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Paulo Moreira Leite

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Juiz colocou a Constituição em seu devido lugar

"Ao afirmar o direito da população realizar manifestações em locais públicos, sem necessidade de pedir autorização, magistrado paulista lembrou que todos devem respeitar a Constituição", escreve Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

(Foto: Roberto Parizotti - Fotos Públicas)
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Por Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

A simplicidade do gesto não deve esconder a gravidade do fato.

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Durante 5 dias, o governo João Dória ignorou a Constituição Federal e proibiu o movimento Fora Bolsonaro de promover uma manifestação no 7 de setembro.

Só voltou atrás depois que o juiz Randolfo Fernandes Campos, da 14a. Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar onde sublinhava que "ninguém tem poder de vetar reuniões".

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Dória anunciou que não pretende "recorrer" da decisão, mas cabe recordar que a sentença do magistrado está longe de ser uma opinião baseada em ideias improvisadas.

Trata-se de uma referência direta ao inciso XVI do artigo 5o da Constituição Federal. Ali se afirma que:

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" Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Com a decisão, o juiz Randolfo Fernandes Campos lembrou que uma Constituição é um documento  que diz respeito à nação inteira, que nenhuma autoridade pode obedecer ou ignorar ao sabor de conveniências ou impressões de cada momento. Deve cumprir.

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Trata-se de uma sentença mais do que oportuna, quando se recorda os movimentos incertos do conjunto da situação brasileira, sempre agravada pelas escaladas autoritárias do governo Bolsonaro. 

Nesse ambiente, a omissão do sistema de justiça é o  caminho mais fácil para a produção de muitas catástrofes de nosso passado --  o que só reforça a importância de uma decisão capaz de colocar cada coisa em seu devido lugar, a começar pelo direito de expressão e manifestação. 

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