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Roberto Bueno

Professor universitário, doutor em Filosofia do Direito (UFPR) e mestre em Filosofia (Universidade Federal do Ceará / UFC)

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Lula, antígona e o Estado de Exceção

A desconstituição dos direitos humanos de Lula é o atestado de que os homens e mulheres no Brasil estão agora sob uma ordem jurídica que tampouco os reconhece

Lula, antígona e o Estado de Exceção (Foto: Stuckert)
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A mitologia grega é reconhecidamente riquíssima, e nela encontramos Sófocles e a sua Antígona. Nesta obra a filosofia jurídica ordinariamente observa um ponto de inflexão histórica que confirma o direito natural. Muito resumidamente a narrativa de Sófocles apresenta a morte de Polinice, cujo cadáver o monarca Creonte ordena que se mantenha insepulto a fim de servir de recordação ao povo sobre o destino que os violadores das leis de Tebas haveriam de ter.

Quando sua irmã Antígona toma conhecimento do fato mostra-se irresignada e dá o devido sepultamento ao seu irmão, violando, portanto, as leis. Descoberta pela guarda, Antígona foi levada a Creonte, a quem expôs as suas razões para ter dado lugar ao sepultamento de seu irmão, que basicamente era de que todo homem teria direito de receber as honras e cerimônias de um digno sepultamento, desenhando assim as linhas gerais do que viria a conhecer-se como direito natural, cuja validade seria superior ao das autoridades terrenas.

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Neste dia 29 de janeiro de 2019 quando fraternamente nos unimos ao lamento pelo falecimento do irmão mais velho de Lula, popularmente conhecido como Vavá, deparamos com um cenário de proibição a que o seu irmão preso pudesse ir participar de seu funeral. Sem embargo, hoje mesmo já não há leis como as do reinado de Creonte, em que ao monarca era dado impedir o enterro de alguém, logo combatida pelo argumento de Antígona como discrepante do direito natural de fundamentação divina. Na literatura de Sófocles havia uma implícita oposição entre o direito positivo e a moral latente nos dispositivo do direito natural, uma insuperável oposição do ponto de vista da estrita legalidade.

Nos dias que correm, sem embargo, há um direito em vigor que converge com as aspirações humanizantes do direito natural, e no caso específico do Presidente Lula, há clara norma permissiva neste sentido autorizativo de que aos presos é reconhecido o direito de se fazer presente no velório e sepultamento de um ente querido próximo, passamento que não costuma facilitar certeiras advertências para que as estruturas legais e burocráticas do Estado se programem e assim atendam à previsão legal (art. 120 da Lei de Execução Penal/LEP) providenciando a logística e o transporte do aprisionado.

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A analogia do caso do Presidente Lula com a literatura grega pode ser compreendido através da leitura comparada do direito aplicado por Creonte em contraposição à moralidade em desfavor de Antígona e, por outro lado, a não aplicação do direito positivo compatível com a moralidade, feito em desfavor de Lula. Creonte venceu não apenas quaisquer escrúpulos como toda oposição imposta até por seu filho para aplicar sanções também à Antígona depois de que sepultasse o seu irmão Polinice, e o fez ao arrepio do direito natural e da argumentação moral.

No falso dilema legal que envolveu o Presidente Lula o dispositivo jurídico converge com o direito natural reconhecido a qualquer humano em condição de aprisionamento pelo Estado, vale dizer, de apresentar-se aos funerais de seus entes próximos. O caso é que tanto Creonte como os atuais togados optaram pela mesma decisão ofensiva à moralidade, mas sob uma diferença de fundo essencial: Creonte tinha apoio legal, enquanto os violadores da lei que vestem a toga hoje estão simplesmente dispostos a não aplicar o que o direito cristalinamente prevê. Na literatura grega tratava-se de uma oposição entre as ideias e os ideais, entre o direito posto, de um lado, e as aspirações normativas pautadas pela moralidade, de outro. Estava em causa, assim, a razão do Estado sendo enfrentada à razão dos deuses, arguidas como superiores às terrenas. Hoje, contudo, não existe esta oposição entre a lei e a moralidade, pois no que concerne ao ponto em questão – o direito de acompanhar um ente querido ao seu momento de despedida desta vida – foi inteiramente recepcionado por um padrão civilizatório jurídico e devidamente incorporado à norma.

