CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Alex Solnik avatar

Alex Solnik

Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão" e "O domador de sonhos"

2473 artigos

blog

Gebran rasgou Constituição

(Foto: Alex Solnik)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Utilizando argumentos não respaldados pela jurisprudência, tais como “indícios são provas de envergadura”, “juiz avalia aptidão da prova”, “prevaricação dispensa ato de ofício” o relator do caso do tríplex, João Gebran Neto passou mais de três horas discursando no vazio, sem jamais confirmar, como deveria exigir a sentença condenatória de que o tríplex é de Lula.

   Gebran fugiu várias vezes do assunto em julgamento, fazendo novas acusações a Lula que não constam desse processo, tais como a nomeação de diretores da Petrobrás.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

   Sempre se valendo de acusações genéricas, sem comprovação:

   “Lula era garantidor dos contratos da Petrobrás”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

   “Tinha influência nas nomeações de diretores”.

   “Tinha ciência e dava suporte às nomeações”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

   “Não há dúvida sobre a intensa ação dolosa no esquema de propina”.

   Tal como o juiz Sergio Moro na sentença, Gebran afirmou que o tríplex era “destinado a Lula”, “foi reservado a Lula”, mas reconheceu que “não houve transferência formal do imóvel”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

   “A transferência não ocorreu” disse ele.

   Apesar disso, afirmou que “o tríplex é ato autônomo de corrupção”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

   Mais absurdo ainda, confirmou a condenação por lavagem de dinheiro mesmo sem haver dinheiro, já que não houve a transferência.

   É a primeira vez que um juiz de segunda instância admite que um dinheiro que não existe foi lavado.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

   Além de aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês em regime fechado, mais multa, Gebran rasgou a constituição ao determinar que “a pena seja executada após recursos em segunda instância”.

   A determinação colide com o artigo 5º. da constituição federal, onde se lê que ninguém pode ser considerado culpado antes de esgotados todos os recursos.

   E a última instância é o STF, não o TRF-4.

   O ministro Marco Aurélio Mello já se posicionou frontalmente contra a prisão após condenação em segunda instância e o tema ainda será discutido pelo pleno do STF.  

   Faltam dois votos para a definição da sentença.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO