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Paulo Moreira Leite

Colunista e comentarista na TV 247

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Justiça reconhece papel estratégico da Embraer

Numa sentença de 16 páginas, com data de 5 de dezembro, o magistrado questiona a fusão das empresas pelo aspecto econômico, jurídico e também político

Embraer
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A sentença que suspende um acordo para a formação de uma joint venture entre a Boeing e a Embraer é uma decisão tomada em boa hora. Assinada pelo juiz Vitório Giuzio Neto, da 24a Vara Civel de São Paulo, a resolução cria a aquela que pode ser a última oportunidade para se impedir uma opção prejudicial aos interesses do Brasil e dos brasileiros.

Numa sentença de 16 páginas, com data de 5 de dezembro, o magistrado questiona a fusão das empresas pelo aspecto econômico, jurídico e também político. Em sua argumentação, Vitório Giuzio Neto deixa claro seu inconformismo com uma negociação que trata como evento banal uma tratativa que deveria ser trata como assunto de Estado, a ser resolvida pelo orgão competente nessa matéria -- o Conselho Nacional de Defesa. Compreende-se.

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Única empresa de aviação do hemisfério Sul, a Embraer nasceu em 1950, como um investimento do Estado brasileiro num período histórico no qual, em vários setores, o país brigava por um lugar ao sol nos mercados mundiais através de investimentos em tecnologias de ponta. Quase sete décadas depois, enquanto outras iniciativas sucumbiram, a Embraer foi capaz de sobreviver e prosperar, ainda que tenha passado por várias mudanças ao longo da própria história. Hoje, além de manter um setor dedicado a defesa, a empresa já se destaca na produção de aviões comerciais de médio porte, sendo líder mundial na faixa até 150 passageiros -- fatia com reconhecida tendência de crescimento nos próximos anos.

Embora até hoje conte com um forte apoio financeiro do Estado -- situação que se repete também nos Estados Unidos e outros países que atuam no setor -- a Embraer deixou de ser uma empresa estatal há mais de 25 anos. Mesmo assim, mantém um papel único no desenvolvimento tecnológico do país, como explicou a economista Renata Belzunces, do DIEESE, em entrevista a TV 247, há três semanas.(https://www.youtube.com/watch?v=BYWbgna-eCI&t=2057s)

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Em 1994, no governo Fernando Henrique Cardoso, a empresa foi privatizada pelo valor irrisório de US$ 130 milhões, pagos integralmente através de moedas podres, isto é, papeis emitidos pelo Estado brasileiro que não possuíam valor real no mercado.

Em 2006, a partir de uma reestruturação acionária, ocorreu uma grande pulverização na propriedade de ações. Mesmo assim, em função de garantias previstas em seus estatutos, a empresa permaneceu sob controle de brasileiros. Embora 51% de suas ações sejam negociadas em Nova York, contra 49% em São Paulo, o estatuto impede que os grupos estrangeiros tenham mais de 40% do poder de decisão nas assembléia de acionistas.

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Em outra medida, particularmente importante para a decisão do juiz Vitório Giuzio Neto, a privatização da Embraer incluiu a criação da chamada Golden Share, pela qual o governo brasileiro se reserva o poder de veto num conjunto de uma dezena de situações, inclusive a transferência de controle acionário. E é neste ponto que em que se apoia a sentença da 24a Vara Cível de São Paulo, para formular questionamentos mais importantes.

Sublinhando profundas dúvidas sobre os argumentos empregados para a constituição da sociedade entre as duas empresas, Vitório Giuzio Neto escreve, com uma ponta de ironia: "Confessa o juízo sua perplexidade diante da afirmação da Embraer, através de sua qualificadíssima banca de advogados, de que, mesmo ocupando a posição de terceira maior exportadora do país, se encontra a caminho da falência."

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Para deixar claro seu questionamento, o juiz sublinha que o acordo envolve "a venda da parte comercial da Embraer (a que se mostra lucrativa) através de uma empresa que detenha 80% do capital e a Embraer 20%, somada a condição de manutenção de um diretor no Conselho de Administração sem direito a voto, na condição de observador".

Como conclusão Vitorio Giuzio Neto assinala que, por sua natureza estratégica, uma decisão dessa natureza está acima dos poderes atribuídos ao Conselho de Acionistas da empresa. Por esse motivo ele chama o Conselho de Defesa Nacional a assumir sua responsabilidade.

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Num momento em que o país vive a transição entre dois governos, a idéia é evitar uma situação que, sabemos todos, pode transformar as negociações de Brasília num fim de feira e em quitanda uma empresa que fechou 2017 com um lucro líquido de R$ 795,8 milhões, alta 35% em relação ao ano anterior.

“Considerando também a proximidade do recesso do Poder Judiciário ao qual se deve somar a posse do novo presidente da República com as alterações em equipes de governo, ao lado da ampla renovação do Poder Legislativo, o que torna igualmente recomendável evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período criando uma situação fática de difícil ou impossível reversão”, escreveu o magistrado.

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Até 31 de dezembro de 2018, o Conselho de Defesa terá Michel Temer como presidente e o general Sérgio Etchegoyen, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, como secretário. Os demais postos são ocupados por mais quatro ministros, além do presidente da Câmara de Deputados e do Senado. A partir de 1 de janeiro, Jair Bolsonaro irá ocupar o lugar de Temer, o general Augusto Heleno ficará na posição de Etchegoyen, em companhia dos chefes do poder Legislativo e de quatro ministros.

Embora nos dois casos a composição política do Conselho não seja muito estimulante do ponto de vista de quem compreende a necessidade de preservar a Embraer, a importância da sentença de Vitório Giuzio Neto é inegável. O debate sobre o destino da Embraer atualiza uma discussão relevante sobre o destino de um projeto de quase 70 anos, que nasceu da luta de várias gerações para abrir um lugar melhor para o país no plano mundial. A suspensão é uma oportunidade para se repensar décadas de besteirol do Estado mínimo, que reserva horizontes máximos para os colonizadores do mundo.

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