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Marconi Moura de Lima

Professor, escritor. Graduado em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Foi Secretário de Educação e Cultura em Cidade Ocidental. Leciona no curso de Agroecologia na Universidade Estadual de Goiás (UEG), e teima discutir questões de um novo arranjo civilizatório brasileiro.

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Jesus, a Lei do Sábado, Lawfare e o Necrodireito brasileiro

Jesus queria a liberdade, a emancipação dos sujeitos, a vida em plenitude. A norma, no entanto, da forma como fora interpretada e suplementada pelos doutores da lei, era motivo de mortificação da vida humana

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"Trabalhareis seis dias, mas no sétimo dia, sábado, dia de descanso, haverá uma santa assembleia. Nele não fareis trabalho algum. É o repouso consagrado ao Senhor, em todos os lugares em que habitardes” (Levítico 23, 3)... "Essa é uma instituição perpétua (Levítico 16, 31)".

Ao ler estas duas passagens da Bíblia, somadas a outras do livro sagrado, descobrimos onde o homem arcaico, especificamente o povo hebreu, sistematiza o que podemos chamar, grosso modo, de “Lei do Sábado”. Talvez você já saiba que a “Constituição” (Carta Magna) da nação hebraica é conhecida como Pentateuco, em síntese para necessária celeridade, são os cinco primeiros livros da Bíblia[1] que positivam a Lei do povo judeu. Havia um propósito de beleza estético-funcional nesta normativa, ao menos em sua origem legislativa: trata-se da forma de organizar a sociedade que escapara da escravidão do Egito a fim de construir uma nova terra (pátria/nação), e motivar comportamentos (moral) civilizados, tanto no plano terreno (vida prática), quanto no plano espiritual (finalidade da vida – deles). Como é comum entre nós humanos, tornamos uma tecnologia originalmente proposta ao bem, um fluxo conveniente à coerção e ao domínio. Demos um exemplo para atualizar o pensamento: o beneficiamento do urânio seguido da reação em cadeia da energia nuclear – que derivou das pesquisas de Albert Einstein – que poderiam ser usados para gerar energia e qualidade de vida das pessoas, foi deturpado para tornar-se arma de destruição em massa (a bomba atômica) e assassinar centenas de milhares de inocentes. 

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A Lei do Pentateuco é, portanto, uma tecnologia social que, passado os anos na Israel antiga foi usada à conveniência dos poderosos para dominação da consciência e sequestro da liberdade plena do povo hebreu. Vale aqui, portanto, ilustrar melhor (na síntese). Releia a passagem bíblica que iniciamos como epígrafe deste texto. Lá se cria o instituto do “Sábado”, entretanto, como um dia de: i) descanso do corpo, da mente e do espírito; e ii) momento livre de louvar o Deus, uno, dos hebreus. Este é o escopo. Contudo, como todo diploma legal, a hermenêutica é um posposto não-ignorável da aplicação da norma.

Senão, vejamos. O que você entende por “trabalho”? Podemos aqui pactuar que é a ocupação formal, remunerada – de alguma forma – dos indivíduos? É evidente que temos outras interpretações para o vocábulo “trabalho”. Dezenas de filósofos, sociólogos, economistas, enfim, pensadores todos, ao longo de séculos, reinaram sobre esta expressão a dissertá-la das mais variadas perspectivas. Assim também os fariseus (homens que “cumpriam” a pureza da lei, do ritual), na Judéia antiga. O problema não foi o uso da hermenêutica para qualificar a palavra “trabalho”. A maldade pairou na superextensão de conceito que herdou a expressão na norma. Os levitas (sacerdotes auxiliares) e os escribas (doutores da lei) passaram a metrificar o que seria o “trabalho” em dia de Sábado. Isto é, levantar uma bengala, por exemplo, seria considerado um trabalho (ofício proibido no Sábado) se ela atingisse até “x” por cento de altura. Portanto, certas ações, como curar um doente, por exemplo, passaram a ser proibidas, não na lei escrita, todavia, na interpretação da lei (doravante dogmatizada por suplementação normatizante). Ora, podemos nos perguntar: como levantar uma pedra e levá-la de um ponto a outro – se feito no Sábado – poderia ser considerado crime? Não seria um exagero “da Lei”? Isso não seria uma jurisprudência em legalismo – que é diferente de legalidade? Vai pensando...

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Pois bem! Jesus, para além do aspecto que o conhecemos (como Filho de Deus, o Salvador, o Messias, ser de dupla natureza: a humana e a divina), era um subversivo, um justo contestador daquilo que prendia o ser humano em caixotes mentais e sociais para os quais a vida não fora feita e presenteada por “Seu Pai” que está nos céus. 

Jesus queria a liberdade, a emancipação dos sujeitos, a vida em plenitude. A norma, no entanto, da forma como fora interpretada e suplementada pelos doutores da lei, era motivo de mortificação da vida humana. E Jesus, desafiando o posto é posposto, curou no Sábado, realizou inúmeras tarefas no Sábado, trabalhos estes que, na dimensão metrificada, não possuíam o autorizo legal. E Jesus não via sentido naquela norma (im)posta; pressentia a dor e a necessidade das pessoas, e, portanto, afrontava, ainda que com um “frio na barriga”, o regramento enviesado – para fazer o bem!

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Destarte, Jesus foi assassinado pelos hebreus por força de um julgamento que usou a Lei do Sábado como motivação de sua condenação. Aos romanos coube apenas, politicamente, executar Jesus. O que matou mesmo o Nazareno foi a Lei; o Necrodireito[1]; o Lawfare[2].

