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O que está por trás da Medida Provisória 873

O que se pretende com tal medida é, na verdade, o enfraquecimento dos sindicatos a partir do asfixiamento de suas finanças. Bolsonaro e Paulo Guedes já perceberam o quão impopulares são os ataques aos trabalhadores, sobretudo a reforma da previdência

O que está por trás da Medida Provisória 873 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)
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A Medida Provisória (instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República) no. 873, de 1º. de março de 2019, publicada no D.O.U em Edição Extra , altera a CLT quanto à cobrança da contribuição sindical , que deverá ser feita "exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico", ficando, a partir de agora, vedado o desconto em folha.

Medidas provisórias devem atender a dois requisitos, a saber, relevância e urgência . Além disso, dependem de aprovação no Congresso Nacional para transformar-se definitivamente em lei. Onde estão a urgência e a relevância justificadoras de uma alteração – por MP - na forma de cobrança da contribuição sindical? Inexistem. O que se pretende com tal medida é, na verdade, o enfraquecimento dos sindicatos a partir do asfixiamento de suas finanças. Bolsonaro e Paulo Guedes já perceberam o quão impopulares são os ataques aos trabalhadores, sobretudo a reforma da previdência. Não ignoram, também, que as entidades de classe prometem endurecer na defesa dos direitos sociais. O que fazer, então, já que não se pode – ainda – simplesmente fechar os sindicatos? A resposta é bastante óbvia : ataca-los naquilo que é mais vital, as finanças, dificultando o recebimento das mensalidades, que até então tem sido feito por meio de desconto em folha.

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Felizmente há alguns obstáculos no caminho. A consignação em folha decorre, na maior parte dos casos, de negociação coletiva. Há, também, o disposto no art. 240 da Lei 8112/90 , que assegura ao servidor público o desconto em folha do valor das mensalidades devidas à entidade sindical. Tudo isso a MP pretende revogar. Mas há, também, a Constituição Federal, que diz no art. 8º. IV : "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei" . Aqui a coisa se complica. O que se pode concluir, por fim, é que Bolsonaro e Paulo Guedes pretendem utilizar-se do recurso de uma MP para dificultar a luta contra o projeto de extinção da previdência.

 

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