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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

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Lula x Poder Judiciário – um janeiro/2018 nada óbvio

Lula pode ser absolvido, numa reviravolta daquelas que entram para história como o gol marcado aos 48 do segundo tempo. Fala-se, no Direito, que sentença judicial e pata de cavalo, qual ganha e qual perde no Jockey, ninguém sabe o que saíra. Por isto mesmo, profissionais do Direito sabem que qualquer prognóstico antes do dia 24 é pura futurologia. Já as ‘obviedades’ analíticas com olhar blasé do tipo Merval Pereira são, igualmente, futurologia

Lula (Foto: Jean Menezes de Aguiar)
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Lula, petistas e um inusitado Zé Dirceu ‘pautaram’ o Judiciário. Com data de validade, 24/1/2018, o dia do julgamento de Lula. Uma vez Lula investigado, denunciado, processado e condenado em primeira instância, impuseram à Lava Jato a culpa pela ‘existência’ da ação penal, no sentido de que o fatídico 24, será decisivo. A estratégia não seria de todo suicida, se mantida com muito vigor e por muita, muita gente, sob padrão ‘revolucionário’, o que é previsivelmente impossível. De todo caso, só o tempo dirá se funcionou.

Ou seja, com esta orquestração do grupo petista, se o recurso de Lula no Tribunal Regional Federal, em 24/1, absolvê-lo, os juízes viram heróis para um grande bolsão social do país. Ao contrário, se os juízes mantiverem a condenação, os petistas têm que contar com uma crise intestina que paralise as instituições (…). Aqui, os magistrados seriam os únicos culpados pelo pecaminoso cerceamento democrático.

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Sob outra ótica a técnica não é das melhores, mas parece ter sido a única, ante uma denúncia criminal aceita.

Esta polarização Lula x Poder Judiciário é uma primeira subjacência que existe no caso. Velada, tácita, esperando para ser disparada como fogos de artifício no caso de absolvição, ou bomba relógio no caso de condenação a partir de 24/1.

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Qualquer um que tenha lido jornal por todo este tempo pode dizer que ‘conhece’ o processo penal de Lula, no que diz respeito ao quesito ‘provas’, no sentido de saber se houve ou não a tal prova cabal da propriedade dos imóveis, ou tudo ficou na especulação ou mesmo efetividade dos indícios potencializados. Esta afirmação extravagante, de que se ‘conhece’ o processo, só vale no caso Lula, porque a grande imprensa fez o serviço de vasculhar e publicar cada milímetro de prova ou indício que havia contra Lula.

Com base nisso, parece não haver dúvida que o que existia contra Lula, pelo menos sobre o processo do sítio e tríplex virou suco de tanto que foi exprimido, analisado, comentado pela imprensa. Aí começa uma situação aflitiva para a imensa corrente contrária a Lula. Até onde se sabe, não apareceu ‘a prova’ cabal da propriedade dos imóveis. E ela é mais que necessária.

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A lei brasileira civil é muito exigente e cabal no que diz respeito à prova de propriedade imóvel. Mais ainda no plano penal, para o cerceamento de liberdade, a condenação, já que sempre valerá o princípio ‘in dubrio pro reo’, ou seja, na dúvida, absolva-se.

Reza o Código Civil, artigo 1.245: ‘Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.’

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Propriedade imóvel requer registro. Fora daí há outras adquirências, por exemplo a usucapião, que em nada seria o caso de Lula.

Se os atos de corrupção são havidos como ‘avulsos’, independente de ‘imóvel’, por exemplo entrega de dinheiro, joias, movimentações financeiras etc. a Lula, os ‘indícios’ no processo valem, e muito. Mas se a condenação é ligada a um imóvel cuja ‘propriedade’ é discutida, de duas, uma: ou há uma bala de prata de prova – que a imprensa nunca soube e está ‘escondida’ no processo- e serviu a Sergio Moro para condenar; ou é-se obrigado a falar em registro do imóvel. Registro não foi divulgado, e pedalinho de sítio escrito Lula & Marisa ou nome de cachorrinho de Lula não transmite propriedade imóvel de nada a ninguém.

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Por outro lado, como em todo e qualquer processo judicial, os princípios constitucionais do ‘devido processo legal’, do ‘contraditório’ e da ‘ampla defesa’ têm que ter sido assegurados a Lula, e efetivamente estão sendo. Com todos os recursos e impugnações possíveis. Qualquer coisa fora disso é violação constitucional e pode facilmente bater no Supremo Tribunal Federal, corte que controla as violações constitucionais no país. Lula, já se sabe, conta com bons e experientes advogados que ao primeiro sinal da violação formal, apontariam e recorreriam disso. Têm feito isso.

Chegam-se às especulações da polarização condenação-absolvição. Se condenado o PT espera um grande movimento ‘social’ no país. Mas, sinceramente, buscando o quê propriamente dito? O Judiciário jamais ‘voltaria atrás’ para anular o pênalti já marcado, no paralelo com jogadores que correm ao juiz, em 99,9% dos casos, tolamente, para reclamar da marcação de um pênalti. Esse movimento social seria, então, para que o Judiciário ficasse ‘mal’ com a sociedade? Não se pode esquecer que há um outro lado da sociedade que efetivamente odeia Lula e se alegraria com os juízes do tribunal. Aqui, Lula se torna inelegível e o PT precisa de um plano B.

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Lula absolvido, continuaria no páreo e legítimo a se eleger normalmente e, aqui, os desesperados seriam os odiadores históricos de Lula, que também não é pouca gente.

Outra dificuldade é que nem o PT nem Lula podem ‘surrar’ de antemão o Judiciário, visando a desacreditá-lo. Ainda há o fatídico dia 24 em que o julgamento ‘final’ de Lula virá e, para os petistas, um misto de esperança-quem-sabe pode salvar seu ídolo maior.

O jogo está jogado. Todas as cartas estão na mesa. Uma síntese final é que o processo penal existe como ‘garantia’ do réu, que não pode, em hipótese alguma ser condenado sem todo o cipoal de instrumentos garantísticos e recursos à disposição do réu, como modelos constitucionais de validação do processo. Esta é sua maior natureza jurídica.

Lula pode ser absolvido, numa reviravolta daquelas que entram para história como o gol marcado aos 48 do segundo tempo. Fala-se, no Direito, que sentença judicial e pata de cavalo, qual ganha e qual perde no Jockey, ninguém sabe o que saíra. Por isto mesmo, profissionais do Direito sabem que qualquer prognóstico antes do dia 24 é pura futurologia. Já as ‘obviedades’ analíticas com olhar blasé do tipo Merval Pereira são, igualmente, futurologia.

A futurologia pode ser bacana, para se tentar conquistar belas moças na balada. Mas nada muito além disso.

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