CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Ayrton Centeno avatar

Ayrton Centeno

Jornalista

43 artigos

blog

O Código Penal dos petralhas

E Fachin, então? Quem diria que o ministro que negou habeas corpus para uma mulher que furtou chicletes e dois desodorantes no valor de 42 reais de um mercado em Varginha, Minas Gerais, seria precisamente aquele que soltaria o homem da mala de Temer, gravado correndo na rua com meio milhão de reais e prestes a dar com a língua nos dentes?

Justiça (Foto: Ayrton Centeno)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Eu, vocês e toda a torcida do Flamengo ficamos pasmos com as últimas decisões emanadas do Supremo liberando Aécio "Me Dá Dois Milhões Aí" Neves e Rocha "Mala" Loures, ambos flagrados em gravações cometendo crimes. Todo esse povo foi tomado pelo súbito desejo de esquartejar o notável saber jurídico dos ministros Marco Aurélio de Mello e Luis Fachin e serví-lo em canapés à sombra da estátua da Justiça que brinca de cabra-cega diante do STF. Francamente, me pareceu uma demasia. Mello e Fachin não passam de vítimas. Ambos mártires da inoperância legislativa que nos legou imensa lacuna legal. Algo que, ainda no século 19, o médico, psiquiatra e antropólogo Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906) já denunciava. E propunha que fosse imediatamente preenchida por uma virada no ordenamento jurídico. Para atender, penalmente, os desiguais.

A lei para os inferiores concebida por Rodrigues, tido como o pai da antropologia criminal no Brasil, contemplava uma sociedade de classes, dividida por abismos, não só em termos sociais mas também raciais. Gente de raiz européia de um lado, os demais do outro. Aquele preceito que valia para os imigrantes europeus e seus descendentes não poderia valer para aqueles com um ou os dois pés na África – os mulatos e os negros – e com um ou os dois pés na selva, os indígenas e os caboclos. Em suma, em um país desigual social e racialmente, forçosamente teria que haver duas leis: uma para os iguais, outra para os mais iguais.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em seu livro As Raças Humanas e a Responsabilidade Penal no Brasil, de 1894, ele defende a diferenciação das "raças inferiores", ou seja, negros, índios e mestiços. Tipos tão distintos dos brancos jamais poderiam adquirir "o elevado grau a que chegaram as raças superiores". Quando foi abolida a escravidão, Rodrigues escreveu: "A igualdade é falsa, a igualdade só existe nas mãos dos juristas". Bem, nesse caso, não sei se concordo. Suspeito que as mãos dos juristas do STF deixaram a igualdade cair no chão...

Influenciado pelo penalista italiano Cesare Lombroso, que acreditava poder identificar o criminoso pela aparência ou perfil psicológico, Rodrigues apontou o caminho da roça: criar um código penal para a gentalha.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Deste modo, todo o mal estar, todos os aborrecimentos que hoje aporrinham os supremos cérebros da corte – cobrados nas ruas, nas folhas, na internet por tantas decisões customerizadas – todo o desgaste que lhes atrapalha a digestão dos biscoitos de araruta molhados no chá inglês, todo o estresse que lhes impede de sorver plenamente os chistes de Gilmar Mendes na hora da merenda, toda a amolação que lhes faz perder as receitas de fios de ovos ensinadas por Carminha, todo o constrangimento sofrido pela incompreensão de colegas que não os chamam de bostas apenas porque o linguajar jurídico não conhece o termo, tudo isso, enfim, acabaria.

Uma lei para os diferentes teria a vantagem vislumbrada visionariamente por Rodrigues: ao invés de impor à sociedade diversificada a mesma e rígida legislação, os juízes optariam entre o código penal dos bem nascidos e o da patuléia. Imagine-se como o ministro Mello ficaria tão mais à vontade na hora de liberar o Meninão do Leblon flagrado naquela conversa de propina de dois milhões. Bastaria aplicar-lhe o Código Penal dos Homens de Bem (CPHB).

