CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Jean Menezes de Aguiar avatar

Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

219 artigos

blog

Lei de abuso de autoridade – medo ou ignorância?

Estudar a história das instituições nestas horas é uma boa coisa. E saber que Lei de Abuso de Autoridade já existe no Brasil, há décadas. E 'nunca' teve qualquer contribuição para conter a corrupção. Ou a truculência estatal. Viva a ignorância

Brasília - O Movimento Vem Pra Rua realiza manifestações em todo o país. O ato é em apoio à Operação Lava Jato e contra a corrupção e a forma de se fazer política no Brasil (Marcello Casal Jr/Agência Brasil) (Foto: Jean Menezes de Aguiar)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Tem gente 'querendo' que o projeto de lei 280, do Senado, sobre crimes de abuso de autoridade 'seja' para a Lava Jato. Quanta pretensão. Ou quanta ignorância. Ou quanta suspeição. Não foge muito disso.

Será que sabe que já existe no Brasil a lei de 'abuso de autoridade' igualzinha, lei 4.898, de 1965 e que se encontra perfeitamente vigendo e, além do mais, alcança os mesmíssimos agentes desse projeto 280?

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Será que sabe que este projeto de lei 280, do Renan Calheiros, só prevê para os crimes pena de 'detenção', jamais de 'reclusão'? Saberão a diferença? Para punitistas, cadeístas, legalistas e outros conservadores em geral, essa gente autoritária que voltou à moda, querendo que a justiça só prenda, prenda e prenda, crime apenado com detenção é uma mentira, já que não prevê regime fechado.

Será que esse povo da TV sabe que o projetinho 280, este agora que está metendo medo nessa meia dúzia por aí, em seu artigo 2º, é voltado para todo e qualquer um do Estado (isso mesmo – qualquer um!), alcançando políticos, funcionários públicos, promotores, fiscal de carne fraca, juízes, sargento do Corpo de Bombeiros, ministros do Supremo, cabo da PM, procuradores, guarda municipal, almirante, brigadeiro e quem mais você supuser ... do Estado/governo?

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O novo projeto de lei meramente reproduz, de forma mais detalhada, tudo que já existia na lei anterior, tudo 'igual'. Outra coisa é que o projeto regula cometimento de crimes. Isso mesmo, crimes. Ora, quem comete crime, ou 'quer' cometer é criminoso. Será que os assustados de plantão da Lava Jato querem 'cometer crimes'? Ou será não querem que seus crimes sejam apurados?

Mesmo que imaginassem isso, já existe lei e qualquer advogado ou parte que se sinta lesada pode representar contra a 'autoridade'. Isso é velho no Direito e nunca deu em nada.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Outra 'lógica' é: os crimes descritos no projeto 280 podem ser praticados à vontade por funcionários do Estado que 'está tudo bem'? Jamais! São crimes, coisa pra funcionário público e agentes estatais criminosos.
Veja os exemplos de crimes no projeto 280 e analise se isso poderia simplesmente não existir (e já está previsto desde 1965):

Ordenar ou executar captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais;

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Recolher ilegalmente alguém a carceragem policia;

Deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal;

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Constranger o preso ou detento, mediante violência ou grave ameaça;

Constranger alguém, sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo;

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Deixar de identificar-se ao preso, por ocasião de sua captura;

Submeter o preso ao uso de algemas, ou de qualquer outro objeto que lhe tolha a locomoção, quando ele não oferecer resistência à prisão;

Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno;

Impedir ou retardar injustificadamente o envio de pleito de preso à autoridade judiciária;

Impedir, sem justa causa, que o preso se entreviste com seu advogado;

Constranger preso com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual;

Manter presos de ambos os sexos na mesma cela;

Invadir casa alheia sem autorização judicial e fora das condições estabelecidas em Lei;

Praticar ou mandar praticar violência física ou moral contra pessoa;

Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar, etc.

Será que todos esses exemplos de crimes (!) – todos eles já previstos em lei no Brasil, pois, nada novidade-, poderiam simplesmente 'não existir'? Pode qualquer um do Estado barbarizar o preso a seu bel prazer? Obter 'favores' sexuais?

A histeria moralista e conservadora, que fãs cegos da boa Lava Jato e seu desempenho no Brasil estão vivendo começa a criar um caldo cultural péssimo, esse de filosofia e filminhos de whatsapp. Uma cultura obtusa, dogmática, crencial.

Desde quando as 'corregedorias' no país funcionaram exemplarmente? As fiscalizações, os controles? 80% das 'autoridades' do Tribunal de Contas carioca, por exemplo, estão presos. E este é apenas, somente, um mísero exemplo. O problema não é quem já foi preso, é quem deveria ser.

A própria Lava Jato teria desmoralizado (mais) o Brasil se o que descobriu fosse novidade ou não fosse uma suposição certíssima e matemática para pessoas minimamente esclarecidas de que, sim, 'tudo está dominado', comprado e talvez só o 'jeito' da corrupção mude. Ou será que a Lava Jato é 'mágica' para criar uma nova ... cultura? Respondam, 'antropólogos de internet'.

A corrupção entre políticos e 'autoridades', em uma palavra: 'obras' – esse desejo, essa palavra mágica que muito gestor público sonha – 'obras', com comissões- simplesmente 'sumiu'? Desgraçadamente não se pode dizer que há uma 'nova cultura'. Até porque é o povo que tem parir isto.

Particularmente fico com a opção de 'suspeição', de qualquer sujeito do Estado que disser ter medo desse projeto 280. Já desconfio que esse 'medo' ser-lhe-ia um furor autoritário pela impunidade nababesca e mimada com que muitas criaturas oficiais se acostumaram.

'Infelizmente' esse projeto não pegará 'ninguém', não punirá ninguém. Esta futurologia pode ser triste para um ou outro político de plantão que sonhasse em conseguir se 'vingar' de um juiz ou de um guarda de trânsito. Tolinho.

Estudar a história das instituições nestas horas é uma boa coisa. E saber que Lei de Abuso de Autoridade já existe no Brasil, há décadas. E 'nunca' teve qualquer contribuição para conter a corrupção. Ou a truculência estatal. Viva a ignorância.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO