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Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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Não é liberdade de expressão, é crime

"Ora, usar o argumento da liberdade de expressão ou de imprensa para justificar os crimes cometidos pelos milicianos digitais é um equívoco"

(Foto: Reprodução/Twitter)
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Um dia desses postei numa rede social a seguinte reflexão: “Mais uma pessoa ligada a extradição do blogueiro extremista Allan dos Santos é exonerada. Essa já é a terceira... A delegada foi a responsável pela ordem de prisão no exterior do blogueiro, PODE ISSO?”, ou seja, o tema do post é a intervenção do presidente na Policia Federal. Um bom colega e brilhante profissional, Daniel da Silva Medeiros, respondeu: “Mas o pedido de extradição foi feito por que? Ele foi condenado? E se fosse, poderia ser preso antes do trânsito em julgado no STF? Parece que os EUA estão ensinando nossa “justiça” a cumprir a constituição…pode isso?”; trocamos postagens no facebook sem qualquer conclusão, por isso me animei a escrever sobre esse tema.

Peço licença ao Haroldo Cardella, maior criminalista da nossa geração, para comentar aspectos que seriam melhor explicados por ele.

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Daniel e eu convergimos sobre a necessidade de legarmos aos nossos filhos e netos um país justo e igualitário, mas divergimos no método; ele é um capitalista que se orienta pelo Liberalismo e eu um social-democrata que vê no Social-desenvolvimentismo a melhor teoria econômica dentro do capitalismo.

Acredito que Alexandre de Moraes acertou ao decretar a prisão do guerrilheiro digital, pois o ataque ao STF e demais instituições é tática do olavobolsonarismo neofascista. 

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Alias, em 18 de março de 2019, escrevi um artigo chamado “O golpe continua. O alvo é o STF”, no qual afirmei: "a extrema-direita, através das redes sociais, começou a atacar os Ministros (do STF) frente a população, constrange-os, os ameaça com a possibilidade de impeachment e mobiliza os fanáticos seguidores gritam histéricos pelo fechamento do STF, tudo com vistas à substituição dos membros da corte”, os bolsonaristas "precisam que o STF legitime o desmonte do Estado, a entrega da seguridade social aos bancos e ao mercado financeiro em geral". É disso que se trata. 

Voltemos à questão da prisão preventiva. Allan, um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro e é investigado em dois inquéritos, que apuram a divulgação de fake News e ataques a integrantes da Corte.  

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A PF requereu a prisão do blogueiro olavobolsonarista, em razão do que apurou num inquérito policial: indícios de que Allan pratica crimes em série; a PF identificou a participação do blogueiro que - a pretexto de atuar como jornalista em um canal divulgado nas redes sociais -, reiteradamente produz e difunde conteúdos cujos objetivos são atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização; gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da república.

A organização criminosa liderada por Allan dos Santos no entender da PF e conforme elementos de provas colhidos, baseia-se na transmissão da informação “alto volume” e por multicanais, implicando em variedade e grande quantidade de fontes, a forma rápida, contínua e repetitiva, focada na formação de uma primeira impressão duradoura no receptor, a qual gera familiaridade com a informação e, consequentemente, sua aceitação, esse método não tem compromisso com a verdade, nem consistência do discurso ao longo do tempo, sendo que uma nova difusão pode contrariar absolutamente a anterior sem que isso gere perda de credibilidade do emissor.

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A PF apontou que ele teria incorrido nos delitos previstos no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa); artigos 138, 139, 140 (crimes contra a honra), 286 (incitar, publicamente, a prática de crime) e outros do Código Penal; artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989 (praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional).

A PGR manifestou-se pelo indeferimento da decretação da prisão preventiva, o que é bastante curioso, pois a PGR nos autos do Inquérito 4.828, já havia requerido medidas cautelares em desfavor de Allan dos Santos, como busca e apreensão e quebra do sigilo bancário.

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Alexandre de Moraes decretou a prisão e foi enormemente criticado, sob a alegação de que o blogueiro estava a exercer sua liberdade de expressão. 

Apesar de tudo isso o blogueiro – com visto vencido - segue divulgando conteúdo criminoso a partir dos EUA, por meio das redes sociais; praticando crimes, com a finalidade principal de arrecadar valores, pois, sabemos que as chamadas redes sociais não são apenas espaço de liberdade de expressão, pois, os usuários das redes sociais com muitos seguidores podem auferir renda das próprias plataformas a partir do volume de tráfego que geram, a quantidade de seguidores que arrebanham, o universo de pessoas que alcançam com suas mensagens e a sua capacidade de influenciar seus. 

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Allan dos Santos não se limita à sua atuação na internet, por meio de postagens, sendo ele o organizador de diversas reuniões entre membros da referida organização criminosa, com definição de estratégias a serem adotadas, revelando-se como um dos líderes do grupo criminoso.

Noutras palavras, não há liberdade de expressão a ser protegida, pois o blogueiro utiliza de seu canal nas redes sociais, usado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Some-se a esse fato, a circunstância dele ter se ausentado do território nacional durante as investigações, passando a perpetrar suas condutas criminosas dos EUA.

Ora, usar o argumento da liberdade de expressão ou de imprensa para justificar os crimes cometidos pelos milicianos digitais é um equívoco.

Allan dos Santos e outros tantos promovem, constituem, financiam e integram organização criminosa, que praticam crimes contra a honra; que incitam publicamente a prática de crime; além de praticar, induzir e incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional, são condutas que não podem ser toleradas.

Parabéns ao STF.

Essas são as reflexões que submeto às críticas.

Pedro Benedito Maciel Neto, 57, advogado – pedromaciel@macielneto.adv.br

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