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Jair Tatto

Jair Tatto é vereador (PT) na cidade de São Paulo e vice-presidente da Comissão de Educação Cultura e Esporte

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O uso seguro da água

As alterações do clima têm causado ocorrências extremas, em sua maioria estão relacionadas à água, como secas e cheias abundantes, provocando enormes danos socioambientais.

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, inaugura a obra da Sabesp que aumenta a disponibilidade de água para 39 milhões de pessoas nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Início da Transferência de Água para o Sistema Cantareira - Jaguari-Atibainha. Local: Nazaré Paulista/SP Data: 03/03/2018 Foto: Governo do Estado de São Paulo (Foto: Gilberto Marques/GOVESP)
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A titularidade municipal dos serviços de saneamento básico está na Constituição Federal e em diversos instrumentos legais. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.842, confirmou decisões anteriores reiterando esse entendimento, que no caso das Regiões Metropolitanas, essa titularidade deve ser compartilhada entre o Estado e os municípios, de maneira colegiada envolvendo os prefeitos e governadores.  

Praticamente todos os Estados da Federação dispõem de companhias estatais responsáveis pelas prestações dos serviços públicos, no que refere à água, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável atualmente pelo fornecimento de água potável em municípios paulista e capital, atende cerca de 350 dos 645 municípios paulistas que outorgaram esses serviços à companhia. Essas empresas são responsáveis nos serviços de abastecimento, recolhimento, tratamento de água e destinação dos esgotos as estatais preponderantemente sociedades de economia mista, em que o estado tem a maioria das ações com direito a voto.

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Diante da grave crise de abastecimento de água vivida em São Paulo em outubro de 2014, dezenas de organizações e movimentos da sociedade civil se uniram e formaram a coalizão denominada Aliança Pela Água, que entre outros objetivos se propôs a refletir e oferecer elementos voltados à construção de uma nova cultura de cuidados com a água no Brasil. 

No propósito de inserir o tema no processo de debates das eleições municipais de 2016, a Aliança lançou naquele ano a campanha nacional Vote Pela Água, que buscou o engajamento da sociedade civil e os comprometimentos de candidatos com uma agenda municipal de segurança hídrica. Conceito relativamente novo que dentre outros aspectos abrange medidas voltadas à capacidade de proporcionar à população o acesso seguro, sustentável de qualidade e quantidade adequadas de água garantindo o bem estar e o desenvolvimento socioeconômico.

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O conjunto de organizações articuladas na Aliança Pela Água elaborou umprojeto de lei municipal de segurança hídrica, á partir da campanha “VOTE PELA ÁGUA”, convidou candidatos e candidatas às prefeituras e câmaras municipais de todo do Brasil a adotar o compromisso em que, caso eleitos proporem o projeto em seus municípios. 

Em São Paulo fui um dos signatários, e ainda no final de 2016, em conjunto com os colegas Ricardo Yang, Nabil Bonduki, José Police Neto, protocolamos a proposta na Câmara Municipal de São Paulo, a proposição passou a ser o Projeto de Lei nº 575/16. 

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Em 2017, com o início da nova legislatura, o projeto foi subscrito pelos colegas então Eduardo Suplicy, Gilberto Natalini, Sâmia Bomfim, Soninha Francini, e Toninho Vespoli.

Após tramitar pelas comissões da Casa, o projeto foi aprovado no dia 8 demaio e promulgado pelo prefeito Bruno Covas no dia 30 do mesmo mês. Desta maneira, a cidade de São Paulo, passa a contar com um valioso instrumento voltado à gestão dos recursos hídricos em seu território, incluindo ações de revitalização e proteção de corpos d’água, estímulo ao uso das águas pluviais para fins não potáveis, reforço aos sistemas de alerta e prevenção de desastres relacionados à água, entre outras tantas medidas. 

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Outra importante inovação, da nova Lei nº 17.104, é a criação de uma instância municipal para lidar com as questões relacionadas à água.

As alterações do clima têm causado ocorrências extremas, em sua maioria estão relacionadas à água, como secas e cheias abundantes, provocando  enormes danos socioambientais. Conforme previsões dos climatologistas essas ocorrências serão cada vez mais severas e frequentes. Portanto, instrumentos como a Lei de Segurança Hídrica são contribuições singelas, porém indispensáveis nesse cenário.

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A aprovação na Câmara e promulgação pelo prefeito é vitoriosa para as articulações das organizações da sociedade civil. Que essa experiência seja replicada e ampliada na sociedade no cotidiano do legislativo.

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