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Paulo Moreira Leite

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Jurista compara ação de Temer a ato inaugural do nazismo

Em entrevista ao jornalista Paulo Moreira Leite, o professor Pedro Serrano, um dos maiores constitucionalistas do país, afirma que a intervenção militar pode ter consequências muito mais graves e nocivas para a democracia do que a maioria das pessoas é capaz de imaginar. "Com todas as imensas distâncias que devem ser guardadas, e mesmo reconhecendo que nem todos os fatos do dia foram esclarecidos, não custa lembrar que foi o uso distorcido do incêndio do Reichstag na Alemanha dos anos 1930 que deu a base jurídica para que a reação nazista instalasse a ditadura de Hitler", diz

Em entrevista ao jornalista Paulo Moreira Leite, o professor Pedro Serrano, um dos maiores constitucionalistas do país, afirma que a intervenção militar pode ter consequências muito mais graves e nocivas para a democracia do que a maioria das pessoas é capaz de imaginar. "Com todas as imensas distâncias que devem ser guardadas, e mesmo reconhecendo que nem todos os fatos do dia foram esclarecidos, não custa lembrar que foi o uso distorcido do incêndio do Reichstag na Alemanha dos anos 1930 que deu a base jurídica para que a reação nazista instalasse a ditadura de Hitler", diz (Foto: Paulo Moreira Leite)
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Alvo de uma manifestação popular gigantesca que fazia uso do direito democrático de pedir Diretas-Já, ao empregar uma Ação de Garantia da Lei e da Ordem, que convoca as Forças Armadas para reforçar a segurança de Brasília numa semana decisiva para a votação de reformas rejeitadas pela imensa maioria dos brasileiros, Michel Temer enveredou por uma senda desnecessária e perigosa. Tanto é assim que, minutos depois que o Diário Oficial trouxe a notícia,  o ministro Marco Aurélio Mello, que participava de uma votação no Supremo, interrompeu o debate para registrar: "Espero que a notícia não seja verdadeira."  

Era.

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Para o professor Pedro Serrano, um dos mais respeitados constitucionalistas do país, a intervenção militar, sendo prevista pelo artigo 142 da  Constituição, é um instrumento que tanto pode ter sua utilidade numa situação específica como pode abrir caminho para a criação de um Estado de Exceção, inaugurando um período com consequências muito mais graves e nocivas para a preservação do regime democrático do que a maioria das pessoas pode imaginar.  

"É preciso estudar os fatos de Brasília com cuidado, nem exageros nem precipitação" disse Serrano ao 247. "Mas, com todas as distâncias guardadas, é obrigatório lembrar o início da ditadura nazista, um dos momento mais terríveis do século  XX," acrescenta o professor. A referência, aqui, é um episódio tristemente célebre: o incêndio do parlamento alemão, Reischtag, obra de militantes ultra-esquerdistas, que acabou sendo utilizado por Adolf Hitler para suprimir as garantias democráticas da Constituição alemã e construir uma ditadura que só seria derrotada em 1945, com a chegada das tropas soviéticas a Berlim. "Sabemos que não há razão para comparar situações históricas tão diferentes," esclarece o professor. "Não custa lembrar que foi o uso distorcido de uma legislação ambígua que deu base jurídica para que a reação nazista ao incêndio do parlamento desse a base para a ditadura de Hitler", argumenta Serrano.

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A GLO está prevista no artigo 142 da Constituição de 1988 mas isso não deve esconder um elemento bastardo. Num plenário de constituintes onde o regime militar marcava uma presença forte e inegável, o 142 nasceu de um acordo entre democratas e nostálgicos da ditadura. Conseguiu-se eliminar o artigo original, que mantinha -- textualmente -- as Forças Armadas como responsáveis pela Lei e a Ordem, situação prevista na Constituição de 1946 e que deu base não só para o golpe de 64, mas também foi usada para justificar a republica do Galeão que enquadrou Getúlio e dois levantes que ameaçam o governo de Juscelino. A novidade da nova versão é uma concessão aos civis.  Pelo texto aprovado, as  Forças Armadas "destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais"  desde que sejam acionadas pelo Executivo, Legislativo ou Judiciário. Resta, obviamente, uma ambiguidade, aí.

O artigo 142 permitiu a intervenção das Forças Armadas nos motins armadas da Polícia Militar na Bahia, em Alagoas, em Tocantins. Mas o decreto de Temer, ontem, tem outro alvo.

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Pela primeira vez elas foram usadas contra um movimento da sociedade civil, um protesto político de massas, o que é inteiramente diferente. No decreto que regulamenta o emprego da GLO, considera-se como necessário que tenha ocorrido o esgotamento das Polícias Militares para o desempenho de suas funções. Fala-se que elas deveriam se encontrar num quadro de calamidade: "indisponíveis, inexistentes, ou insuficientes ao desempenho regular de usa missão constitucional." Ainda que o protesto tenha exibido cenas lamentáveis de violência -- nada comparável ao Reichstag, recorde-se  -- seria absurdo descrever a condição real de trabalho da PM do Distrito Federal com cores tão dramáticas, às quais caberia a palavra "inexistentes." Pelo contrário -- como mostram inúmeras imagens disponíveis pela TV.     

"Estamos falando de uma situação na qual as reformas em debate no Congresso são apresentadas como um objetivo patriótico, enquanto seus adversários são apontados como inimigos, embora  sua opinião coincida com a visão da maioria da população," afirma Serrano.

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Num ambiente democrático, vigora a noção de que os conflitos de interesse e a diversidade de ideias fazem parte do pão nosso de cada dia. Num estado de exceção, a atuação das Forças Armadas como instrumento político, a favor de um dos lados em debate -- mesmo que essa ação se apresente como defesa da ordem, que em princípio é uma garantia para todos -- pode se transformar num daqueles episódios lamentáveis que todos sabem como começam mas ninguém sabe como terminam. Ao contrário do que acontecia no século passado, quando as Constituições eram revogadas por atos de exceção, o traço autoritário de nosso tempo é outro. "As garantias democráticas vão sendo esvaziadas, através de subterfúgios e reinterpretações de textos constitucionais," diz Pedro Serrano. Você não acaba com a Constituição. Ela vai sendo desconstitucionalizada." 

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