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Claudio Torres

Estudante de filosofia UFRRJ

3 artigos

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O direito de punir e punição de fato

Ao que parece o direito de matar pessoas, quer armadas ou não, numa favela conflagrada é praticamente aceitável, pois se trata do enfrentamento de um crime hediondo, portanto de repúdio social, que enseja na justificativa do combate às drogas

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Há algumas semanas, a população carioca ficou perplexa com a violência de uma operação policial na favela do Jacarezinho, zona norte da cidade.

A ação contou com forte aparato policial, composto por três blindados, dois helicópteros e pelo menos uma centena de policiais civis, com a versão oficial da operação, para cumprir mandados de prisão e coibir suposto crime de aliciamento de menores. 

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O balanço da operação foi a prisão de alguns acusados de participação no tráfico de drogas, apreensão de seis fuzis, algumas munições e artefatos bélicos recuperados e vinte e oito mortos; entre suspeitos, um policial e moradores.

Já relatos apontados pelas redes sociais, dão conta de uma chacina praticada pelos mesmos policiais, que executaram suspeitos e assassinaram pessoas inocentes. Em meio a uma pandemia, que obriga pessoas a estarem em casa, não por conta do isolamento social necessário, mas sim pelo desemprego crescente dado pelo contexto econômico e social provocado por essa situação, criou-se uma “tempestade perfeita”, para a mortandade de moradores da favela e mesmo um agente de estado no cumprimento do seu dever funcional.

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Segundo entrevista coletiva dada pelos delegados, responsáveis pela operação, a ação teve êxito relativo, pois as vítimas mortas eram “criminosos”, que atentaram contra a vida dos policiais e em ato de resistência contra o estado, contribuíram para o confronto que, consequentemente, ocasionou o óbito dos mesmos. Ainda durante a entrevista, um dos agentes disse que a culpa pela reação e consequente baixa do policial e mortes dos “criminosos” sucedeu pela liminar concedida pelo STF, que na visão dele: ‘havia fortalecido o arsenal bélico dos traficantes e estruturado suas defesas contra a ação da polícia.`

Nesta perspectiva, ao que parece o direito de matar pessoas, quer armadas ou não, numa favela conflagrada é praticamente aceitável, pois se trata do enfrentamento de um crime hediondo, portanto de repúdio social, que enseja na justificativa do combate às drogas. Se for possível ampliar a questão, ao que parece também, a tutela para combate deste crime é evitar a morte de cidadãos pela violência infligida pelo tráfico, quer por domínio de território, quer por ação dos entorpecentes vendidos e consumidos pelos usuários. Mas será que as mortes de pessoas não constitui fato de ilegalismo praticados pelos policiais, que muito embora eles afirmem que cumpriram a liminar do STF, não se preocuparam com o efeito da operação e nem com o seu resultado? Em que ponto essas mortes e a violência contra a população de favela, que já sequestrados pelos narcotraficantes, também se tornaram reféns das ações policiais, vítimas que são dessas ações, atingidos pelas balas que sempre encontram suas vítimas, importaram para a sociedade civil e mesmo o Estado Democrático de Direito?

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Essa constatação parece óbvia o bastante para uma conclusão, que o mal provocado pelo desastre desta operação, fruto do discurso moralista de combate às drogas, na verdade reflete o fato de se fazer um ajuste no controle social, que é a punição do povo pobre e favelado, negro e excluído, que para se prevenir uma convulsão social idêntica ao que se passa na Colômbia e no ano passado, ocorreu nos Estados Unidos, visto que o desgoverno do presidente da república favorece essa mesma ação por aqui, não é uma forma de calar e submeter essa população ao ostracismo social e mesmo manter essa exclusão bem assentada, que constitui uma forma desse mesmo controle, através do terror e da violência, tal qual se dava aos escravizados nas senzalas de engenho, que nos dias de hoje, foram substituídos por esses locais de controle e disciplina do corpo para aí manter sob o império do medo, a garantia da manutenção das desigualdades sociais e mesmo injustiças praticadas contra essa mesma população marginalizada das favelas cariocas. Em que pese, não parece ser uma operação de rotina, na qual a sua justificativa esteja pautada no enfrentamento do narcotráfico, mas sim impedir que a comunidade do Jacarezinho que possui um histórico de comunidade aguerrida e politizada, possa se manifestar contra esse governo, que no próximo dia vinte e nove teme que a convulsão popular ocorra justamente no trânsito de um momento delicado para sua manutenção no poder, e por isso, calaram uma vereadora que conhecia profundamente as ações da “familícia”, agora nos parece quererem calar a voz de uma comunidade inteira. No entendimento geral parece que sim, há necessidade de reafirmar um jargão fascista e miliciano: Manda quem pode e obedece quem tem juízo, ou parafraseando; o direito de punir é a punição de fato.

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