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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

219 artigos

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Não confunda Direito com moralismos

Muita gente acha que o seu modo de pensar e sua moral pessoal estão, obrigatoriamente, encampados pelo Direito. Afinal, como o ‘seu’ bom senso não estaria? Quando não encontram sua visão de mundo no Direito, ou são contrariados neste pormenor, será o Direito que estará errado. Simples assim

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Direito todo mundo ‘sabe’ o que é. Ou tem ideia, afinal é um conceito secular e universal. Já os subconceitos ligados ao ‘moralismo’, em geral, são estruturas mambembes e valorativas, podendo-se considerá-los próprios das pessoas conservadoras ou autoritárias.

Muita gente acha que o seu modo de pensar e sua moral pessoal estão, obrigatoriamente, encampados pelo Direito. Afinal, como o ‘seu’ bom senso não estaria? Quando não encontram sua visão de mundo no Direito, ou são contrariados neste pormenor, será o Direito que estará errado. Simples assim.

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Este equívoco, advindo de um certo egocentrismo imaturo, é comum. Mas gera ruídos graves na sociedade atual da lacração e do nocaute. Esta mesma à qual todos vivem cheios de certezas e ávidos por duelos cognitivos com qualquer um que se dispuser a entrar no ringue ideológico.

Quanto mais autoritária e moralista for a pessoa, estima-se que mais ‘absurdos’, ‘desrespeitos’ e ‘poucas-vergonhas’ ela deverá encontrar pelo caminho. E mais e mais ela recriminará o mundo. Gustave Courbet tinha um amigo que acordava à noite gritando ‘julgar, eu quero julgar!’ Precisamente assim é a mente autoritária.

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Se o Direito estuda e regula temas valorativos e encharcados de juízos e sentimentos, isso não quer dizer que Direito ‘seja’ a moral, a educação, a sensibilidade, o respeito, a visão de mundo de cada pessoa. Óbvio que não é.

Alguém pode achar que uma situação é uma terrível ‘ofensa’ a alguma coisa, a algum deus particular ou a uma pessoa ou entidade, ou uma imensa falta de respeito, mas essa mesmíssima situação pode, perfeitamente, não interessar em nada ao Direito.

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Há relações na vida das pessoas que não dizem respeito ao Direito. Basicamente somente as relações jurídicas ou que tenham qualquer reflexo neste campo interessarão ao Direito. Outra coisa que muitos não se dão conta é que o Direito é universal e secular. Pouca coisa de o que existe no sistema jurídico brasileiro, por exemplo, é ‘invenção’ brasileira.

Como a sociedade desconhece desde os direitos individuais que possui e demonstra não saber os mais básicos, por exemplo, os da Constituição da República, artigo 5º, também desconhece desdobramentos e todo um mínimo ‘pensamento jurídico’ ligado à cidadania que lhe daria uma qualidade de vida mais segura e atualizada, para o mundo democrático que se vive.

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As confusões são de ordem vária.

Conceitos ‘sociais’ e mundanos como ingratidão, sarcasmo, deboche, humor, sátira, zombaria, blasfêmia, pecado, sacrilégio, crítica, desrespeito, palhaçada, escárnio, ódio e infâmia, por exemplo, não estão no Código Penal. E se forem usados não como fundamento para uma ofensa a alguém específico e determinado, não haverá o menor sinal de crime neles.

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Quando um desses conceitos é utilizado num diálogo, artigo ou texto qualquer, em tese, moralistas e autoritários ‘querem’ que ele esteja classificado no Direito como um crime, sob pena de o Direito estar errado. Não aceitam, por exemplo, conceitos ‘perigosíssimos’ como o deboche, ou infames como a heresia ou a blasfêmia. Risos suaves.

Alguns desses conceitos, se utilizados ‘contra’ uma pessoa específica, e com o intuito nítido de ofender, aí, e só aí, incidirá a figura jurídica do crime contra a honra.

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Os quatro crimes ligados à ofensa irrogada, que são Calúnia, Injúria, Difamação e Escárnio por motivo religioso, expressamente inseridos no Código Penal, artigos 138, 139, 140 e 208, utilizam propositadamente o conceito restritivo ‘alguém’. Assim, só haverá o crime se a ofensa for praticada específica e determinadamente contra uma pessoa humana.

