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Jeferson Miola

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Moro, o chefão, foi pego na mentira

Moro deveria ter a decência – que talvez ele não possua – de poupar o país de um processo longo e traumático do rito de sua condenação por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa que antecederá sua prisão, diz o colunista Jeferson Miola

Só falta a velha mídia dizer que a ONU é comitê eleitoral de Lula
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Moro mandava e desmandava na Lava Jato. Ele era o capo di tutti capi; o chefão daquilo que o ministro do STF Gilmar Mendes nomeou como organização criminosa.

No artigo Moro, o chefe dos chefes [aqui], afirmei que na estrutura de mando da Lava Jato “Moro aparece sempre no vértice da cadeia de comando, no topo do poder hierárquico da República de Curitiba”. As mensagens reveladas pelo Intercept comprovam essa realidade.

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Nelas, se percebe Moro ora definindo estratégias de investigação, ora orientando ou dando ordens a Dallagnol; ora fabricando provas e testemunhos para incriminar Lula e, inclusive, interferindo na equipe de acusadores que deveria participar das audiências de inquirição.

Nas primeiras revelações, o Intercept revelou diálogo de 13/3/2017 no qual Moro manifestou a Dallagnol insatisfação com o desempenho da procuradora Laura Tessler em audiências:

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Moro – 12:32:39Prezado, a colega Laura Tessler de vcs é excelente profissional, mas para inquirição em audiência, ela não vai muito bem. Desculpe dizer isso, mas com discrição, tente dar uns conselhos a ela, para o próprio bem dela. Um treinamento faria bem. Favor manter reservada essa mensagem.
Deltan – 12:42:34Ok, manterei sim, obrigado!

No depoimento prestado no Senado na 4ª feira, 19/6, ao responder ao senador Nelsinho Trade [PSD/MS] se havia participado “da orientação de trocas de agentes protagonistas nessa operação”, Moro disse:

Senador, pelo teor das mensagens, se elas forem autênticas, não tem nada de anormal nessas comunicações. […] Em nenhum momento no texto, há alguma solicitação de substituição daquela pessoa. Tanto que essa pessoa continua e continuou realizando audiências, realizando atos processuais, até hoje, dentro da operação Lava Jato […]”.

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Com essa resposta, Moro foi pego na mentira.

O que o chefão não sabia é [i] que Deltan não cumprira a promessa de confidência, e [ii] que o Intercept guardara o diálogo entre Dallagnol e o procurador Carlos Fernando, travado 10 minutos após Moro enviar a mensagem a Dallagnol, no qual fica provada a interferência ilegal do juízo na procuradoria e, também, a submissão indecorosa da procuradoria ao juízo:

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Deltan – 12:42:34 Recebeu a msg do moro sobre a audiência tb?
Carlos Fernando – 13:09:44 Não. O que ele disse?
Deltan – 13:11:42 Não comenta com ninguém e me assegura que teu telegram não tá aberto aí no computador e que outras pessoas não estão vendo por aí, que falo
Deltan – 13:12:28 (Vc vai entender por que estou pedindo isso)
Carlos Fernando – 13:13:31 Ele está só para mim.
Carlos Fernando – 13:14:06 Depois, apagamos o conteúdo.
Deltan – 13:16:35 [Deltan repassa a Carlos Fernando a reclamação do Moro sobre Laura]
Deltan – 13:17:26 Vamos ver como está a escala e talvez sugerir que vão 2, e fazer uma reunião sobre estratégia de inquirição, sem mencionar ela
Carlos Fernando – 13:18:11 Por isso tinha sugerido que Júlio ou Robinho fossem também. No do Lula não podemos deixar acontecer.

A vontade do Moro, ao fim, foi atendida pelo MPF: o depoimento do Lula na 13ª Vara de Curitiba em 13/5/2017 foi acompanhado pelos procuradores Júlio e Robinho, observando sugestão de Carlos Fernando. Laura, talvez pelo “agravante” de ser mulher e estar sujeita a filtros machistas e misóginos dos colegas e do juízo, fora afastada daquele depoimento.

De acordo com o arcabouço jurídico-legal brasileiro, os agentes da Lava Jato podem ser considerados párias do Estado de Direito; eles atuam à margem das Leis e da Constituição.

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Como escreveu o jurista Lênio Streck no artigo Não, não é ‘normal’ a promiscuidade entre juiz e parte [aqui],

se ficar decidido que juiz que fez tudo o que fez Moro é um ‘juiz normal e legal’, então, pelo precedente que daí exsurgirá, todos os juízes poderão fazer o mesmo. E os membros do Ministério Público também poderão fazer o mesmo que Dallagnol. Eis a escolha: Estado de Direito ou Estado à margem do Direito”.

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Streck então pergunta:

Alguém, depois de tudo, ainda tem dúvida de que o agir [estratégico] de Moro e Dallagnol, enfim, da ‘lava jato’ como um todo, foi um exercício de lawfare, o uso político do Direito contra inimigos? E veja-se que isso era tão cuidadosamente planejado a ponto de não querer que amigos fossem melindrados [aqui]. […] A ver quem vencerá: o Direito, representado no projeto civilizatório do devido processo legal, ou a barbárie de ‘os fins justificam os meios’. Teremos que escolher”.

Com as provas robustas de tudo o que já se sabia desde o início sobre os propósitos políticos da Lava Jato para a viabilização de um projeto de poder da extrema-direita, a única saída aceitável, como perspectiva civilizatória e de garantia do Direito, seria:

[i] o imediato afastamento de Moro e Dallagnol dos cargos públicos que ocupam e a prisão preventiva deles [aqui], para impedir que continuem destruindo as provas que os incriminam e coordenando a estratégia de defesa montada a partir de relatos falsos [aqui];

[ii] a anulação dos processos judiciais contaminados por práticas criminosas de procuradores e juízes não só de Curitiba, mas também do STJ e do STF; e

[iii] a libertação imediata do Lula da prisão ilegítima e ilegal a que foi submetido e cujas provas da farsa jurídica para processá-lo, condená-lo e prendê-lo sem amparo legal e constitucional são de dimensões oceânicas.

Al Capone, o temível gângster e líder da máfia de Chicago nos anos 1920/1930, durante muito tempo conseguiu escapar da prisão por crimes de contrabando, venda ilegal de bebidas durante a Lei Seca nos EUA e por outros crimes, porém acabou sendo preso e condenado por sonegação de impostos.

O ocaso do Moro pode estar começando pela sua incompatibilidade atávica, genética, com a verdade.

Moro, o chefão, foi pego na mentira. No depoimento no Senado, ele cometeu o crime de perjúrio, ou seja, prestou falso testemunho.

Moro poderia se antecipar e pedir demissão imediatamente, para livrar o país deste véu farsesco que recobre o regime de exceção.

Moro deveria ter a decência – que talvez ele não possua – de poupar o país de um processo longo e traumático do rito de sua condenação por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa que antecederá sua prisão.

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