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Eduardo Guimarães

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Operador tucano mostra que PSDB está acima da lei

O ex-diretor do Dersa (Desenvolvimento Rodoviário SA) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, passou a intimidar testemunhas de um processo em que ele é réu

O ex-diretor do Dersa (Desenvolvimento Rodoviário SA) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, passou a intimidar testemunhas de um processo em que ele é réu (Foto: Eduardo Guimarães)
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O ex-diretor do Dersa (Desenvolvimento Rodoviário SA) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, passou a intimidar testemunhas de um processo em que ele é réu, acusado de desvio de verbas de indenizações de desapropriações, após a Polícia Federal localizar na sua casa, neste ano, um pendrive com informações sigilosas da estatal paulista.

A acusação consta do pedido de prisão preventiva do ex-diretor do Dersa, que é apontado como arrecadador de propinas para políticos do PSDB. Segundo o documento, após a descoberta do pen drive contendo e-mails confidenciais da estatal, Souza teria se articulado para coagir as irmãs Mércia e Márcia Ferreira Gomes, que também participaram do esquema de desvio de dinheiro no Dersa, mas hoje colaboram com a Justiça.

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Junto com Paulo Souza, foram presos a sua filha Tatiana Arana de Souza Cremonini e o ex-chefe de assentamento Geraldo Casas Vilela, que também teriam tentado interferir em audiências em que Mércia e Márcia participariam nos dias 18 e 25 de maio.

O primeiro ato descrito como sendo coação das testemunhas diz respeito a presença de uma advogada do Dersa em depoimentos do processo. Fátima Luiza Alexandre compareceu às audiências do dia 25 de maio justificando que o estatuto da companhia determina que funcionários do Dersa tivessem acompanhamento jurídico.

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A advogada da estatal, porém, acompanhou antes e depois da oitiva uma funcionária da empresa Diagonal, que era testemunha da acusação. No mesmo dia, a advogada do Dersa não se apresentou ou atuou como representante jurídica de dois funcionários da estatal que depuseram no mesmo processo.

A juíza federal Maria Isabel do Prado, responsável pelo processo e pelo pedido de prisão, concluiu que as circunstâncias demonstraram que a atuação da advogada do Dersa não se deu na defesa dos interesses das testemunhas, mas no da própria empresa com relação a depoimentos requeridos para comprovar ilícitos.

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Há, segundo a juíza, indícios da coordenação de Paulo de Souza nesse caso que, mesmo tendo saído formalmente da estatal em 2010, ainda manteria influência no Dersa.

Ao chegar à audiência de custódia, nesta quarta-feira (30), na Justiça Federal de São Paulo, Souza permaneceu sério, enquanto a filha Tatiana Souza Cremonini chorava o tempo todo.

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Ela foi presa acusada de financiar a defesa de testemunhas que acusavam seu pai. O Ministério Público Federal de São Paulo diz que Tatiana pagou advogados para Priscila Santanna Batista da Conceição, beneficiária de indenização por desapropriação e que vinha testemunhando contra Souza.

Defendida pelo mesmo advogado que atua para Tatiana, Priscila mudou o depoimento para uma versão favorável ao ex-diretor do Dersa. Posteriormente Priscila disse aos procuradores da República que Tatiana havia sido responsável por contratar sua defesa.

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Uma advogada que acompanhou Priscila em uma audiência do processo também representou outras duas testemunhas de acusação na mesma ação. Elas, porém, não disseram quem foi o responsável pelo pagamento da assessoria jurídica. Uma dessas testemunhas também foi acompanhada em audiência pelo advogado que defende a própria filha de Paulo de Souza.

A conclusão da juíza foi a de que Tatiana de Souza Cremonini vinha interferindo nos depoimentos de testemunhas de acusação.

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Outro fator apontado no documento para reforçar a necessidade de prisão de Tatiana foi ela ter informado que tinha planos para viajar para as Ilhas Maldivas, paraíso fiscal onde não há histórico de cooperação jurídica com o Brasil.

O argumento para prender José Geraldo Casas Vilela foi o escritório de advocacia contratado por ele ter feito buscas no sistema do Serasa e SPC sobre dados de Mércia e Márcia.

Apesar dessas consultas serem lícitas, a juíza considerou que elas tinham por objetivo intimidar as testemunhas, já que Márcia e Mércia, por temor, haviam pedido a preservação de dados pessoais.

As duas colaboradoras relataram que a mãe tem recebido ligações de terminal oculto em que se ouve uma mulher chorando ao fundo.

Paulo de Souza já tinha sido preso no dia 6 de abril no mesmo processo, também acusado de coagir testemunhas. Foi solto após 36 dias, graças à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que considerou a prisão "patente constrangimento ilegal".

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