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André Del Negri

Constitucionalista, professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Na guerra da vacina, quem é o pior inimigo?

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Estamos testemunhando um volume de informações sobre a eficácia de vacinas contra a Covid-19. Os resultados de estudos são melhores que se imaginava e o Reino Unido já começou a aplicar a vacina, iniciando uma campanha em massa fazendo a população britânica a primeira do mundo a receber o imunizante.

No Brasil, já morreram mais de 178 mil de pessoas por Covid-19, número superior aos dos mortos de Hiroshima em 1945. Em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) se esforça para anunciar um plano estadual de imunizações contra o coronavírus, vacina que, depois, passará a ser produzida no Instituto Butantan. Doria pode ter inúmeros defeitos, mas dificilmente pode ser criticado por apresentar um trabalho de compromisso com a população.

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Enquanto isso, no Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro parece mais preocupado em prestigiar uma exposição de trajes que ele e Michele Bolsonaro usaram na posse presidencial em 2019 (aqui), do que agir como gestor público num país com a maior média móvel de óbitos por Covid-19 desde o mês de outubro.

Como diz Ruy Castro, Bolsonaro “oficializou o faroeste”. A politização da vacina está aí. Aliás, em outubro, Bolsonaro mandou cancelar a compra da vacina chinesa, a Coronavac. No mês seguinte, o presidente pintou a Anvisa para a “guerra”, ao indicar tenente-coronel para a diretoria. Atualmente, Jorge Luiz Kormann está na equipe do ministro da Saúde, o general Eduardo Pazuello. Eis a “militarização da saúde”!

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E que se note: a vacina só deve ser aplicada depois da certificação da Anvisa. A questão é que o registro na Anvisa gira em torno de 60 dias, pois a instituição vai precisar de um tempo cumprindo formalidades. Se tudo correr bem, teremos o registro efetivo de um imunizante como o AstraZeneca, por exemplo, só no final de fevereiro, época em que se dará início à vacinação. Observação: como será organizada a fila de imunização para um país com cerca de 210 milhões de habitantes? 

Diante da desarrumação do cenário nacional, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), por intermédio da procuradoria-geral do Estado, ajuizou uma pretensão jurídica no STF para adquirir vacinas ainda não aprovadas pela Anvisa, mas já autorizadas por agências sanitárias internacionais, que atestaram a eficácia e segurança dos imunizantes (aqui).

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Vejam vocês! Que questão interessante para debate: pode, em meio a uma emergência de saúde mundial, ser negado acesso à população brasileira, em razão de eventuais atrasos e excessivas formalidades, a uma vacina aprovada por agências sanitárias estrangeiras, que trabalham com critérios científicos exigentes? 

Para organizar o debate, destacarei o argumento central do governador do Maranhão. É que a Lei n. 13.979/2020, que regulamenta o enfrentamento à Covid-19, possibilita esse entendimento no inciso VIII do art. 3°. Estamos diante, atenção!, de uma permissão da legislação. E a vacinação em massa pode ocorrer mesmo sem autorização da Anvisa. O ponto é que o imunizante precisa ser eficaz e seguro.

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É preciso ler, para sublinhar, que a Constituição assegura a saúde, que é direito dos brasileiros e dever do Estado (artigos, 6°, 196, 197 3 198). Parece simples, mas há momentos em que o óbvio precisa ser repetido.

Se o governo federal é omisso, que cada estado-membro tome medidas como ente federado. É desse modo que se lê a competência administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, II e IX, da CF), bem como a competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, da CF), permitindo aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local (art. 30, II, da CF).

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É sufocante viver num país onde o mandatário banaliza a pandemia e destrata as vítimas. Pesadelo real, cheio de horror. Afinal, para todos os efeitos, temos no Brasil o homem errado no lugar e na hora errada.

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