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Luciano Teles

Professor adjunto de História do Brasil e da Amazônia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e autor de artigos e livros sobre a história da imprensa operária e do movimento de trabalhadores no Amazonas.

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O ataque aos direitos dos trabalhadores

"O governo golpista tratou de desmantelar os sindicatos, eliminando legalmente o imposto sindical obrigatório e produzindo um discurso de modo a desqualificar as lideranças e as ações sindicais. Sem força sindical, o trabalhador e/ou um grupo de trabalhadores sozinho entra numa relação de negociação desigual, sem perspectivas de êxito em seus pleitos"

(Foto: Paulo Pinto/AGPT | Isac Nóbrega/PR)
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Desde o golpe operacionalizado em 2016 contra a presidenta Dilma Rousseff, bem como a sua continuidade com a prisão política do ex-presidente Lula e as eleições fraudadas de 2018, que os trabalhadores vêm sofrendo diversos ataques e perdendo direitos fundamentais.

O governo golpista de Michel Temer levou adiante uma reforma trabalhista perversa, que permitiu o trabalho intermitente e o negociado sobre o legislado, dois instrumentos que afetaram de forma intensa os trabalhadores brasileiros. 

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O primeiro instrumento (trabalho intermitente) autorizou os empresários a contratar os trabalhadores por hora de trabalho e por tempo determinado. Para ilustrar isso basta pensarmos que o trabalhador pode ser contratado para desenvolver uma atividade laboral apenas no fim de semana, ganhando pelas horas trabalhadas. Se tomarmos como referência o salário mínimo, o valor da hora de trabalho é de 5 reais, ou seja, num dia de trabalho de 4 horas, o trabalhador ganhará 20 reais, ficando disponível e aguardando uma outra oportunidade de trabalho. Não há segurança e estabilidade de trabalho, pelo contrário, o que temos aqui é inconstância, instabilidade e insegurança.

Já o segundo instrumento (o negociado sobre o legislado) consentiu aos capitalistas negociar diretamente com os trabalhadores acerca das suas condições salariais e de trabalho, ou seja, a ideia aqui é retirar o Estado (ente regulador das relações entre capital e trabalho) desse processo. Somado a isso, o governo golpista tratou de desmantelar os sindicatos, eliminando legalmente o imposto sindical obrigatório e produzindo um discurso de modo a desqualificar as lideranças e as ações sindicais. Sem força sindical, o trabalhador e/ou um grupo de trabalhadores sozinho entra numa relação de negociação desigual, sem perspectivas de êxito em seus pleitos. 

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No (des)governo de Bolsonaro ocorreu a reforma da previdência, o que praticamente inviabilizou uma aposentadoria digna e em boa idade para o trabalhador. Na prática, essa reforma o levará a trabalhar por um bom período a mais e, não conseguindo atingir os critérios para obter a aposentadoria integral, ter acesso a uma aposentadoria de miséria. 

Porém, apesar de tudo isso, a medida mais perversa direcionada aos trabalhadores estaria por vir. Conhecida como a minirreforma trabalhista, o PL 1045 aprovado pela Câmara dos Deputados (assim como ela aprovou a reforma trabalhista e a da previdência, não vamos eximir o Parlamento e a maioria dos seus membros desse processo de ataque aos direitos dos trabalhadores) instituiu dois programas que assaltam os trabalhadores. 

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O primeiro programa, denominado de Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva, volta-se para os jovens de 19 a 29 anos e que estão desempregados há mais de dois anos e para as pessoas de baixa renda. Neste programa a carga horária de trabalho é de 22 horas semanais e o salário máximo a ser pago é de R$ 550,00 reais, isso sem direito a previdência social, vale transporte, vele alimentação e 13º salário (ou seja, sem direitos trabalhistas). Já o segundo programa, nominado de Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego, destina-se aos jovens e senhores com mais de 55 anos, sem vínculo formal há mais de um ano, e sem recolhimento de FGTS. 

Vejam isto: as empresas estão permitidas a contratar por volta de 40% dos seus funcionários utilizando os dois programas. Elas poderão reduzir o pagamento de horas extras em até 50% do seu valor “normal”, especialmente para bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, dentre outras coisas. 

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Nesse quadro, é possível perceber claramente os ataques aos direitos dos trabalhadores e, consequentemente, uma forte ampliação na exploração do trabalho, na diminuição do salário (que já era baixo e passou a ser de miséria nessa PL 1045) e nas péssimas condições de vida, moradia e lazer dos trabalhadores.

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