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Carlos Henrique Abrão

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

159 artigos

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Macro e microjurisdicional

Falta um planejamento judicial a médio e longo prazos, os aspectos micro devem ser definitivamente apagados, enquanto os macro revitalizados com caneta tinteiro para se perseguir uma meta concreta

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Encerrado o recesso forense nas instâncias inferiores e superiores, e diante do sempre crescente volume de processos, e os meios eletrônicos insuficientes, as dúvidas que pairam no ambiente dizem respeito ao tratamento macro e microjurisdicional.

É certo que o poder público destila sua falta de planejamento na direção do Judiciário, basta olharmos os números das execuções fiscais em andamento e o despreparo de grande parte das comunas, as quais sequer mantêm o cadastro atualizado do contribuinte e não alcançam patrimônio sujeito à constrição.

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E sem falar no custo benefício inócuo desses procedimentos, as diversas paralisações, e arquivos, temperando o decurso do tempo com a chamada prescrição intercorrente, de ofício, passível de reconhecimento.

Noutro giro, pois, as concessionárias de serviços públicos, sem qualquer interesse em resolver os problemas com seus consumidores, irradiam seus conflitos para a esfera do Judiciário, sempre com o alento da pretensão ao dano extrapatrimonial.

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Bastaria que o acesso eletrônico ao serviço dispusesse de outras ferramentas para cessar de vez a sangria, notadamente de concessionárias de telefonia, energia elétrica e serviços de fornecimento de água.

Em termos gerais, o Judiciário precisa refletir sobre seu real papel, e rever sua posição de mero receptáculo de conflitos, aparentemente sem relevância alguma.

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O gigantismo dos números é incapaz de transformar o Judiciário em linha de produção, mas acelerar seu aperfeiçoamento e contribuição para a discussão de questões coletivas na quadra do interesse difuso.

O propalado processo eletrônico, muito longe de atender às suas expectativas, passa por reviravoltas, manutenção, sistema de rede, transmissão de dados, provocando expectativas negativas nos operadores do direito, e com fundada razão.

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Falta um planejamento judicial a médio e longo prazos, os aspectos micro devem ser definitivamente apagados, enquanto os macro revitalizados com caneta tinteiro para se perseguir uma meta concreta.

Os orçamentos apertados e distantes da realidade não permitem salto de qualidade, mas nunca se buscou recurso no BNDES, ou em bancos internacionais, BIRD e Banco Mundial, que sintonizam uma agenda comprometida com os investimentos.

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Na medida em que tivermos recursos financeiros suficientes, os processos de arbitragem poderão, em grande parte, retornar à esfera do Judiciário, com agilidade, conhecimento, discernimento e decisões em tempo real.

Ao longo do ano de 2014 muitas questões nebulosas no entorno do Judiciário, o julgamento definitivo da AP 470, a questão do financiamento das campanhas políticas, as eleições, e os posicionamentos relevantes do STJ.

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A cada dia mais nos vergamos às repercussões gerais, recursos repetitivos, de tal modo que as estruturas das Cortes Superiores não permitem grande acesso de matérias já pacificadas ou enfrentadas.

Somos uma sociedade predominante litigiosa e, no enraizamento do descobrimento e na evolução da história, iremos perceber a falta da formação do povo, soberania e participação em matérias de seu interesse.

A Constituição clama que todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido, mero aspecto literário, o qual, na prática, não recebe qualquer fortalecimento ou equação justa.

Em toda a circunstância chegou o tempo do Judiciário separar o joio do trigo, o micro do macro, ter administrações constantes e preocupadas com o social e, acima de tudo, manter infraestrutura compatível com as suas atividades.

O engessamento da função judicante se observa amiúde pela pletora que, diariamente, afunila e transforma o julgador num solucionador de casos que deveriam passar pelo crivo das empresas e seus consumidores, além do que sem expressões fortes de sanções, os problemas se repetem em função exponencial.

A repaginação do Judiciário nacional passa pela conscientização de sua gestão, na cata de um planejamento e o equilíbrio necessário no seu relacionamento com a classe dos advogados e Ministério Público, a fim de que todos se imbuam do pressuposto da função pública e seu relevo para uma emergente sociedade democrática.

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