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Alex Solnik

Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão" e "O domador de sonhos"

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Milagre de Natal liberta Lula

"A decisão de Marco Aurelio Mello, embora corajosa, não pode ser contestada dada a elevada importância de seu cargo. Ou seja, não há como estabelecer qualquer espécie de paralelo com o caso do habeas corpus que envolveu o juiz substituto Favretto", avalia o colunista Alex Solnik do Jornalistas pela Democracia, ao avaliar a liminar que determinou a soltura de todos os presos condenação em segunda instância

Milagre de Natal liberta Lula (Foto: RICARDO STUCKERT)
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Por Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia - Eu sou ateu e não acredito em Papai Noel, mas só pode ter sido milagre de Natal essa decisão do ministro do STF Marco Aurelio Mello, no apagar das luzes de 2018 mandando soltar, hoje, todos os presos depois de condenação em segunda instância – o que violava o artigo 5º. da constituição - mais de 150 mil, segundo o CNJ, dentre eles o ex-presidente Lula, atendendo a pedido do PCdoB.

A decisão de Marco Aurelio Mello, embora corajosa, não pode ser contestada dada a elevada importância de seu cargo. Ou seja, não há como estabelecer qualquer espécie de paralelo com o caso do habeas corpus que envolveu o juiz substituto Favretto.

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Não se trata, também, de habeas corpus e sim de seguir o estrito texto da constituição e do código penal que só permitem a prisão de condenados após o trânsito em julgado, ou seja, depois de condenação na última instância, que é o STF.

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O entendimento que vigorava se baseou em decisão referente a um caso particular, de 2016, e que violava a carta magna. Não há como acusar Marco Aurélio Mello de nada, e sim elogiar por ter demonstrado ser, com sua decisão, um escravo da constituição.

Foi ele, não há como negar, o mais insiste ministro a cutucar a então presidente Carmen Lúcia para colocar em votação a ADC da 2ª. instância, o que ela postergou para depois das eleições, mantendo Lula trancado, impedido de concorrer a uma disputa presidencial na qual despontava como favorito e o único capaz de derrotar o candidato da extrema-direita que se sagrou vitorioso.

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Marco Aurélio se antecipa, desse modo, ao veredito do plenário, marcado pelo presidente Dias Toffoli para 10 de abril de 2019.

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