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Paulo Moreira Leite

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Luta pelo juiz de garantias não acabou e passo decisivo caberá a Toffoli

Adiada sine die por Luiz Fux, o debate sobre o juiz de garantias em breve deve voltar ao Supremo, quando Dias Toffoli pode convocar o plenário a decidir, escreve Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

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Por Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

Até onde a vista deste repórter consegue alcançar, existe uma possibilidade real de salvar o juiz de garantias, essa boa oportunidade para reforçar o Estado Democrático de Direito, alvo de um ataque semi-fulminante de Luiz Fux.

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Não se trata de uma missão individual, mas ela exigirá uma postura responsável por parte de Dias Toffoli, presidente do STF.

Isso porque o caminho que permite para restaurar o juiz de garantias envolve duas etapas.

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A primeira é a apresentação de um pedido de "suspensão de liminar", ação judicial capaz de neutralizar a decisão de Fux que adiou, sine die, a entrada da Lei 13.964/2019 depois que ela já havia cumprido o ritual necessário para entrar em vigor. Foi aprovada pelo Legislativo, passou pelo Executivo e pelo STF, onde o presidente Dias Toffoli estabeleceu um prazo, seis meses, para que entrasse em vigor.

O pedido de "suspensão de liminar" é uma ação que precisa ser apresentada por uma entidade externa ao STF. Seu destino final é uma atribuição exclusiva do presidente da instituição, que tem o direito de arquivar ou decidir que seja debatida em plenário, onde se acredita que o juiz de garantias possua uma maioria suficiente de votos para ser aprovada.

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Também não faltam manifestações externas que costumam ser levadas em conta pelo Supremo. Assim que Fux assinou a liminar que passava por cima da decisão do próprio presidente do tribunal, a Folha e o Estado de S. Paulo reagiram de forma clara e vigorosa.

Os dois fizeram questão de lembrar que os adiamentos sine die costumam funcionar como um artifício conhecido para se evitar um debate aberto entre magistrados para enterrar um projeto indesejado sem realizar um debate necessário.

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Os jornais também recordaram que, no passado, o próprio Fux prolongou, sine die, o pagamento de auxílio moradia do Judiciário. Num tom que dispensa comentários, o editorial do Estado disse que "Fux conhece como poucos o custo financeiro de decisões sine die. As liminares do ministro estendendo o pagamento de auxílio moradia a todos os juizes e promotores do país custaram aos cofres públicos mais de R$ 1 bilhão. Proferidas em setembro de 2014, elas asseguraram o pagamento do adicional por mais quatro anos".

Numa situação na qual parcelas importantes do Judiciário já se manifestaram a favor do juiz de garantias, não é difícil imaginar que o pedido de "suspensão de liminar" venha a ser apresentado sem muita demora. Caberá, então, a Dias Toffoli colocar o assunto em debate no plenário, caminho legítimo para o país recuperar um direito ameaçado.

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No início de seu mandato como presidente do STF, Toffoli assistiu sem se mover, um movimento de Fux que teve um efeito desastroso na campanha presidencial.

Atendendo a um pedido dos jornalistas Monica Bergamo e Florestan Fernandes Junior, Ricardo Lewandowski autorizou uma entrevista de Lula, preso em Curitiba. A decisão, inteiramente legítima, tinha como base a ADPF 130, aprovada por unanimidade pelo Supremo em 2009, onde se reafirmou o princípio constitucional que rechaça a censura prévia. Mas foi derrubada por uma ação do Partido Novo. O titular do plantão era Dias Toffoli. Mas ele se encontrava de viagem e a ação caiu na mesa de Fux, que proibiu a entrevista. O resto é história.

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Um ano e quatro meses depois, o presidente e o vice se encontram em posições opostas mais uma vez. Entre vários juristas, considera-se que, desta vez, Fux chamou Dias Toffoli para o duelo quando derrubou uma sentença que o próprio presidente do STF havia firmado.

Tem-se como certo que, na semana que vem, quando termina o recesso do judiciário, será apresentada uma ação que pede "suspensão de liminar". Caberá então ao presidente do STF decidir o destino do juiz de garantia.

Longe do que ocorria em outubro de 2018, quando a decisão poderia ter -- e teve -- um impacto óbvio no segundo turno das eleições presidenciais, em janeiro de 2019 a situação é outra.
O debate não se mistura com eleição presidencial. Envolve o direito de defesa e a presunção da inocência, questões que dizem respeito a todo cidadão e toda cidadã que um dia pode ser chamado a prestar contas à Justiça. Após a Vaza Jato, o país não vive em ambiente de adoração a Lava Jato.

É nesta conjuntura, favorável a um debate sereno, que Dias Toffoli será chamado a tomar uma decisão capaz de afirmar o espírito da Constituição em vigor. O caso está longe de resolvido, nós sabemos. O Judiciário brasileiro oferece uma arsenal de recursos para as vozes em minoria travar uma discussão -- a começar pelo pedido de vistas que permite a um magistrado adiar uma votação por prazos indefinidos.

Seja como for, o fim do recesso do STF abre uma oportunidade real para a  corte de Justiça fazer um debate mais do que necessário.

Alguma dúvida?

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