Julgamento enviesado

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O povo daquela época (como em toda época) tinha o seu líder despótico. No caso dos judeus, este chefe tinha uma dupla função: a espiritual, como Sumo Sacerdote; e a judicante, como Presidente do Sinédrio (o supremo tribunal da época). Ali, no tempo de Cristo, o responsável pelo pleno cumprimento da Lei, era Caifás. E todos os fariseus que falavam contra Jesus, ou que produziram as armadilhas para “pegar” o Galileu em blasfêmia (no caso em questão, ferir o Sábado), faziam-no com a chancela de Caifás, com a “desculpa” da Lei, o Lawfare.

Pensando o devido processo legal, era público e notório o julgamento mal feito: “De manhã cedo, todos os chefes dos sacerdotes e os anciãos do povo convocaram um conselho contra Jesus, para o condenarem à morte” (Mateus, 27, 1). Seus julgadores batiam cabeça tentando encontrar um crime para justificar a condenação – que já estava sentenciada. “Conduziram-no primeiro a Anás, por ser sogro de Caifás, que era o sumo sacerdote daquele ano. Caifás fora quem dera aos judeus o conselho: ‘Convém que um só homem morra em lugar do povo’. (...) Da casa de Caifás conduziram Jesus ao pretório (palácio do Governador). Era de manhã cedo. Mas os judeus não entraram no pretório, para não se contaminarem e poderem comer a Páscoa. (...) Disse, então, Pilatos: ‘Tomai-o e julgai-o vós mesmos segundo a vossa Lei’. Responderam-lhe os judeus: ‘Não nos é permitido matar ninguém’”. (João, 18, 13-14; 28; 31)

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Caifás não podia, diretamente, matar Jesus porque a Lei da Judéia não permitia. E Pilatos, representante de Roma no domínio daquelas terras, não podia executar o Nazareno porque na Lei Romana não existia a tipificação de “blasfêmia” contra o Sábado. O Governador, portanto, enviou ao rei da Galileia, Herodes Antipas, que não observara crime em Jesus. Este rei vassalo de Roma, por sua vez, devolvera Cristo a Pilatos para o deicídio. 

Portanto, durante o espaço do contraditório ficava evidenciado, ao mesmo tempo, a covardia dos julgadores e a inocência de Jesus. “Não encontro neste homem crime algum” (João, 18, 38), mas se querem mesmo condená-lo, reiterou Pilatos, “eu não sou responsável pelo sangue [dele]” – e lavou as mãos numa bacia com água que pedira para um de seus empregados trazer. (Mateus 27, 24)

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Analogia aplicada ao Brasil

O que acontece em nosso País hoje é a somatória destes fatos acima citados numa revisão grotesca do modus operandi da Justiça com a Política.

Respeitamos que cada personagem da História é único. Isto é, não haverá outro Jesus que não este. Não haverá outro Caifás que não este. Assim também, Pilatos é somente aquele. Herodes, o covarde, também tem sua própria individuação histórica. Todavia, os personagens emprestam parte significativa dos seus conteúdos vivenciados na seara da realidade em devir.

Isto posto, existem outros humanos (homens e mulheres, idosos e crianças, indígenas e negros e tantos mais) inocentes que são julgados e condenados (pelo Necrodireito) nas cortes de Justiça deste País... e morrem... aos poucos... de fome ou de desânimo... ou morrem imediatamente após a sentença condenatória ou a omissão condenatória.

Sim, nas mãos de Juízes e Procuradores de Justiça[4] estão os litros de sangue de inocentes, ao longo de cinco séculos neste País e bem particularmente nestes tempos contemporâneos em que reina a política do absurdo, de um conjunto de intervenções Executivas e Legislativas que precisa(va)m ser detidas antes do fim de nossa civilização. E sim, tornamo-nos um reino bárbaro, senão, selvagem, em cujas instituições são meramente performáticas de uma cínica conceituação de República, todavia, não passam de chanceladoras da morte dos pobres e vulnerabilizados, e da submissão a dominadores estrangeiros (geopolítica, economia, superestrutura). E ainda sim, o Sistema de Justiça do Brasil tem no seu subsolo um porão podre que acomoda corpos e mentes de milhões e milhões de brasileiros no pós-sentença de tantas anti-ações destes magistrados – que seguiram sintetizadas analogamente neste artigo.  

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[1] Também conhecida como Torah, são os cinco livros: Gênese, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio. 

Esta Lei foi produzida pelas mãos de Moisés e convencionada, por chancela de obediência do povo.

[2] Sobre este tema, Necrodireito, explico com outras palavras em artigo que pode ser lido, CLICANDO aqui: https://www.brasil247.com/blog/o-necrodireito-e-o-clamor-por-uma-nova-estetica-civilizatoria-brasileira)

[3] Sobre este outro tema, Lawfare, explico com outras palavras em crônica-poética que pode ser lida, CLICANDO aqui: https://www.xapuri.info/vazajato/o-lawfare-e-o-zoologico-republicano-de-janot-e-dallagnol/)

[4] É evidente que temos Magistrados e Promotores de Justiça que lutam (fazem do Direito: normas, técnicas e procedimentos, um caminho) pela vida e liberdade dos indivíduos, transformando-os efetivamente em sujeitos de Direito. 

Uma pena que são a esmagada minoria de agentes públicos que assim desafiam a estética civilizatória que nos colonizou e continua entronizada em nossa cognição diária.

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