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Alex Solnik

Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão" e "O domador de sonhos"

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Não cabe usar nem LSN, nem estado de defesa

Jornalista Alex Solnik afirma que a Lei de Segurança Nacional não se aplica a um caso em que o celular do presidente da República foi invadido por um hacker; "Não há lesão, nem exposição a perigo de lesão nem do presidente, nem do país, nem da democracia"

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Por Alex Solnik, para o Jornalistas pela Democracia 

A Lei de Segurança Nacional ou Lei no. 7.170, de 14/12/1983 pune crimes que “lesam, ou expõem a perigo de lesão os presidentes da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário”, “a integridade territorial e a soberania nacional” e “o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito”.

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  Por isso não se aplica num caso em que o celular do presidente da República foi invadido por um hacker.

  Não há lesão, nem exposição a perigo de lesão nem do presidente, nem do país, nem da democracia.

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  O artigo 26 pune quem “caluniar ou difamar” os chefes dos Três Poderes “imputando-lhes fato definido como crime ou ofensivo à reputação”, o que também não se aplica nesse caso.

  Não houve calúnia nem ofensa.

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  O Estado de Defesa ou Artigo 136 pode ser acionado pelo presidente da República, depois de consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional para “restabelecer ordem pública ou paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”.

  Nada a ver com celulares invadidos.

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