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Marcelo Uchoa

Advogado e professor de Direito

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Golpe e retrocesso laboral

Todo governo golpista é essencialmente ruim, mas um golpe neoliberal poderá implicar em repercussões desastrosas para o meio econômico-social, porque não se trata apenas de um retrocesso nas regras civis democráticas, mas um regresso vil a condições laborais precárias de estágio histórico anterior que já se pensava superado

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A performática estratégia utilizada para destituir a presidenta Dilma Rousseff de seu mandato presidencial legitimamente conquistado nas urnas, em 2014, sem qualquer razão jurídica que justificasse tal medida extrema (estratégia esta que ainda assombra o mundo, por implicar na substituição de uma mandatária contra quem nada de errado se ouviu falar por um séquito de políticos implicados nos mais variados escândalos de corrupção e crimes contra a administração pública) chega a ser pouco, ante o gravíssimo risco que ora depõe-se contra a nação em seu núcleo normativo de proteção aos trabalhadores. Os documentos que vieram a público, endossados pelo chefe do governo golpista interino, "Ponte para o futuro" e "Travessia social", são libelos de defesa do liberalismo nu e cru, potencialmente devastadores, à medida que, sob o argumento do estímulo à produção e à consequente geração de empregos, procuram flexibilizar a legislação trabalhista, inclusive facilitando a alteração nas condições de trabalho, a partir do endosso à estratégia do negociado sobre o legislado, ou seja, da individualização da contratação laboral entre empresa e empregado, alijando-se, ao máximo possível, a classe obreira da proteção de seu sindicato, deixando-se o trabalhador, parte mais vulnerável da relação laboral, nas mãos gananciosas do patrão.

A flexibilização, cobrada por Wall Street, através de marionetes da FIESP, não vem por acaso, ela é uma necessidade intrínseca ao establishment neoliberal. Sendo o neoliberalismo a vitória do capitalismo financeiro sobre o capitalismo produtivo, portanto, do capitalismo especulativo sobre o capitalismo modelador de uma sociedade composta por um coletivo voltado à produção (empresários e empregados), não há como reservar-se espaço para empregos convencionais. Um capitalismo de agiotagem, resolvido à base de juros e mais juros, não precisa de trabalhadores, quanto mais de regras que lhes beneficiem, intrincando, ainda mais, o itinerário da usura. Subempregos, trabalhos precários, relações informais de trabalho são, por si só, suficientes às necessidades neoliberais.

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Na obra "Os trabalhadores e a crise do Capitalismo", António Avelãs Nunes demonstra que o sindicato é uma pedra no sapato do mandachuva neoliberal. Primeiro, porque num instinto keynesiano é uma instituição que luta por melhorias salarias; segundo, porque busca petrificar na legislação laboral, direitos em benefício da classe obreira, os quais condicionarão o desenvolvimento econômico a um mínimo de segurança social; terceiro, porque o sindicato protagoniza a negociação coletiva. Se o sonho de todo neoliberal é um mercado auto regulável, sem regras pré-fixadas que lhes possam tolher a volúpia financista, portanto permeado de relações de emprego aptas a terem segurança laboral elidida toda vez que a diminuição da mais valia incidir negativamente no caixa da empresa, é óbvio que o sindicato não é uma estrutura bem-vinda aos olhos dos senhores do mercado. Trata-se, ao contrário, de um ente que precisa ser apartado do jogo, e o estímulo à individualização da contratação e do domínio das alterações contratuais é apenas uma das muitas táticas utilizadas pelo neoliberalismo para impulsionar a desagregação sindical.

Não há política de distribuição de lucros que se compare a uma convenção coletiva de trabalho. Em síntese, porque o resultado da contratação coletiva não é um conjunto de penduricalhos filantrópicos distribuídos pelo patronato aos servos de suas empresas, mas um rol de garantias com previsão de busca pré-definida no ínterim da categoria mobilizada, via de regra, em campanha salarial, e, posteriormente, conquistadas a fórceps pelo sindicato, no desenrolar da negociação coletiva. A ação do sindicato, pois, é a própria antítese do sonho neoliberal. Em um só tempo desenvolve, via contratação coletiva, um caminho oposto ao da individualização da negociação; promove a conquista de garantias mais consistentes aos trabalhadores de sua base de representação; permite a conscientização da categoria, de modo não apenas a lutar para que direitos não sejam ceifados da ordem laboral juridicamente constituída, como para que outros sejam ali inseridos.

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Dessa maneira, compatibilizar a existência do negociado com o legislado é válido, mas desde que não se opere a uma individualização da negociação ou a substituição desmesurada dos contratos coletivos por acordos de empresa, e desde que o protagonismo dessas operações permaneça sob o domínio do sindicato. Mais do que isso, que o legislado permaneça intocado, porque prestigiar, de forma ampla e irrestrita, o negociado é algo de grandíssimo risco à conjuntura nacional, pois a realidade do sindicalismo brasileiro é de extrema pulverização, com milhares e milhares de sindicatos pelegos, não verdadeiramente representativos de suas categorias profissionais, existindo tão-somente para satisfazer os anseios das classes patronais. Não custa lembrar que o golpe em curso no país, que agora mira a incolumidade dos direitos laborais, contou com o apoio explícito de algumas centrais sindicais, de tal maneira que, dando-se preferência ao negociado frente o legislado, pouco tardará para que convenções coletivas disponham sobre reduções salariais, a pretexto de ajustamento ao quadro recessivo global.

Movimentos sindicais legítimos não podem aceitar medidas que venham a implicar na deterioração das condições laborais, daí que, desde a ideia do reforço do negociado sobre o legislado, até a supressão de direitos historicamente acrescidos ao patrimônio jurídico de trabalhadoras e trabalhadores, como irredutibilidade salarial, abono de férias, décimo terceiro, FGTS, abono salarial, impedimento de terceirizações além das hipóteses hoje permitidas, alterações no regime da jornada de trabalho, expedientes nas áreas de segurança e medicina do trabalho, ou no regime previdenciário, dentre outras iniciativas danosas à situação obreira, nada pode ser acatado sem a devida reação.

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Entidades classistas profissionais e operadores jurídicos laborais politicamente responsáveis devem estar atentos para reagirem ao blefe pernicioso proposto pelo governo ilegítimo, lembrando-se que tem sido marca indelével dos neoliberais bradarem contra a intervenção estatal nas relações de trabalho sempre quando lhes convém, mas foram estes mesmos liberais que sempre buscaram a presença marcante do Estado no cotidiano do trabalho quando para disciplinar os trabalhadores ajustando-lhes às exigências patronais, criminalizar as ações sindicais, em especial greves e piquetes, para impedir a autonomia sindical submetendo entidades aos tentáculos do Ministério do Trabalho, ou quando para subsumir as regras sindicais, sobretudo eleitorais, ao aparato normativo-judiciário conservador.

Todo governo golpista é essencialmente ruim, mas um golpe neoliberal poderá implicar em repercussões desastrosas para o meio econômico-social, porque não se trata apenas de um retrocesso nas regras civis democráticas, mas um regresso vil a condições laborais precárias de estágio histórico anterior que já se pensava superado. A destituição da presidenta Dilma Rousseff não foi financiada pelas grandes organizações patronais do país e centrais sindicais pelegas por acaso. Que as trabalhadoras e os trabalhadores do Brasil, neste caso, do Ceará, não se esqueçam disso.

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