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Denise Assis

Jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" , "Imaculada" e "Claudio Guerra: Matar e Queimar".

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Ócio sem perdão

"Bolsonaro produziu com o fato inusitado da sua derrota, o período de “ócio improdutivo', escreve a colunista Denise Assis

Ato pelo impeachment de Jair Bolsonaro (Foto: Mídia Ninja)
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Por Denise Assis, para o 247

Fosse qualquer um empregado da iniciativa privada que estivesse sem comparecer ao trabalho por mais de 30 dias e seria demitido, sem dó, por “justa causa”, com base na CLT, artigo 482, alínea “i”. Diz lá: 

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“O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho.

Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.

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O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.

A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.

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A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras”. (http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/abandono_emprego.htm)

Ora, ora, ora... Então nós, como empregadores do sr. Jair Messias Bolsonaro já poderíamos tê-lo enquadrado e mandado para casa plantar batatas. Afinal, e de acordo com o portal “Guia Trabalhista”, havendo” circunstâncias evidenciadoras” cabe enquadramento.

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Lá se vão mais de 40 dias em que o “funcionário” que ocupa o cargo da presidência da República não cumpre, como deveria, as suas funções, configurando assim o que descreve o artigo 482, sobre o abandono de emprego. Um caso típico a ser identificado nas “circunstâncias evidenciadoras” de que nos fala a CLT. 

Durante todos esses dias o titular da cadeira presidencial não comparece ao local de trabalho. Isto, sem dar justificativas ou ao menos apresentar um atestado médico que o colocasse em licença, para se ausentar sem incorrer na falta trabalhista acima descrita. 

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Não que sua ausência seja sentida. Pelo contrário. No seu caso, quanto mais distante, melhor. 

Além de não comparecer, deixou as suas obrigações pela metade. Por exemplo, deixando o orçamento com déficit para a quitação de obrigações para com a folha de pagamento, como no caso dos aposentados, dos bolsistas da Capes e outros “papagaios” mais. Mais ou menos como aquela situação do folgado que vai ao encontro de amigos num bar, come do bom e do melhor e sai antes de todos, sem deixar nem um centavo sequer para contribuir no acerto da conta. Deu “beiço”. Coube ao governo entrante correr para sanar a questão, antes mesmo de ter assumido o cargo. 

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Em tempos idos, nesse caso – o do sumiço do funcionário – a empresa costumava fazer circular em jornal um anúncio com chamamento para que o empregado reassumisse o cargo ou seria colocado na rua num prazo X. Na situação do presidente, é tido e sabido que tem ocupado o seu tempo em insuflar com frases enigmáticas os atos terroristas como os que transformaram a capital federal em inferno, no início da noite de ontem (12/12). O fogaréu, (segundo informações do comentarista Octávio Guedes, da GloboNews), foi ampliado com botijões de gás distribuídos por vários pontos da cidade, provocando as explosões e incêndios dos ônibus, colocando em risco a vida de ocupantes de passageiros e de veículos próximos. 

Bolsonaro, o primeiro presidente a tentar a reeleição sem sucesso, produziu com o fato inusitado da sua derrota, o período de “ócio improdutivo”. Nesse espaço de tempo entre o fim da eleição e a posse do eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, sobrou mandato e faltou o que fazer. Como cabeça vazia é oficina do diabo (ou seria ele, o próprio?) o ocupante do Alvorada tratou de se omitir sobre atividades golpistas, recepcionar fascistas nas dependências do prédio público, servir-lhes lanchinho e incentivar o terror. Mas tanto o ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, quanto o ministro indicado, Flávio Dino, já consignaram: desta vez não haverá anistia para os que atentaram contra o Estado de Direito. 

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