Cachorro de estimação, por exemplo, não é ‘alguém’. Pode ser xingado que, para o Direito, não há crime. Também os deuses, santos e crenças não são ‘alguém’. Xingar Buda, Jesus, Deus, Alá, Thor e Iemanjá, ou qualquer outro santo, divindade ou crença não importará, para o Direito, no crime de injúria. Coletividades também não são ‘alguém’. Os juristas A. Bento de Faria e Damásio de Jesus, mostram na literatura científica que xingar genericamente ‘católicos’ ou ‘comunistas’, não é crime.

Assim, quando se resolve aprender Direito, há que se ‘receber’ o Direito como ele é. Não como a pessoa quer que ele seja. É comum pessoas que têm suas posições contrariadas pelo Direito quererem que o Direito esteja ‘errado’. Há também os que cursam a integralidade de uma faculdade e não removem ou substituem conceitos errados da cabeça, por conceitos progressistas do Direito. Seria o equivalente a um médico que não processa uma transfusão de sangue por ideologia ou crença.

Há uma arrogância de ‘achólogos’ de internet, repletos de ‘sabedoria’ de açougue marcando os últimos tempos neste Brasil para lá de conservador e obscurantista. Hoje, 9/6/2020, o Estadão anunciou que o Ministério da Saúde ouvirá em reunião uma senhora que diz curar a Covid19 com alho e, de quebra, jura falar com Deus.

Neste festival de surrealismo, assiste-se, por exemplo, num entendimento tacanho do princípio constitucional da liberdade de expressão, pessoas xingando frontalmente os juízes do Supremo Tribunal Federal, achando que não estão cometendo crime. Neste caso, o delito se vê configuradíssimo, só faltando a presumida reação dos ministros da Corte.

Por outro lado, o Direito se moderniza, se atualiza com a entrada de novos cientistas do Direito na literatura e novos juízes. Conceitos retrógrados, obsoletos, historicamente atrasados, mesmo que continuem escritos em alguma lei, são, simplesmente, postos de lado pelos estudiosos, advogados e juízes nas respectivas aplicações práticas.

‘Até’ países europeus considerados conservadores como Itália, Espanha e Portugal, por exemplo, flexibilizaram, em alguma medida, em seus sistemas jurídicos, o uso da maconha. Já o Brasil passou a aceitar o casamento homoafetivo. Esses dois exemplos ruborizam conservadores roxos e outros caretas de plantão. Mas se prestam para mostrar como o Direito evolui, sem entraves.

Poder-se-ia questionar se estes exemplos são ‘evolução’ ou atraso. Se o Direito brasileiro, por exemplo, caminhar na direção das grandes e sedimentadas democracias laicas, parece não haver dúvida que será um avanço. Já se caminhar, por exemplo, em direção aos países ultraconservadores com religião oficial, todos sabidamente não democráticos, certamente seria um atraso. Esses meros indicadores lógicos ou históricos ajudam apenas a organizar as classificações.

Em épocas de ultrarradicalismo político, fanatismo ideológico e crenças ‘mitológicas’ em pleno 2020, ensinar Direito se torna, às vezes, um desafio ‘interessante’. Ou até divertido. A criatura radical que só pensa mecanicamente por degraus e desconhece a leveza da sabedoria, tem certezas dentro de si como verdadeiros tártaros mentais que não saem da sua cabeça por nada, nem com a explicação mais lógica, mais fundamentada ou mais científica do mundo.

O conservador e o moralista têm total direito e garantia de gostar e aprovar seu modo de ser em amarras e correntes a tradições, valores antigos e ideologias obscurantistas. Sua liberdade de crença se lhe é constitucional. Mas este hábito lhe atrapalha, seriamente, quando tenta a travessia do Mito da Caverna, de Platão, texto da República, que possibilita o descortino ao conhecimento e à beleza. Aquele Sol do saber lhe ofusca os olhos, e nosso conservador permanece nas trevas, sem gozar das delícias e garantias do Direito moderno. Apenas algemado a seus ultramoralismos.

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