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Marcelo Auler

Marcelo Auler, 68 anos, é repórter desde janeiro de 1974 tendo atuado, no Rio, São Paulo e Brasília, em quase todos os principais jornais do país, assim como revistas e na imprensa alternativa.

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OAB antecipa-se aos loucos: “Não cabe Estado de Sítio”

"Antecipando-se às loucuras que os radicais do desgoverno de Jair Bolsonaro queiram fazer para endurecer o regime, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, refuta em parecer qualquer possibilidade de Estado de Sítio", registra Marcelo Auler, do Jornalistas pela Democracia

Felipe Santa Cruz e Jair Bolsonaro (Foto: ABr | Reuters)
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Por Marcelo Auler, em seu blog e para o Jornalistas pela Democracia

Antecipando-se às loucuras que os radicais do desgoverno de Jair Bolsonaro queiram fazer para endurecer o regime, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, refuta em parecer qualquer possibilidade de Estado de Sítio.

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A hipótese do endurecimento do regime foi levantada na sexta-feira em alguns sites noticiosos ligados à direita.

Seria uma tentativa de o governo reagir diante da transparente incapacidade do presidente em coordenar as medidas necessárias para combater a pandemia que se espalha pelo mundo.

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Ultrapassado pelos fatos, ele reclama das medidas que governadores de estado vêm adotando. Endurecer o regime seria a tentativa de ele assumir um controle que lhe foi tomado na prática.

O parecer, também assinado por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, é claro:

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“À luz dos princípios norteadores do nosso sistema constitucional de crises e das regras sobre estado de sítio previstas na Constituição, o recurso a tal medida extrema no contexto atual se mostra flagrantemente inconstitucional e descabido.”

Para a OAB, “não há um cenário de impossibilidade de atuação do Estado dentro das regras democráticas que autorize a suspensão da própria Constituição”.

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O documento adverte que os atuais sentimentos de pânico e temor junto à população que a ameaça da pandemia vem produzindo, não podem ser “explorados para autorizar medidas repressivas e abusivas que fragilizem direitos e garantias constitucionais”. E aponta o que parece óbvio e necessário:

“A resposta esperada do Estado não deve ser a ampliação de seu arsenal repressivo, mas sim a expansão de sua capacidade de assistência e de proteção social dos cidadãos, principalmente os mais vulneráveis”.

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