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Isto para não citar seu confrade Gilmar Mendes que tantas vezes, pacientemente, teve que esclarecer os motivos que o levaram primeiro a condenar a chapa Dilma-Temer e, depois, com Dilma deposta, a defender exatamente o contrário. Com dois códigos à mão, Mendes poderia, genialmente, castigar Dilma usando um e absolver Temer aplicando o outro. Sem a menor apoquentação.

E Fachin, então? Quem diria que o ministro que negou habeas corpus para uma mulher que furtou chicletes e dois desodorantes no valor de 42 reais de um mercado em Varginha, Minas Gerais, seria precisamente aquele que soltaria o homem da mala de Temer, gravado correndo na rua com meio milhão de reais e prestes a dar com a língua nos dentes? Nem Rocha Loures entendeu...

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Antes, esse mesmo paladino do garantismo loureiro quase teve um troço quando o empresário José Bumlai, doente, foi mandado à prisão domiciliar. Soltou labaredas pelas narinas quando José Dirceu obteve a liberdade. E repeliu habeas corpus para Antonio Palocci.

São chateações que o singelo recurso à lei específica, desenhada à imagem e semelhança da escória, evitaria com garbo e elegância.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Poderíamos chamá-lo de Código Penal dos Petralhas, Pobres, Pretos, Putas e Assemelhados (CPPPPPA).

Em todas as instâncias, a duplicidade legal jorraria um facho de luz libertadora sobre o panorama penal pátrio. Repare-se o que sucedeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, o ministro Nefi Cordeiro viu-se alvo de maledicências por manter enjaulada a mãe de quatro crianças.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O delito da mulher foi furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango. Sentenciada a três anos de prisão, vive em cela lotada da penitenciária de Pirajuí, em São Paulo, com seu bebê de dois meses. Que lhe será retirado dos braços quando completar meio ano. Caso o ministro tivesse em mãos a lei dos PPPPs, tudo estaria resolvido. E ninguém iria querer tosar o benévolo Cordeiro.

Na primeira instância, seria um maná. Para o juiz Sérgio Moro nem se fala. Com a maior tranquilidade poderia guardar os PPPPs que lhe aprouvesse nas profundezas das masmorras curitibanas. Pelo tempo que lhe desse na telha e sem qualquer embaraço com o azedume dos eternos descontentes. De outra parte, empunhando a lei dos homens e mulheres de bem, manteria longe do xilindró a esposa de Eduardo Cunha sem dar margem para fuxicos. Cláudia Cruz estaria à vontade para comprar contêineres de bolsas e sapatos em Miami, enquanto o equânime magistrado dos pinhais seguiria em sua senda erguendo a bandeira da imparcialidade.

Quem ousaria censurar o acordo de Moro com o doleiro e delator Alberto Youssef – no fundo um homem de bem – que, além de mandar o criminoso confesso para casa, garantiu-lhe um percentual de dois por cento em cima da grana recuperada? A Bolsa Dedão? Quem mesmo?

Pois é, as inovações moristas não gerariam tantos narizes torcidos no presente se tivessem dado ouvidos a Rodrigues no passado.

Mas existe uma diferença entre a lei dos párias sugerida no século 19 e o código dos PPPPs. Embora branco, racista e preconceituoso, Rodrigues não concebeu a alternativa para ferrar a plebe rude. Supunha que o código da escumalha poderia, talvez, protegê-la. Pela própria e perene condição de inferiores, seus destinatários seriam, muitas vezes, incapazes de aquilatar os próprios delitos. Sensível a tal quadro, a legislação haveria de ser magnânima. Porém, no século 21, para fazer jus às decisões e sentenças que se vêem por aí, a lei dos PPPPs teria que ter objetivo oposto. Nada que o consórcio das bancadas do Boi, da Bala e da Bíblia não possa aprovar e fazer valer.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO