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Geniberto Paiva Campos

Médico cardiologista

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Onze juízes e uma sentença

A chegada triunfal do Brasil ao altar do Neoliberalismo, levado pelos braços impolutos dos sumos sacerdotes e dos noviços, entusiásticos aderentes, representa a vitória do esquema golpista, iniciado em junho de 2013 e concluído com êxito cerca de três anos após, em agosto de 2016

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Há momentos em que me envergonho de pertencer à raça humana, e este um deles”. (1)

  1. 1.    UM RÉQUIEM PARA O DIREITO E A JUSTIÇA

A chegada triunfal do Brasil ao altar do Neoliberalismo, levado pelos braços impolutos dos sumos sacerdotes e dos noviços, entusiásticos aderentes, representa a vitória do esquema golpista, iniciado em junho de 2013 e concluído com êxito cerca de três anos após, em agosto de 2016.

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Estamos atualmente na fase dos arremates finais de afirmação do Golpe. Exemplos: 1 -  a dispensa do ex-deputado Eduardo Cunha, já descartado e fora do jogo, mesmo após ter cumprido seu relevante papel na trama, cassado e humilhado por seus pares (450 votos pela cassação, apenas 10 deputados a seu favor); 2 - o descarte, também sumário, de alguns ministros do governo Temer, demitidos liminarmente do jogo do poder;3 -  e, finalmente, adentrou-se à fase da aprovação de leis e mudanças constitucionais, essenciais para a consolidação do regime ditatorial neoliberal. Isto é, o perigoso terreno da conformação do Estado Brasileiro às teorias retrógradas e disfuncionais do Neoliberalismo.

Deixemos os “políticos” com a sua triste sina, carregando o peso da sua cruz, impostos pelo julgamento inapelável da Mídia: “políticos” são incompetentes, traidores, só atuam em causa própria, são desonestos. Este o veredicto dos “jornalistas” cooptados pela elite financeira. Interessada em denegrir a imagem da classe política para assim se apropriar mais facilmente do aparelho do Estado.

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Esta análise pretende avaliar o que acontece no âmbito do Poder Judiciário, que foi, outrora, o “último reduto da cidadania”, e o “Guardião dos Direitos Constitucionais”.

  1. 2.    A MORTE E A MORTE DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

O advogado Técio Lins e Silva, respeitadíssimo causídico, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiro/IAB, após a decisão do STF de permitir o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado, publicou irônico “aviso fúnebre”, cumprindo o doloroso dever de anunciar a morte da Constituição de 1988. A Decisão do Supremo, na prática, nega validade à garantia individual da presunção de inocência. O IAB conclui a nota afirmando que “os advogados estão de luto, assim como estão centenas de milhares de presos miseráveis e seus familiares, a quem o IAB apresenta suas mais sinceras condolências. ”

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Vale acrescentar, no entanto, que esta decisão do Supremo, tomada num momento de grande instabilidade política, pode assumir caráter casuístico. Mas, mesmo em hora inoportuna, ela corrige o núcleo da “Lei Fleury”, de 1973, a qual foi alvo de severas críticas à época da sua introdução no Código do Processo Penal, por “permitir a impunidade pessoas influentes e contribuir para o aumento da criminalidade e da violência”. (2).

Talvez coubesse, agora, o “aperfeiçoamento” da Lei Fleury. Não apenas fazer um recuo de quase meio século no aparato penal brasileiro.

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O que estaria ocorrendo com o Judiciário brasileiro nos últimos tempos?

Não é esta a primeira vez que o STF toma decisões equivocadas. Polêmicas. Até mesmo injustas. Injustificáveis.

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Vale trazer à nossa memória um dos momentos mais vergonhosos (e tristes) da Suprema Corte do Brasil, ao negar habeas corpus a Olga Benário, companheira de Luis Carlos Prestes, participantes da Intentona Comunista de 1935.  Presidia a corte naquele distante junho de 1936, o ministro Edmundo Pereira Lins; o relator do HC foi o ministro Bento de Faria, sendo Ministro da Justiça Vicente Rao. Neste episódio o STF acovardou-se, e sua decisão, na prática entregou Olga Benário, grávida de Anita Leocádia, filha de Prestes, nas mãos do regime hitlerista. Olga foi posteriormente executada num campo de extermínio nazista.

Vergonha para o Brasil. O martírio de OLGA ficou registrado em filmes e livros. Os seus algozes se perderam no lixo da História.

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Nos registros do STF, no entanto, ocorrem momentos que transcendem as expectativas sobre o caráter dos homens. Nos quais a coragem moral aliada à decência, e a sólidos conhecimentos jurídicos nos fazem acreditar na natureza humana e no que ela tem de mais sublime. E digno.

Vale, igualmente, trazer à memória de nós brasileiros, a figura de um Juiz, verdadeiramente digno de usar a sua toga, colocada, sempre, a serviço do Direito e da Justiça.

Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa é o nome deste Juiz, cuja serena coragem o levou, juntamente com seus pares, a tomar atitudes em defesa das normas constitucionais e do estado de direito, seriamente ameaçados pelo golpe de estado de 1964.

Ribeiro da Costa – importante guardar esse nome – era carioca, filho de militar. Seguiu a carreira jurídica e se notabilizou pela defesa de princípios fundamentais do Direito. Sem nenhuma preocupação com os aspectos “político-partidários”, ou com as repercussões das suas decisões na “opinião pública”. Era verdadeiramente um JUIZ. Não há registro de homenagens que tenha recebido dos órgãos de imprensa da época.