Na matéria em questão avaliamos que o conteúdo do direito positivo converge com o direito natural, mas eis que o elemento essencial, o aplicador do direito, não está disposto a submeter-se não aos mais estritos limites da moralidade e do respeito à religiosidade maior que deve pautar a vida humana, mas, isto sim, ao disposto com clareza supina na norma jurídica. Assim, se Creonte violou a moralidade e obedeceu às leis, os togados destes dias violaram as normas e aos mais profundos sentimentos de moralidade humana.

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Este enfrentamento entre o direito positivo e a moralidade é recorrente em diversos campos. Eis que na literatura grega deparamos com a vaidade de Creonte ao ser contrastado pelas ruas quanto ao teor de sua decisão no caso de Antígona, quando o povo deixava perceber que era contrário à sua decisão de condená-la. Má conselheira, a vaidade de Creonte levou-o a enfurecer-se contra o povo, a quem menosprezava, não aceitando que pudesse influenciar nas leis do reino, afinal, não eram ninguém.

Sob a toga habita a vaidade unida a outra falta de virtude, cuja mera referência enfurece a todo aquele que a veste, sempre que, finalmente, em seus momentos mais íntimos a enxerga em sua inteireza. A persecução togada sem raiz e nem apoio legal é a concretização da ditadura, e já não há mais o que ocultar, pois o esqueleto fica a descoberto mesmo daquela que possa ser a mais ampla das togas. Que os deuses estejam enfurecidos como na literatura grega é algo que pode ser percebido através da inflexão da imposição irresignada da alma popular, radicalmente disposta a liberar a sua Antígona aprisionada para que a justiça e a calma possam voltar à Tebas. A literatura mitológica grega conclui como uma tragédia com sucessivas mortes ao redor de Creonte, a origem e fonte do mal.

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A sanha persecutória de Creonte calçada em sua falsa altivez arrogante empenhada contra um objetivo específico, Antígona, que ousou realizar a justiça natural para além de sua ordem aquém da moralidade, desenhou a perda de Tebas sob o cataclisma trágico de sucessivas mortes com as quais Sófocles finaliza o texto. Hoje um importante segmento de poderosos togados não estão menos imersos no vício da vaidade em seu desempenho profissional, e por isto contra Lula não são respeitados quaisquer limites, absolutamente nenhum, nem os mais básicos direitos humanos, nenhum. Tudo é possível, tudo é permitido, mesmo o proibido, e o que é permitido será proibido quando a conveniência do poder político assim considerar para manter os seus opositores devidamente presos, assim como costuma ocorrer uma vez instaurado um Estado de exceção. Proibido ou permitido é apenas um sinal maleável com o qual trabalha e manipula facilmente o Estado de exceção, pois a aplicação do direito está balizada pelo interesse direto do poder estabelecido, e, assim, a decisão não está ancorada em supostas razões que o direito preveja ou não.

As perseguições legais a opositores de regimes autoritários calçadas na vaidade terminam por destruir mais do que homens especificamente, terminam por destruir é a própria pólis, e quando perece Antígona, então, nada mais e nada menos do que a cidade é o que realmente perece. A desconstituição dos direitos humanos de Lula é o atestado de que os homens e mulheres no Brasil estão agora sob uma ordem jurídica que tampouco os reconhece. Sófocles escreveu a sua narrativa e inspirou a configuração de um novo estágio civilizacional em que aspectos básicos do respeito aos direitos humanos deveriam ser integrados ao direito. Aqueles que escrevem o direito hoje desenham o caminho inverso, orientados pela perversa busca por vetustos modelos de dominação, insuflados por personalidade imersa em voltagens oceânicas de arrogância elitista-discriminatória que legitima o bárbaro aspirante do regresso da oligarquia rica e poderosa mantenedora da miséria sob o controle violento das instituições e dos homens. O fim não precisa ser trágico, pois quem o escreve são os homens e mulheres, seja pela ação ou omissão. Sófocles escreveu o seu final, e nós escreveremos o nosso.

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