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Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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Não era o Superman, era o Coringa

Sérgio Moro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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O Tribunal de Contas da União determinou ao político Sérgio Moro e à consultoria Alvarez & Marsal que entreguem cópia do contrato firmado entre eles, um contrato que fez de Moro Diretor da citada empresa, bem como seu valor global e valores pagos. 

Muita gente, de boa-fé, se questiona a pertinência dessa determinação, é comum ouvirmos: “O que o TCU quer saber? Trata-se de um contrato de direito privado”, em tese é verdade, pois, cabe ao TCU, de acordo com o inciso VII do art. 71 da Constituição Federal, prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas ou por qualquer de suas comissões sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de interesse público.
Mas não é bem assim, pois, há sérias suspeitas de que Sérgio Moro tenha influenciado o juiz da recuperação judicial da Odebrecht S.A. a contratar a Alvarez & Marsal. Teria o “capitão-do-mato” do Lava-Jato chegado a esse nível de infâmia?
Como me escreveu um amigo com sua costumeira lucidez: “Não existem coincidências meu caro, o que existem são interesses. Lamentarei muito se essa tese for referendada e descobrir que o Moro é do mesmo tecido que cobre a nossa Corte maior. Infelizmente, a nossa justiça virou um balcão de negócios e quem poderia fiscalizar, o Senado, tem teto de vidro. Veja o caso do presidente do Senado… O escritório dele em BH toca o processo bilionário contra a Vale por conta do estouro da barragem… Coisa acima de 30 bilhões… Se os honorários forem de 10% (justo) estamos falando em 3 bi para os bolsos do Ilustre senador. Você acha que ele vai se indispor contra o STF? Tudo jogo de interesses meu caro. Na política então, a prática é mais explícita, é o toma lá dá cá na cara dura. Políticos não podem ser subestimados… Há alguns anos atrás eles estavam no palanque e nós, o povo, na plateia, com liberdade para descer a lenha em qualquer um deles, que, espertamente, nos levaram para o palanque e como consequência, passamos a defendê-los como se fôssemos eles próprios… E cá estamos. Desculpe o salseiro, mas um assunto puxa o outro, é outro e tudo se mistura”.

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Bem, o fato é que o Ministério Público Federal, referindo-se às notícias divulgadas pela mídia no sentido de que o ex-juiz Sérgio Moro teria se tornado sócio da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht no processo de recuperação judicial, suspeita da pratica de ilícitos que ferem o interesse público. 

E não podemos esquecer que o ex-juiz teria orientado procuradores do Ministério Público Federal em questões relativas a informações constantes nos sistemas daquela empresa.  

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Foi Sérgio Moro, então juiz posteriormente declarado suspeito e incompetente, que homologou acordos de leniência firmados entre o Ministério Público Federal e as empresas do grupo Odebrecht e que, em sua atuação, ele pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa. 

Esse é o fato concreto que guarda interesse público, pois o possível conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído, é situação que pode constituir afronta aos deveres de fidúcia, lealdade e diligência que regem a atuação do administrador judicial.

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Não há mais sigilo das conversas entre o ex-juiz e os procuradores da “Operação Lava-Jato”, fato que, num sistema judicial sério e um ministério público sério, teriam colocado imediatamente na cadeia cada um dos partícipes do crime. 

Fato é que a atuação do ex-juiz pode ter reflexos no ressarcimento ao erário de valores devidos pela empresa em decorrência das atividades ilícitas por ela praticadas, também objeto da investigação do TCU.

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Por isso medidas necessárias como: (a) oficiar ao juízo da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A. a fim de solicitar o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal, bem como os valores de remuneração que foram estabelecidos; (b) realizar oitivas das empresas Alvarez & Marsal e Odebrecht S.A para que se manifestem quanto aos fatos narrados e; (c) avaliar a conveniência e oportunidade de se estabelecer, cautelarmente, a suspensão de qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A, dentre outras medidas. 

O que se investiga é o cumprimento dos deveres de fidúcia, lealdade e diligência exigidos pela administradora. Não se pode esquecer que, como ensina Pontes de Miranda, “a fidúcia é o ato, entre declarantes ou manifestantes de vontade, um dos quais confia (espera) que o outro se conduza como ele deseja e, pois, tem fé”.

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E, convenhamos, é suspeito e conflitante que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário, em o ex-juiz Sérgio Moro, afinal ele, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, o então juiz teria tomado decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência, o que naturalmente contribuiu para a situação econômico-financeira da empresa da qual resultou o processo de recuperação judicial. 

Some-se a isso o fato de as mensagens tornadas públicas recentemente apontam para o fato de que o ex-juiz teria orientado a forma de atuação de procuradores do MPF nas denúncias e ações contra a empresa.

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Aparentemente o Superman das manifestações de 2015 e 2016 em favor do afastamento da Dilma, era na verdade o Coringa, por isso não precisamos 

Investigue-se. Essa é a minha opinião.

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