Um episódio, a meu ver, marca a sua carreira.

Em dezembro de 1963, Ribeiro da Costa foi eleito presidente do Supremo. Quando o Brasil vivia tempos de forte instabilidade política e os “salvadores da pátria” iriam novamente intervir na ordem política -  institucional para livrar o país da “ameaça comunista” e dos graves riscos da implantação de uma “república sindicalista”. Esta era a pauta.

Consolidado o golpe de estado, em 1964, eleito pelo Congresso Nacional, assume a presidência da república o general Castelo Branco, com quem Ribeiro da Costa mantinha relações de respeito recíproco. Dois chefes de poderes enfrentando uma situação anômala e difícil. Mas que sabiam guardar o devido respeito. E preservavam valores transcendentais.

Conta-se que no Nordeste do Brasil, os presos políticos do novo regime que obtinham habeas corpus no STF eram liberados à porta dos quartéis e novamente presos ao caminharem alguns passos.

Era este o ritual da desmoralização das decisões da Suprema Corte.

Diz a história que ao tomar conhecimento do fato, o ministro Ribeiro da Costa dirigiu-se ao Palácio do Planalto, e em audiência com o presidente Castelo Branco, fez a entrega simbólica das chaves do Supremo Tribunal, considerando inútil o seu funcionamento.

O presidente Castelo Branco não somente recusou-se a aceitar as chaves simbólicas das mãos do ministro Ribeiro da Costa, como se comprometeu a impedir a continuação de ações que viessem a colocar em cheque a autoridade da Suprema Corte. O que de fato aconteceu.

Mesmo com o regime de exceção vigente, o Brasil vivia outros tempos.

 

  1. 3.    A HERANÇA MALDITA DO SUPREMO

A Democracia não pode prescindir do Poder Judiciário.

Talvez um truísmo. Mas trata-se de uma verdade inconteste.

A sempre repetida assertiva sobre a “harmonia e interdependência dos 3 Poderes” é coisa séria. E que precisa ser levada em conta. Sob pena de abdicarmos da existência plena do Estado Democrático de Direito e da possibilidade de vivermos em uma Sociedade Civilizada.

Desde a chegada inesperada do “Novo Trabalhismo” ao poder, em 2003, estranhas mudanças ocorreram nas relações entre os 3 Poderes.

A primeira delas foi a transformação - aberta, escrachada – da “Grande Mídia” em partido político, o qual adquiriu a imensa (e injusta) vantagem de dispensar o voto e o escrutínio periódico dos eleitores. Sem limites, e sem a necessidade de prestar contas, senão a si mesmo e aos seus recônditos patrões (o capital financeiro), este partido, tão peculiar, passa a impor a pauta política do país. E prioritariamente, na hierarquia desta pauta, se coloca a extinção, se possível para sempre, do Partido dos Trabalhadores/PT.

Tem início, em sequência, o assédio do “Partido da Mídia” aos outros Poderes da República. E o tema é a usual CORRUPÇÃO.

Fecha-se, então, o cerco ao Judiciário e tem início o assédio aos seus integrantes, considerando-se a relevante necessidade de MORALIZAR o país. Infalível pretexto para desalojar os partidos progressistas do exercício do poder.

Numa sequência histórica de fácil percepção ocorrem os eventos jurídico-midiáticos com os quais a sociedade brasileira iria se habituando a vivenciar na última década, sempre em busca de eliminar a “corrupção” da nossa prática política: “Mensalão”; Lava jato” e outros menos votados. Tendo em comum o fato de criminalizar a política (mas sempre focando no PT); empresas brasileiras de renome internacional e de incorporação tecnológica de ponta; uma das maiores empresas de petróleo do mundo, a PETROBRÁS, que sempre imaginamos patrimônio da nação brasileira.

A crise político-institucional foi de tal modo intensa que resultou na operação de impeachment presidencial – com todas as características de golpe de estado – e a implantação, que se pretende definitiva, dos padrões neoliberais.

E tudo começa com o “Mensalão”, o qual viria a modificar os padrões e normas jurídicas vigentes até então: condena-se sem provas; ignora-se a presunção de inocência; a ausência de provas é substituída pela “convicção”; a “dosimetria” das penas obedece a critérios subjetivos dos julgadores.

Esta foi a herança maldita do “Mensalão” que iria desmontar o arcabouço jurídico- institucional do país e que nos levou a uma situação, antes impensável, de colocar o Brasil no atoleiro ditatorial do Neoliberalismo, regime comandado por neófitos autoritários. Evidentemente incapazes de governar um país complexo como o Brasil, uma das maiores economias do mundo.

Aguardemos os próximos capítulos. Como disse o cartunista Jaguar: - “Dias melhores virão! Para os patrões”. (3)

 

(*) – Do Instituto Lampião -  Reflexão e Debates sobre a Conjuntura 

(1)     Fala de um personagem do filme: “Glória Feita de Sangue” – de Stanley Kubrick 

(2)     Sérgio de Oliveira Médici - “Sugestão de Reforma da Lei Fleury” in Justitia – São Paulo, 47(130): 181-184, jul./set. 1985 

(3)     Le Monde Diplomatique Brasil – ano 10 – nº 111 – outubro, 2016

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