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Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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Honduras, Paraguai e Brasil. Qual será o próximo?

Os golpistas têm vergonha de assumirem-se golpistas e canalhas, mas essas características compõem de forma indelével sua essência. Curioso como a direita nega o que é

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Os golpistas têm vergonha de assumirem-se golpistas e canalhas, mas essas características compõem de forma indelével sua essência. Curioso como a direita nega o que é... Não debate, por exemplo, que o golpe brasileiro, travestido de impeachment, repete os fatos e o método que ocorreram em Honduras. Lá ocorreu um Golpe de Estado após o qual surgiu um regime despótico.

Esse fato é inegável, tanto que a Corte de Direitos Humanos da OEA caracterizou a deposição do presidente de Honduras como um Golpe de Estado. A deposição do presidente de Honduras foi reconhecida como um golpe de estado e isso é incontroverso na OEA e na ONU.
O caso do Paraguai, similar ao de Honduras e ao caso brasileiro, ainda não chegou à Corte, mas tramita na OEA e por certo será encaminhado à corte em breve.
Uma ressalva: apesar de eu ser radicalmente contra a tese do impeachment considero o governo Dilma péssimo. Mas o fato de um governo ser ruim não pode legitimar um Golpe de Estado.

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POR QUE SER CONTRA O GOLPE TRAVESTIDO DE IMPEACHMENT?
Sou contra porque (i) os fatos alegados no processo de impeachment não caracterizam crime de responsabilidade e (ii) porque nosso país constitui-se em um Estado Democrático de Direito (é o que estabelece a nossa Constituição Federal, logo na sua primeira disposição normativa).

HÁ CRIME DE RESPONSABILIDADE NAS “PEDALADAS”?
Não, não há, pois os “crimes de responsabilidade” são infrações político-administrativas suscetíveis de serem praticadas por determinados agentes políticos em razão dos cargos públicos que ocupam.
São infrações contra a ordem pública que acarretam graves sanções, não apenas para o agente que os comete, mas também para a vontade popular que legitimamente o investiu da condição de governante.
Para a configuração dos denominados “crimes de responsabilidade” é fundamental respeito ao princípio da legalidade ou seja, uma lei tem que dizer que é crime e, no caso das “pedaladas” não há lei nesse sentido.
O respeito a este princípio engloba suas múltiplas vertentes, próprias ao âmbito criminal ou penal, a saber:
(a) a obrigatória tipificação “taxativa” da lei penal para a existência de quaisquer delitos;
(b) a irretroatividade da lei penal, de modo a que nunca um crime possa restar configurado antes que a lei exista a defini-lo como tal;
(c) a definição da tipicidade material do delito, na medida em que se exige sempre a configuração de lesão ou, ao menos, a mera exposição a risco do bem jurídico tutelado pela norma legal que estabelece a prática criminosa;
(d) a definição da ilicitude penal da conduta do agente, ou seja, a afirmação valorativa do caráter legalmente reprovável da conduta do agente;
(e) a afirmação, para a configuração da prática criminosa, da possibilidade real de que o agente pudesse, diante dos fatos concretos e objetivos que se colocavam diante da sua ação, seguir conduta diversa daquela que adotou (culpabilidade objetiva).

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E no caso de Dilma essas condições ausentes.


A IMPORTÂNCIA DO RESPEITO À LEI.
Muita gente boa morreu e padeceu nos cárceres da ditadura, foram torturados, exilados ou tiveram suas vidas arruinadas, até que, finalmente, o império absoluto da lei e da vida democrática passou a reger e a iluminar a nossa vida, por isso não se pode ignorar tudo isso para salvar Eduardo Cunha do seu destino ou para acarinhar o ego dos derrotados em 2014.
Vivemos sob a égide de um autêntico Estado Constitucional, que em muito transcende a feição estrita e limitada da expressão “Estado de Direito”. A Constituição de 1988 é símbolo de uma história: a transição de um Estado autoritário, intolerante e violento para um Estado democrático de direito.
Sob vigência da nossa CF vêm-se realizando eleições presidenciais, por voto direto, secreto e universal, com debate político amplo, participação popular e alternância de partidos políticos no poder. Mais que tudo, a Constituição assegurou ao país a estabilidade institucional que tanto lhe faltou ao longo da república. A deposição de Dilma colocará fim a esse ciclo virtuoso de fortalecimento institucional.
Mas uma ressalva tenho que fazer em nome da verdade e para manter a minha consciência em paz: mesmo que Dilma sobreviva ao golpe em curso penso que seguirá buscando ampliar o diálogo apenas com setores conservadores ao invés de fazer um movimento de coragem e governar também com os movimentos sociais e os setores progressistas. Daí porque repito à exaustão: é fundamental autocrítica e uma reconciliação entre os setores progressistas.

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