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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

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O ‘Fora Temer’ deixou de ser ideológico – agora é criminal

Em qualquer país minimamente sério, Michel Temer, flagrado numa conversa safada, em seu palácio oficial, já teria caído, tropeçado irremediavelmente, ou sido posto para fora em 24 horas

Em qualquer país minimamente sério, Michel Temer, flagrado numa conversa safada, em seu palácio oficial, já teria caído, tropeçado irremediavelmente, ou sido posto para fora em 24 horas (Foto: Jean Menezes de Aguiar)
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Em condições normais, qualquer pessoa pegada em flagrante cometendo um crime pode ser presa por qualquer pessoa do povo, e deve ser presa por todo e qualquer policial.

O estado de flagrância criminal vem regulado no Código de Processo Penal, artigo 301. Novamente, em condições normais todo criminoso, mesmo em flagrante delito, sempre tem direito a um processo – que se estima minimamente justo-, provas que devem ser produzidas pela acusação, ampla e irrestrita defesa e, só no final, se saberá a sentença. Absolutória ou condenatória.

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O problema começa a sair desta normalidade quando o crime é praticado pela figura do presidente da República. É o próprio Direito que excepciona e torna o caso fora do comum. Outros fatores entram em cena, não para melhorar ou privilegiar, mas pra agravar a situação. A figura genérica e interpretativamente aberta do conceito de 'probidade' no cargo, prevista para o caso de crime do presidente da República envolve a não mentira, o não comportamento infamante, a não mancomunação com bandidos, corruptos e outros criminosos.

Estas qualificadoras exigem não apenas um presidente da República 'honesto' – perdoe-se a infantilidade ontológica, onírica ou poética do conceito quando seu uso é ligado a 'autoridades' no Brasil-, mas uma figura respeitável em todos os aspectos.

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Nesta situação de exigência constitucional, à qual um fator aberto e axiológico de comportamento probo é exigido durissimamente de um presidente da República, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade, sabe-se que sua falta pode gerar desequilíbrio institucional; desastre no mercado; perda de legitimidade; convulsão social gravíssima; e até uma revolução, o que no caso brasileiro seria um mero sonho.

Em havendo um típico flagrante criminoso como se deu com a mera 'existência da conversa' de Michel Temer com esse sujeitinho da JBS, que até aqui, inexplicavelmente, continua livre, leve e solto, não pode uma imprensa preconceituosa dos jornalões que aprendeu na semana passada o conceito de 'contraditório' mas que ainda detesta a 'ampla defesa' querer que se 'aguarde' a formação de culpa, a sentença penal condenatória transitada em julgado para, só então, se poder considerar o presidente da República ... 'culpado'.

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Esta exigência, no caso específico de um presidente que pode capotar um país inteiro, parir um caos social e desestabilizar todas as instituições oficiais e privadas, só pela mera 'existência' da tal conversa – ou mancomunação criminosa-, seria um cinismo, ou uma ignorância crassa.

Em qualquer país minimamente sério, Michel Temer, flagrado numa conversa safada, em seu palácio oficial, já teria caído, tropeçado irremediavelmente, ou sido posto para fora em 24 horas. No caso de um cargo ao qual decoro e probidade são elementos essencialíssimos e o risco é convulsional ao país, exatamente pelo exemplo, moralidade e retidão que o mundo (!) espera de um gestor estatal, não há espaços tecnicísticos, positivistas, micrométricos jurídicos para a bobajada – sim, bobajada- de se aguardar a exauriência cognitiva, como se diz em Direito, o transcurso total e regular de um lentíssimo processo judicial.

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O 'Fora Temer' já foi ideológico, pertencente a quem legitimamente não aguentava mais esse Temer. Agora se transforma em algo oriundo de uma situação criminal, quadrilheira e infamante. Não se trata de condenar 'sem provas', sem processo. Não se 'assustem' os leitores ao tomar conhecimento de um artigo como este escrito por quem deve primar pela correição jurídica.

Há apenas se saber que esta mesma correição prevê casos excepcionais e a especialíssima figura do presidente da República é uma delas.

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Fora, ex-jurista Michel Temer, o mesmo daquele da década de 1980 autor de um bom livro de Direito Constitucional que eu cansei de indicar como referência. Fora, Michel Temer, pela sua mancomunação tão comum, usual e nada excepcional para tudo que é tipo de 'autoridades' desse Estado brasileiro visceralmente desonesto e relapso para com o povo. Fora, Michel Temer, o presidente que jamais poderia errar, mas que se envolveu em crimes baixos e vis.

E que esta corja continuada de políticos não invente substituições, continuísmos e jeitinhos para retirar do povo o mais que nunca agora sagrado – isto sim é 'sagrado' – direito de votar livremente.

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