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Wadih Damous

Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro

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Opção pela barbárie

O sistema de justiça criminal brasileiro tem por base parâmetros e princípios que estabelecem regras para a ação estatal e são justamente essas regras que protegem o indivíduo contra o arbítrio do Estado. A inexistência de regras ou o desrespeito a esses pressupostos para a ação estatal é o que diferencia um regime autoritário de um democrático

Brasília- DF. 04-04-2018- Sessão do STF que vai discutir e votar o HC do ex-presidente Lula. Foto Lula Marques/Liderança do PT na câmara. (Foto: Wadih Damous)
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A irresponsável e ardilosa autorização dada pelo Supremo Tribunal Federal para que Moro determinasse a prisão do ex-presidente Lula, antes mesmo de esgotados os seus recursos legais contra uma decisão condenatória, vai muito além do caso concreto e coloca o Brasil na mais profunda barbárie social.

O sistema de justiça criminal brasileiro tem por base parâmetros e princípios que estabelecem regras para a ação estatal e são justamente essas regras que protegem o indivíduo contra o arbítrio do Estado. A inexistência de regras ou o desrespeito a esses pressupostos para a ação estatal é o que diferencia um regime autoritário de um democrático.

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Tenho denunciado desde sempre que a opção pelo autoritarismo e por uma forma absolutista de ação estatal tem sido a tônica da Operação Lava-Jato. No entanto, o STF, que deveria ter como função a de corrigir e fazer cessar o arbítrio, tem optado, pela maioria dos seus membros, por referendá-lo. A ilusão vendida por alguns meios de comunicação e seus ventríloquos ministros é a de que essa ação se restringe somente aos processados e condenados pela Lava-Jato. Ledo engano. 

Pesquisa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, enviada ao STF, revela que pelo menos 13.887 mandados de prisão foram expedidos pelo Tribunal de Justiça paulista, após a decisão de fevereiro de 2016, que permitiu a prisão em segunda instância sem trânsito em julgado.

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Da mesma forma, a restrição do habeas corpus pelo STF e STJ tem contribuído para a perpetuação de erros judiciários e injustiças. Pesquisa realizada pela FGV revelou que dos habeas corpus impetrados pelas Defensorias Públicas de todo o país entre 2008 e 2012, 66,4% têm a ordem concedida perante o STJ e 43,2% perante o STF.

Ou seja, os ministros que votaram pelo ultraje ao princípio constitucional da presunção de inocência não poderiam alegar ignorância, pois os dados estatísticos estão aí à inteira disposição deles e de suas assessorias. Quando eclodiram as trágicas rebeliões nos presídios brasileiros no início de 2017, enviei ofício à presidenta do STF questionando justamente se havia, por parte do Supremo, estudos sobre os impactos sociais e orçamentários da decisão sobre a presunção de inocência no sistema de justiça criminal. Até hoje não recebi qualquer resposta. O que torna evidente a irresponsável opção pela barbárie.

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Resta claro que os expedientes do relator Edson Fachin — que desrespeitou o princípio do juiz natural — e da presidenta do STF — que se nega a pautar as ADCs sobre o tema — adotados para aprisionar o ex-presidente Lula tinham um claro e único objetivo que é o de interferir no processo político e eleitoral brasileiro para tentar banir a maior liderança popular da nossa história. Mesmo que ao custo de jogar milhares de acusados, condenados e encarcerados na mais completa barbárie social.

* Publicado originalmente no Jornal O Globo.

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