uma cultura de paz e evitar o surgimento de regimes autoritários, investir de forma ampla e efetiva na Educação em Direitos Humanos, seguindo o disposto no PNEDH, promovendo-se uma estratégia permanente de conscientização popular sobre os Direitos Humanos e a importância dos mesmos, deve ser parte intrínseca desse processo necessário de democratização dos meios de comunicação.

Pode até parecer utopia, mas como dizia o pensador: sonho que se sonha só é só um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto é realidade. Sonhe-mos.

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