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Helena Chagas

Helena Chagas é jornalista, foi ministra da Secom e integra o Jornalistas pela Democracia

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MP do Desemprego vai ser derrubada ou judicializada

O texto da MP que permite a suspensão dos contratos de trabalho "está sendo pessimamente recebido por políticos e por economistas, num sinal de que ela será judicializada ou derrubada pelo Congresso – o que for mais rápido", escreve Helena Chagas, do Jornalistas pela Democracia

Carteira de trabalho e Jair Bolsonaro (Foto: Ana Volpe/Agência Senado | REUTERS/Ueslei Marcelino)
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Por Helena Chagas, para Os Divergentes e para o Jornalistas pela Democracia

O Datafolha mostra que Jair Bolsonaro está perdendo a disputa travada com os governadores em torno das medidas de combate ao coronavírus: 54% das pessoas aprovam o desempenho dos governadores, enquanto o do presidente tem 35% de apoio. Pelo jeito, a popularidade de Bolsonaro vai continuar caindo. Enquanto os chefes de governos estaduais estão empenhados em medidas sanitárias e em buscar recursos para combater a pandemia, Bolsonaro mantém comportamento errático e inadequado. A edição da MP 927, que permite a suspensão dos contratos de trabalho, é o exemplo desta manhã.

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O texto da medida está sendo pessimamente recebido por políticos e por economistas, num sinal de que ela será judicializada ou derrubada pelo Congresso – o que for mais rápido.

Ao permitir à empresa suspender os contratos de trabalho por quatro meses, sem pagamento de salário, o governo obriga as empresas a darem cursos de qualificação online ao trabalhador – mas se esquece que, para fazer o curso, ele tem que se alimentar, pagar contas e sobreviver. O mundo político já começou a bater nesse aspecto, criticando um governo que dá prioridade à suspensão dos empregos em vez de garantir a subsistência da população.

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Do ponto de vista jurídico, há sérias dúvidas sobre a legalidade de uma medida que sobrepões acordos individuais entre patrão e empregado para suspender contratos  – como dizia meu pai, o velho diálogo da guilhotina com o pescoço – aos acordos coletivos previstos na lei e na Constituição. O acordo coletivo é o pressuposto legal para a única hipótese legal existente de redução de jornada e de salário.

A discussão mal começou, e a medida provisória já está sendo chamada informalmente de MP do Desemprego. Mas sua edição reforça aquilo que se temia: os mãos de tesoura da equipe de Paulo Guedes, tão acostumados a cortar, não sabem formular medidas para dar alguma coisa ao trabalhador.

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