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Joaquim de Carvalho

Colunista do 247, foi subeditor de Veja e repórter do Jornal Nacional, entre outros veículos. Ganhou os prêmios Esso (equipe, 1992), Vladimir Herzog e Jornalismo Social (revista Imprensa). E-mail: joaquim@brasil247.com.br

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Não é reviravolta, mas Sílvio Almeida sobe um degrau na luta para provar a inocência

PGR quer o arquivamento da ação das servidoras que o então ministro expôs por relações indevidas com o Me Too, protagonista da crise que levou à sua demissão

Ministro Silvio Almeida (Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil)
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela rejeição da queixa-crime apresentada pelas ex-servidoras do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) Kelly Caroline dos Santos Garcêz e Iany Macedo Brum contra o ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

As autoras da ação acusam Almeida dos crimes de difamação e injúria em razão de uma nota divulgada pelo MDHC em setembro de 2024, logo após a divulgação de denúncias de assédio sexual contra o então ministro. Segundo as ex-servidoras, o texto sugeria que elas teriam participado da articulação de denúncias e de supostas irregularidades relacionadas ao processo de licitação do Disque 100, atingindo sua honra e reputação.

Na manifestação assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a PGR conclui que os fatos descritos na queixa não configuram crime contra a honra. O parecer sustenta que não ficou caracterizado o chamado animus diffamandi — a intenção específica de ofender a reputação de alguém — requisito indispensável para a configuração do delito de difamação.

Segundo o Ministério Público Federal, o contexto demonstra que a nota foi divulgada como uma reação defensiva às acusações dirigidas ao então ministro, e não com a finalidade deliberada de atacar a honra das ex-servidoras. 

A PGR também considerou que as declarações apontadas pelas ex-assessoras são genéricas e carecem de detalhamento suficiente para caracterizar imputações concretas capazes de atingir sua reputação de forma penalmente relevante. Por essa razão, requereu a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa para o prosseguimento da ação.

A manifestação ganha relevância porque toca em um dos principais episódios que cercaram a queda de Silvio Almeida do governo federal.

No dia 5 de setembro de 2024, o portal Metrópoles revelou a existência de denúncias de assédio sexual atribuídas ao então ministro, incluindo relatos envolvendo a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. 

Naquele mesmo dia, segundo apuração deste jornalista, um advogado procurou Silvio Almeida para informar que havia recebido mensagens de uma pessoa ligada ao entorno do Me Too Brasil relatando tentativas de influência sobre a licitação do Disque 100, canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos.

Ainda de acordo com minha apuração, diante da gravidade da situação, integrantes do gabinete realizaram uma checagem preliminar e constataram que representantes do Me Too haviam mantido contatos com as então responsáveis pela gestão do Disque 100, Kelly Garcêz e Iany Brum, justamente as duas ex-servidoras que mais tarde ingressariam com a queixa-crime agora analisada pela PGR.

Segundo uma das servidoras que participaram dessa apuração, representantes do Me Too defendiam alterações no escopo de serviços e atribuições que deveriam constar da  licitação do canal. A movimentação indica uma tentativa de influenciar a modelagem do certame e, eventualmente, direcionar concorrência pública.

A pergunta que não quer calar: Por que o Me Too tinha tanto interesse nesta licitação? O que as empresas disputaria é uma receita expressiva, cerca de 80 milhões de reais.

Uma das servidoras foi exonerada antes mesmo das acusações de Anielle Franco, em consequência desse contato considerado indevido, já que o Me Too deveria ter defendido suas posições, na audiência pública realizada antes da elaboração do edital. A outra servidora optou por pedir demissão.

A própria líder do Me Too Brasil, a advogada Marina Ganzarolli, havia encaminhado mensagens ao então ministro solicitando uma audiência para tratar de temas relacionados ao Disque 100. O encontro não ocorreu porque o pedido não foi atendido.

Esses fatos aparecem parcialmente refletidos na própria nota que deu origem à ação judicial. No documento, o ministério mencionava reuniões entre representantes do Me Too e as gestoras do Disque 100, além de relatos recebidos pela pasta sobre possíveis irregularidades relacionadas ao processo de elaboração da licitação.

Meses depois, novas informações passaram a alimentar questionamentos sobre a narrativa que levou à saída de Sílvio Almeida do governo. Reportagem publicada pelo UOL mostrou que o material apresentado pelo Me Too às autoridades não continha datas das supostas denúncias nem detalhamento cronológico dos relatos atribuídos ao ex-ministro. Isso mostra a fragilidade dos elementos inicialmente apresentados.

Na primeira reportagem do jornal, Anielle era apresentada no contexto de outros casos supostamente denunciados ao Me Too, o que sugeria que ela própria era uma das atendidas pelo ONG. Na investigação da PF, no entanto, nem Anielle aparece como atendida pelo Me Too, nem há nenhum outro caso anterior à reportagem do Metrópoles.

A matéria do jornal contém uma mentira, mas a informação não saiu da cabeça do jornalista. Tinha fonte, e era o Me Too, que, agora se sabe, atuava nos bastidores de uma licitação milionária.

Na manifestação da PGR sobre a ação das servidoras que se reuniram com representantes da ONG, numa ação considerada indevida por seus superiores, não são analisadas as acusações de assédio ou importunação sexual. O parecer limita-se à discussão sobre a existência ou não de crimes contra a honra na nota divulgada pelo ministério. Ainda assim, a posição adotada pelo Ministério Público representa a primeira manifestação relevante do sistema de Justiça favorável a Sílvio Almeida desde o início da crise.

Nos bastidores, aliados do ex-ministro avaliam que o parecer fortalece a linha de defesa segundo a qual sua reação pública às denúncias estava relacionada a suspeitas que existiam dentro da própria pasta sobre interesses envolvendo o Disque 100. 

Com a manifestação da PGR, o processo entra agora em sua fase decisiva. Caberá à ministra Cármen Lúcia decidir se acolhe ou não o parecer.

O cenário considerado mais provável é o acolhimento da posição da Procuradoria-Geral da República. Nesse caso, a queixa-crime será rejeitada ainda na fase inicial, sem abertura de instrução processual.

Embora menos provável, a relatora também poderá divergir da PGR e entender que existem elementos mínimos para o recebimento da ação penal privada, hipótese em que o processo seguirá para produção de provas e análise mais aprofundada do mérito.

Há ainda a possibilidade de o Supremo solicitar esclarecimentos adicionais antes da decisão definitiva, embora a manifestação apresentada pelo procurador-geral já tenha enfrentado diretamente os principais argumentos das partes.

Qualquer que seja o desfecho, o parecer da PGR introduz um novo elemento jurídico em uma das mais controversas crises políticas do governo Lula e tende a influenciar o debate público sobre os fatos que antecederam a queda do então ministro dos Direitos Humanos.

Assim como ocorre no caso de Alysson Mascaro, o que está em jogo é o ideal de justiça, que deve prevalecer sobre linchamentos virtuais. A ação também pode descortinar os bastidores de ONGs que, em nome de boas causas, atuam em defesa de interesses nada republicanos.

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O espaço está aberto para manifestações das servidoras e também de representantes do Me Too.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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