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Décio Lima

Presidente do Sebrae Nacional

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Impeachment é jurídico e não político!

No caso da Presidenta Dilma Rousseff as alegações não configuram crime doloso e muito menos há as materialidades dos delitos alegados nas chamadas pedaladas

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O sistema adotado pelo Brasil ao longo de sua história, consagrado e lapidado pela Constituição Cidadã de 1988, é o Presidencialista com sistema legislativo bicameral, Senado e Câmara.

Ressalta-se que esta consolidação ungida pela Carta Soberana foi inclusive submetida a tutela popular em plebiscito realizado em 21/04/93.

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O nosso sistema, portanto, tem uma natureza diferente e distante do Parlamentarismo, que prevê rupturas e modificações previstas no período entre os mandatos, ou seja, o primeiro ministro, que tem poderes de Executivo, pode ser afastado com substituição por decisão política.

No Presidencialismo esta situação é prevista apenas através do instituto do Impeachment, conforme preceitua o art. 85 da Constituição Federal.

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Diferente do Parlamentarismo, onde a ruptura é política, por decisão política de maioria muitas das vezes e na maioria dos casos por situações econômicas ou por incapacidade de líderes, o próprio Parlamento destitui o chefe do Executivo. Já no Presidencialismo, somente concebe-se por crime doloso do Presidente da República, conforme ali previsto.

Portanto, impeachment é jurídico, tem que haver o crime, não basta o descontentamento contra o mandatário.

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No caso da Presidenta Dilma Rousseff as alegações não configuram crime doloso e muito menos há as materialidades dos delitos alegados nas chamadas pedaladas.

As contas ("Pedaladas") têm que ser submetidas ao julgamento do Congresso, no sistema bicameral, fato que ainda não ocorreu.

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Mesmo se as contas forem rejeitadas, não teriam qualquer possibilidade de se caracterizar como atentado ao orçamento, pois inexistem tipificações de tal delito e muito menos crime doloso, pois os decretos modificativos da peça orçamentária foram para atender interesses difusos da sociedade.

Portanto, sem entrar no devido processo legal a ser desenhado pelo STF, não há materialidade delituosa no caso em tela, portanto não há que se falar em impeachment.
O que significaria então? Um golpe de Estado! Uma lança mortal no coração da nossa democracia.

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