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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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Justiça, estado do bem-estar e o nilismo bolsonarista

Em 1971, John Rawls publicou o seu Uma teoria da justiça, cujo objetivo é desenvolver uma teoria da justiça ou da equidade econômica

(Foto: Carolina Antunes - PR)
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Em 1971, John Rawls publicou o seu Uma teoria da justiça, cujo objetivo é desenvolver uma teoria da justiça ou da equidade econômica. O filosofo propõe no inicio do livro que nos cubramos com um “véu de ignorância”, ou seja, no processo de análise e na tomada de decisões sobre políticas econômicas e sociais, não sabemos nada além do fato de sermos humanos, não sabemos se somos ricos ou pobres, sadios ou doentes, e assim por diante.Rawl imaginou que as decisões tomadas sob o “véu de ignorância” definiriam o que entendemos sobre justiça econômica. Paul Krugman escreveu que seria uma espécie de regra de ouro: não faça aos outros aquilo que não quer que façam a você. E argumentou também que as pessoas cobertas com o “véu de ignorância” escolheriam politicas dando elevado valor ao bem-estar dos membros da sociedade em pior situação, afinal qualquer um de nós poderia ser um desses indivíduos desafortunados.

Muito generosa e, para mim, impactante a obra de Rawals, mas não demorou para os liberais responderem.

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Coube a Robert Nozick no seu Anarquia, estado e utopia argumentar que justiça é uma questão de direitos, e não de resultados, e que o governo não tem o direito de forçar as pessoas de alta renda a sustentar outras de renda mais baixa. Novick defendeu o Estado mínimo e argumentou que os programas de bem-estar são responsáveis por gastos públicos sem qualidade.

Como afirmou Paul Krugman os filósofos não governam o mundo. Mas o debate político do mundo real muitas vezes contém argumentos que muitas vezes refletem claramente uma posição do tipo Rawal ou do tipo Nozick.

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De que lado você estaria?

Eu sou simpático do Estado do Bem-estar, ou seja, acredito no valor e necessidade de programas governamentais que se destinam a mitigar as dificuldades econômicas.  Sabemos que uma parte grande do gasto público dos governos consiste em transferências governamentais que proporcionam ajuda financeira aos pobres, assistência aos trabalhadores desempregados, renda para a previdência dos idosos e ajuda para pagar contas médicas dos que tem gastos muito elevados com saúde.

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Há uma lógica no Estado do Bem-estar, é a lógica da solidariedade que permeia toda a nossa Constituição Federal. Suponha que uma família, que tem renda familiar de 1 mil reais por mês e recebesse do governo mensalmente 120 reais. Esse dinheiro permitirá a essa família ter refeições mais nutritivas ou melhorar significativamente a sua qualidade de vida e outras maneiras que não posso nem imaginar. Bem, do outra lado há uma família que tem renda mensal de 10 mil reais, que pagará os 120 reais à primeira família. Provavelmente os 120 reais não farão nenhuma diferença na vida dessa segunda família.

Trata-se de troca que demonstra a importância de politicas de transferência de renda, ou programas antipobreza, e tem por objetivo atenuar a desigualdade da renda entre as famílias.Há ainda os programas de previdência social, sua existência permite a cada família sentir-se mais segura sabendo que o Estado está pronto para ajudar no caso de um evento inesperado e no pagamento de suas aposentadorias, para as quais contribuiram dentro de regras pré-estabelecidas. Tanto os programas antipobreza, quanto as políticas de previdência social devem ser relacionadas ao princípio da capacidade de pagar.Bem, nos quase 30 anos de Constituição, pode-se afirmar que as políticas sociais avançaram em aspectos cruciais, como o aparato político-organizacional e a concepção da questão social. Do ponto de vista do aparato político-organizacional, destacam-se a construção de sistemas nacionais tais como os de saúde e assistência social, a expansão de burocracias públicas descentralizadas e unificadas, a participação inédita dos três níveis de governo e a construção dos mecanismos de participação e controle social. E do ponto de vista da concepção da questão social, destacam-se os elementos de ‘constitucionalização’ – incorporação da noção de direito de ‘abrangência’ –, de publicização e incorporação, na agenda pública, de novos temas sociais, e de ‘ampliação’ – reconhecimento da produção social e da inter-relação dos problemas sociais.

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Esses avanços conviveram com restrições significativas, contudo, nenhum prognóstico previu o niilismo bolsonaristas que atinge as políticas sociais e que se contrapõe ao pacto Constitucional de 1988 tanto no que toca aos direitos sociais como ao papel do Estado na sua garantia. 

O que fazer para garantir o mínimo de civilidade e humanidade no país?

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São essas as reflexões de hoje.

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