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Ribamar Fonseca

Jornalista e escritor

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Justiça política deixa o Brasil refém dos maus

A cretinice, o cinismo e a hipocrisia marcaram a sessão da Câmara dos Deputados que salvou Temer, embora temporariamente, das garras da Justiça, se é que ainda existe justiça neste país. Dava ânsia de vômito ouvir deputados afirmarem, cinicamente, que votavam contra a denúncia “pela estabilidade, pelo crescimento, pela volta dos empregos”

Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília 17/04/2016 REUTERS/Ueslei Marcelino (Foto: Ribamar Fonseca)
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A cretinice, o cinismo e a hipocrisia marcaram a sessão da Câmara dos Deputados que salvou Temer, embora temporariamente, das garras da Justiça, se é que ainda existe justiça neste país. Dava ânsia de vômito ouvir deputados afirmarem, cinicamente, que votavam contra a denúncia “pela estabilidade, pelo crescimento, pela volta dos empregos”, enquanto outros, com a intenção de iludir os seus eleitores, se diziam contra a corrupção e a favor das investigações, “mas só depois que Temer cumprir o seu mandato de Presidente”. Ou seja, ele tem autorização do Congresso e liberdade para roubar, destruir o país e as conquistas sociais enquanto estiver no Palácio do Planalto: depois disso é outra história. Quem eles pensam que estão enganando? Pelo visto esses parlamentares, a grande maioria também acusada de corrupção, provavelmente se convenceram de que a Justiça, a julgar pelo seu comportamento silencioso diante dos vergonhosos acontecimentos protagonizados por Temer – e pelas decisões parciais contra Lula – depois de politizada perdeu o interesse em punir os não petistas. E, como consequência da inércia do Supremo, o Brasil se transformou em refém dos corruptos.

O juiz Sergio Moro, o mais famoso exemplo dessa justiça política, admitiu, em recente entrevista, a falta de provas concretas para condenar Lula. Ele justificou sua sentença, em que condenou o ex-presidente a 9 anos e meio de prisão, afirmando que ela foi proferida estribada em “prova evidenciaria”, ou seja, uma prova indireta. E explicou que “prova evidenciaria”, por exemplo, é quando a testemunha não assistiu ao homicídio, mas viu um sujeito deixar o local do crime com um revolver fumegando, o que o leva a supor que o sujeito da arma é o criminoso. Suposição. Recorde-se a história de um sujeito que ordenhava uma vaca e não conseguia realizar direito seu trabalho porque o animal o chicoteava com o rabo. Teve uma idéia: amarrou o rabo da vaca e o puxou para cima, prendendo-o numa viga do telhado. Sentiu, então, vontade de fazer xixi e ali mesmo, voltando-se para o lado, esvaziou a bexiga. No momento, porém, em que começava a recolher o “pinto” na braguilha foi visto por uma pessoa, que poderia testemunhar contra ele, acusando-o de abusar sexualmente da vaca. Isso seria “prova evidenciaria” na visão do juiz Moro, mas na verdade não provaria coisa nenhuma porque o abuso não aconteceu. Era só aparência. Mutatis mutandis.

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O mais surpreendente é que apesar da fragilidade dessa tal “prova evidenciaria”, os procuradores da Lava-Jato querem aumentar a pena imposta ao ex-presidente, talvez para prisão perpétua. Para eles, mesmo sem prova nenhuma, não basta os 9 anos e meio de prisão nem o confisco dos seus bens e o bloqueio do seu dinheiro por supostas benefícios num apartamento que não é dele. Agora, imaginem se tivesse sido comprovada a propriedade do triplex e o recebimento de propina – como duas malas com R$ 500 mil cada uma, por exemplo – certamente pediriam para ele a pena de morte. Os paladinos da honestidade, que transformaram o combate à corrupção num pretexto para todo tipo de abuso, parece que não estão satisfeito com nada e querem agora também aumento de salário, na ordem de 16%, na contramão da situação econômica caótica do país. Descontentes com os seus gordos salários, no momento em que quase 14 milhões de trabalhadores estão desempregados – parte dos quais por culpa da própria Lava-Jato – eles querem mais, provavelmente por entender que estão ganhando menos que os magistrados.

Não é difícil constatar que a Justiça no Brasil inventou, depois de politizada, um novo tipo de justiça, onde extinguiu a presunção de inocência – o ônus da prova não cabe mais ao acusador mas ao acusado, que deve provar a sua inocência – e onde não mais é preciso qualquer prova para condenar alguém, basta a convicção do juiz. Na nova Justiça brasileira a Lei não vale mais nada, o que vale é a interpretação dada ao seu texto pelo magistrado, ao sabor de suas paixões políticas, simpatias ou antipatias. Além disso, também faz ilações, suposições e leva em conta até as aparências. Às vezes, também serve a teoria do domínio do fato, como aconteceu no julgamento do chamado “mensalão”, que usou essa “teoria” para condenar, entre outros petistas, o ex-ministro José Dirceu e deixou os tucanos de fora, como, aliás, está acontecendo ainda hoje, quando eles são preservados mesmo sob o peso de uma enxurrada de acusações de corrupção. E com provas. Alguém acredita que Aécio será preso? A parcialidade do juiz Moro, por exemplo, hoje é tão escandalosa que até o jornal “O Globo”, inimigo visceral do ex-presidente, disse, em editorial, que “não pode existir uma metodologia de interpretação de fatos entre procuradores e juízes que só valha para o PT”.

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O magistrado de Curitiba, que recebeu carta branca do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região até para atropelar a Constituição, também criou a prisão preventiva perpétua, quando mantém o sujeito preso por tempo indeterminado mesmo sem nenhuma condenação, com o objetivo de forçá-lo a uma delação premiada, conforme denunciado por vários advogados. A propósito, em entrevista concedida em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, criticou esse procedimento de Moro, dizendo que a prisão preventiva “não é para que a pessoa delate ou faça a confissão de crimes”, acrescentando que “a prisão preventiva alongada, por si só, em casos em que já houve busca e apreensão, documentos estão a salvo de destruição, não se justifica”. E concluiu, contundente: “Não me parece que nós devamos admitir um estado excepcional apenas por conta da Lava Jato”. Apesar desse entendimento, a Suprema Corte até hoje não tomou nenhuma medida destinada a conter os abusos de Moro.

Em novo despacho ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, defendendo o bloqueio nas contas de Lula no recurso interposto por sua defesa, o juiz Sergio Moro reconheceu que a Lava Jato não foi capaz de "identificar" o destino da propina que a OAS afirma ter pago ao PT, mas o valor arbitrado para condenar o ex-presidente deve ser cobrado mesmo assim. Se o recurso for decidido apenas pelo desembargador Gebran Neto, do TRF-4, relator da Lava-Jato naquela Corte, ninguém tem dúvidas de que a sentença do juiz de Curitiba será mantida integralmente – ou talvez até ampliada – porque aquele magistrado já deu claros sinais do seu sentimento antipetista. Mas se a decisão for tomada pelo colegiado, é possível que a sentença seja reformada, porque os outros dois desembargadores tem se revelado isentos no exame das provas. Aliás, vale a pena destacar: felizmente o Judiciário ainda tem muitos magistrados que não se deixaram contaminar pela paixão política e, por isso, mantém um comportamento equilibrado e isento. A outra diferença destes em relação a outros é que não buscam a fama, sendo bastante discretos.

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