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Alex Solnik

Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão" e "O domador de sonhos"

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Novo ministro tem que responder por fake news, injúria e difamação

"O pastor Milton Ribeiro disse, numa de suas pregações, em 2018, que a linha existencialista de pensamento é ensinada nas universidades e incentiva uma 'prática totalmente sem limites do sexo'", relembra Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia, sobre o novo ministro da Educação

(Foto: Reprodução)
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Por Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia

O pastor Milton Ribeiro (não confundir com o talentoso e internacional ator de “O Cangaceiro”) disse, numa de suas pregações, em 2018, que a linha existencialista de pensamento é ensinada nas universidades e incentiva uma "prática totalmente sem limites do sexo". E acrescentou:

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"Para contribuir ainda mais em termos negativos para uma prática totalmente sem limites do sexo veio a questão filosófica do existencialismo, em que o momento é que importa. Não importa se é A, B, se é homem ou se é mulher, se é esse, se é aquele, se é velho, se é novo. Não interessa. O que interessa é aquele momento. É isso que eles estão ensinando para os nossos filhos na universidade".

Não se trata de tão somente uma opinião e sim de uma generalização estúpida, desprovida de qualquer evidência, que pode ser enquadrada como fake news, difamação e injúria contra todas as universidades (públicas e privadas), todos os reitores, todos os professores e todos os alunos.

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Se eu fosse reitor, professor ou aluno me sentiria difamado e injuriado e tomaria providências jurídicas imediatamente.

O crime de fake news ainda não consta no ordenamento jurídico brasileiro, mas difamação e injúria são crimes punidos com cadeia.

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A difamação está tipificada no artigo 139 do Decreto Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940:

“Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

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Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa”.

A injúria, no artigo 140 do mesmo decreto:

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Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa”.

Não é caso de calúnia, tipificada no artigo 138 - “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” – pois fazer sexo não é ato criminoso, desde que seja consentido.

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Apesar de pensar desse jeito torto, ofensivo e insultuoso e ainda por cima expor publicamente esse pensamento, ou, o que é pior, talvez por isso mesmo, ele foi nomeado novo ministro da Educação, encarregado, portanto, de, entre outras tarefas, cuidar das universidades brasileiras.

O lugar dele não é nos bancos escolares, mas no banco dos réus.

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