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Paulo Moreira Leite

Colunista e comentarista na TV 247

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Nova prova liquida a denúncia do triplex

"Enquanto se aguarda, a qualquer momento, pela sentença de Sérgio Moro sobre a denúncia do triplex, defesa mostra documento que prova que o apartamento não pertence a Lula", escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247. "Um 'contrato de 'cessão fiduciária de direitos creditórios', negociado entre a OAS e a Caixa, mostra que o apartamento 164-A é propriedade da empreiteira, que deverá depositar os recursos obtidos com sua venda numa conta da estatal." Descoberto pelos advogados de Lula num cartório de Salvador, o contrato mostra o caráter insólito da investigação, onde a defesa é obrigada a encontrar provas da inocência de seu cliente – quando o Direito ensina que cabe à acusação provar o que diz

"Enquanto se aguarda, a qualquer momento, pela sentença de Sérgio Moro sobre a denúncia do triplex, defesa mostra documento que prova que o apartamento não pertence a Lula", escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247. "Um 'contrato de 'cessão fiduciária de direitos creditórios', negociado entre a OAS e a Caixa, mostra que o apartamento 164-A é propriedade da empreiteira, que deverá depositar os recursos obtidos com sua venda numa conta da estatal." Descoberto pelos advogados de Lula num cartório de Salvador, o contrato mostra o caráter insólito da investigação, onde a defesa é obrigada a encontrar provas da inocência de seu cliente – quando o Direito ensina que cabe à acusação provar o que diz (Foto: Paulo Moreira Leite)
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   Num país que poderá ler, a qualquer momento, a sentença de Sérgio Moro sobre o triplex do Guarujá, é bom saber que nos últimos dias a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva conquistou um bom trunfo a favor de seu cliente.

   Na conclusão de um trabalho de investigação que recorda seriados policiais norte-americanos, os advogados descobriram num cartório de Salvador -- sede da empreiteira OAS -- um documento que liquida a denúncia de que Lula recebeu o apartamento como contrapartida por três contratos entre a Petrobras e a construtora.

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    Já se sabia, que o imóvel não está e nunca esteve registrado em nome de Lula (nem de sua mulher Marisa) e permanece como propriedade da OAS. Também se sabia que Lula nunca teve as chaves do apartamento nem passou uma noite no lugar. Os testemunhos de que fez uma visita ao local e não gostou da ideia de ter um imóvel na praia  são conhecidos.

    O documento recuperado pelos advogados, e incorporado nas Alegações Finais enviadas a Moro na terça-feira,  acrescenta um elemento novo neste conjunto de incertezas e fragilidades.  Trata-se de um "contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios", uma transação firmada entre a OAS e a Caixa Econômica. 

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    Pelo contrato, promove-se um tipo de acordo que se tornou relativamente banal no mercado imobiliário a partir da década de 1990. Numa operação que tem o FGTS como único debenturista, a  OAS alavancou recursos financeiros e ofereceu imóveis em vários pontos do país -- não só no Guarujá, mas em Campo Grande, Lauro de Freitas e Cabula, na Bahia -- como garantia. O triplex 164-A, que foi sem nunca ter sido, é um deles, entre muitos. 

   Sua venda não é proibida. Conforme um dos anexos do contrato, os pagamentos recebidos pelos apartamentos seriam  depositados, integralmente, numa conta na própria Caixa. Caberia a OAS fazer a comercialização. Os recursos das vendas não lhe pertencem -- mas à Caixa.  Resta à OAS uma dívida a pagar. 

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  Sublinhando a fraqueza da denuncia contra Lula, o advogado Cristiano Zanin esclareceu na coletiva de ontem: "Nem Leo Pinheiro nem a OAS poderiam dispor de um apartamento que deveria ser pago à Caixa." 

   As descobertas sobre o caráter imaginário da denúncia do triplex não chegam a ser uma novidade e já passaram por outras geografias. Formulada numa fase anterior a Lava Jato, a versão inicial, do Ministério Público de São Paulo, também tinha Lula como alvo mas tinha um horizonte estadual. Em março de 2016, integrantes do MP pediram a prisão de Lula e do tesoureiro do PT João Vaccari, entre outras pessoas. Diziam que a empreiteira havia sido favorecida pela entrega do patrimônio da Bancoop, a cooperativa de bancários que foi à falência e, com autorização dos cotistas, transferiu investimentos para a OAS, entre eles o edifício do Guarujá.  Os promotores  também acusaram Lula de ser o proprietário oculto do triplex, recebido como presente por sua atuação como "mascote de vendas" da OAS, a quem serviria como chamariz para a atração de compradores.

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   A fraqueza da denúncia e o tom politizado estimulou um debate sobre sua parcialidade e o assunto chegou  ao Conselho Nacional do Ministério Público. Os conselheiros presentes, que tem como missão controlar o funcionamento do MP no país inteiro, concordaram, por unanimidade, com o voto do relator Valter Shuenquener. Este lembrou um fato óbvio -- o direito de todo cidadão ser investigado e acusado por um órgão escolhido segundo critérios abstratos e "não casuisticamente." Parecia uma condenação direta ao promotor do caso mas não foi.

    Na mesma tarde, após os mesmos debates, os mesmos conselheiros aprovaram uma exceção à regra que acabavam de confirmar: os casos já distribuídos, entre eles do triplex, deveriam ficar "como estão." A discussão sobre denúncias casuísticas fez efeito mais tarde. Em abril de 2017, a juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira absolveu todos os acusados do caso -- inclusive João Vaccari. Disse na sentença que era um caso de "absolvição sumária." Lembrou que a defesa apontava para a "inépcia da denúncia" e afirmou: "razão lhe assiste."

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  Lula, a mulher e o filho Fábio Luiz, que haviam sido acusados, também foram excluídos da denúncia em São Paulo -- mas a juíza Maria Priscilla enviou o caso de Lula e Marisa para Curitiba. Ali, o triplex continua o mesmo, na mesma praia, com os mesmos papéis. A Bancoop foi substituída pela Petrobras, situação que assegura a Sérgio Moro dar a próxima palavra sobre o caso. Com a descoberta do "contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios", a defesa conseguiu uma prova inédita da inocência de seu cliente, o que já é, por si, um fato insólito do ponto de vista do Direito -- pois cabe a acusação provar aquilo que diz. 

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