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Ricardo Fonseca

Ricardo Fonseca é Publicitário, divulgador das causas midiáticas e responsável pelo Blog Propagando

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Onde está o “in dubio pro reo”?

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello foi taxativo ao declarar que a prisão do ex-presidente Lula, após condenação em segunda instância, viola a Constituição brasileira

Marco Aurélio Mello (Foto: Ricardo Fonseca)
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Alexandre de Moraes (2007), leciona que o princípio da presunção de inocência é um dos princípios basilares do Estado de Direito. E como garantia processual penal, visa à tutela da liberdade pessoal, salientando a necessidade de o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é de forma constitucional presumido inocente, sob pena de retrocedermos ao estado de total arbítrio estatal.

Pena que só na teoria, porque na prática, o Ministro de Temer foi um dos 6 que negaram no dia 04 de abril deste ano, o Habeas Corpus de Lula, cuja defesa tentava impedir a prisão após o fim dos recursos da segunda instância na Justiça federal e, não satisfeitos, ainda rejeitaram a manutenção da liminar que impedia o petista de ser preso.

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Resultado disso tudo? o ex-presidente foi preso no dia 7 de abril, quando resolveu se entregar em Curitiba-PR (contrariando uma multidão de admiradores que o cercaram no sindicato dos Trabalhadores de São Bernardo - SP ) dois dias depois da derradeira decisão do STF.

Qual a designação do ato de Moraes senão a de hipócrita nesse episódio com Lula?

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Posso dizer o mesmo da Ministra Rosa Weber que fez idêntico nesse mesmo julgamento:

"Acompanho, no âmbito deste habeas corpus, o voto do eminente relator", disse a magistrada, confira a íntegra aqui:

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https://youtu.be/c1neq1cNZ5Y

Mas se contradisse quando em boas e claras palavras proferiu estas :

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"Afinal o que está em mesa para ser apreciada por este plenário? [...] Habeas Corpus preventivo, impetrado incialmente contra uma decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, indeferitória de liminar em habeas Corpus em trâmite naquela Corte[...] [Ainda que contrária a minha compreensão pessoal repito, entendi presente o requisito da fumaça do bom direito (fumus boni iuris), diante da fundada controvérsia quanto ao tema de fundo, do ponto de vista da sua constitucionalidade. E tanto assim era, que ao recentemente ser apreciando o seu mérito, neste plenário ocorreu um empate na votação, impedindo o Ministro Luís Roberto (Barroso),o resultado foi 5 a 5."

Ora, por que a Ministra Weber sabendo que a decisão do STJ foi monocrática, o STF sendo uma instância superior, foi contrária a sua compreensão pessoal e votou contra o HC de Lula?

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Podemos concluir que ela votou contraria as suas próprias convicções apenas neste caso do ex-presidente Lula. Sendo que em outras ocasiões, foi totalmente contrária ao mérito da prisão em segunda instância.

Já o Ministro Gilmar Mendes que votou a favor do HC de Lula, argumentou o seguinte: " A possibilidade de prender um acusado após condenação em segunda instância deixou de ser uma opção para se tornar um "princípio inflexível" de ditar "prisões automáticas".

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Os Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio, manifestaram-se também a favor do HC de Lula, por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

Pois bem, em entrevista à emissora de televisão de Portugal RTP, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello foi taxativo ao declarar que a prisão do ex-presidente Lula, após condenação em segunda instância, viola a Constituição brasileira. Matéria publicada no site da Rede Brasil Atual neste domingo 24.06. Confira aqui:

http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2018/06/prisao-de-lula-viola-a-constituicao-e-e-ilegal-diz-juiz-do-stf-marco-aurelio-mello

"Eu não concebo, tendo em conta a minha formação jurídica, tendo em conta a minha experiência judicante, eu não concebo essa espécie de execução", disse Marco Aurélio de Mello.

Essa afirmação do Ministro Marco Aurélio é grave e expõe as vísceras do Supremo Tribunal Federal, última e máxima instância do poder judiciário brasileiro.

Ora, se a 'Prisão de Lula viola a Constituição e é ilegal', porque esse egrégio tribunal federal permite que ilegalidades como esta aconteçam em detrimento ao artigo 5º da Constituição Federal, que deveriam seguir?

A presunção de inocência está inserida na quarta Cláusula Pétrea, que versa sobre os "direitos e garantias individuais". Porque o STF mudou o seu entendimento no caso de Lula e, imputou-lhe a "presunção de culpabilidade"?

Perguntas que não querem calar:

- Por que o STF quer manter Lula preso e impedi-lo de concorrer as eleições de outubro?

- Por que o STF está cometendo ilegalidades com Lula, conforme disse Marco Aurélio Mello e nenhum Ministro faz absolutamente nada?

Periculum in Mora (perigo da demora) no caso de Lula nunca houve. O que aconteceu de fato foi o "Periculum in Moro" (perigo de Moro), que estão dispostos nos 103 artigos de juristas que apontam problemas e equívocos na sentença do Juiz (da República de Curitiba), que condenou o ex-presidente no caso do tríplex que era da OAS.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello um dos autores desse livro " Comentários a uma sentença anunciada, O processo de Lula", citado no parágrafo anterior, disse:

"vivemos um momento terrível, doloroso, mas não podemos ficar com sentimento derrotista, porque isso não leva a nada".

Termino este texto com a seguinte reflexão:

Onde está o famoso termo jurídico constitucional "in dubio pro reo", ou no português claro "na dúvida a favor do réu" ?

Até quando os brasileiros vão permitir essa violação constitucional e estupidez jurídica para prejudicar exclusivamente Lula?

O STF tem obrigação de seguir a Constituição Federal , que foi construída através de uma incansável Constituinte formada por deputados e senadores federais e, quando é que vão parar de legislar em causa própria?

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