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Gilberto Carneiro da Gama

Advogado, ex Procurador Geral do Estado da Paraíba

2 artigos

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Os imperdoáveis

O portão bateu às suas costas com um forte baque seco

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O portão bateu às suas costas com um forte baque seco no mesmo instante em que ouvia a voz sarcástica do carcereiro: - boa sorte, pois precisará muito mais aí fora do que aqui dentro!

Não precisou muito tempo para descobrir as razões da ironia daquela despedida. Logo na primeira tentativa de reinserção social ouviu de forma lancinante a frase que se repetiria por várias outras oportunidades perdidas: - não empregamos ex - encarcerados.

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Menosprezada e ignorada, perambulava pelas ruas em busca de uma segunda chance, porém a sociedade não a perdoava, mesmo tendo cumprido 20 anos de prisão, por um crime que, posteriormente, revelara ser inocente. Mas pouco importa se cumpriu sua pena, se inocente ou culpada, o que interessa realmente para alguns segmentos hipócritas da sociedade hodierna é a estigma de ex-presidiária. É uma pária, e como excluída, proscrita e exilada do convívio social deve permanecer. Por que uma segunda oportunidade? por qual razão a vida deve continuar para ela?

A síntese apertada acima expõe o resumo do filme "IMPERDOÁVEL" com Sandra Bullock lançado recentemente na plataforma da Netflix. É uma ficção, mas explora com requintes de realidade a cruciante verdade sobre a farsa da política de ressocialização que soa bonito nas bocas de expoentes da nossa aristocracia, mas na prática não passa de um engodo, um embuste, uma artimanha, salvo algumas poucas experiências exitosas.  

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Em época comemorativa do nascimento de Cristo - acusado injustamente, preso, torturado, humilhado e desprezado por estratos da sociedade da época, condenado e crucificado - desperta reações o mecanismo das saídas temporárias, conhecido popularmente como “saidão” que encontra forte resistência na nossa sociedade, embora o número de evasões seja comprovadamente pequeno, se comparado ao de presos beneficiados. O benefício esbarra no preconceito. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 57% da população brasileira em 2015 concordava com a frase “bandido bom é bandido morto”.

Afinal, violência institucional e superlotação de celas são duas formas comuns de violação dos direitos da população carcerária. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do primeiro semestre de 2020, no sistema prisional brasileiro, 678.506 estão presos amontoados em 446,738 vagas, um déficit de 231,768. Existem ainda 51.897 com monitoramento eletrônico, 23.563 de Patronato e 5.552 estão sob tutela das Polícias Judiciárias, Batalhões de Polícias e Bombeiros Militares.

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Neste cenário, a ressocialização não é prioridade. Mesmo que as ações educativas e produtivas estejam previstas na Lei de Execução Penal, o número de presos assistidos é pequeno. Apenas 20% trabalham e 13% estudam. Como dito, a reinserção social se resume às saídas temporárias, concedidas aos presos com bom comportamento, e às visitas de familiares e religiosos. 

O próprio Parlamento é uma vergonha no que se refere às propostas legislativas sobre o tema. No Senado da República apenas dois projetos de leis tratam sobre reinserção social, mesmo assim sobre atividades internas. 

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Na crítica de um estudioso sobre o tema, o criminalista Fábio Tofic Simantob, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa: “Nosso sistema prisional é a nossa mais vergonhosa mentira, é cruel com quem não é essencialmente ruim e leniente com quem oferece perigo não só fora, como também dentro do sistema. Sintoma disso é o fato de que o sistema consegue um grau de unanimidade singular: desagrada a todos ao mesmo tempo”.

Para aqueles de mente estreita a solução está na política inflexível de encarceramento e de construção de presídios. E esta realidade cruel se estende para a nova dinâmica das famigeradas prisões temporárias e preventivas, em relevo os alvos das famigeradas operações lava-jatistas, e de suas crias, tipo Calvário e outras, mas isso será abordagem de um outro artigo específico.

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Sob a ótica das políticas de ressocialização é possível adotar medidas administrativas de reinserção social olhando o preso na sua individualidade. O sistema carcerário brasileiro infelizmente não conhece as individualidades dos presos, contrariando a individualização da pena prevista pela Constituição Federal. Logo, o equilíbrio só será alcançado quando cada cidadão encarcerado puder ser olhado no universo amplo e complexo da sua individualidade. Isso é plenamente possível de ser feito sem ofender o princípio da igualdade e da legalidade, no entanto exige uma gama de profissionais envolvidos, o que sem dúvidas não é interesse do Estado, tampouco da sociedade que em tempos natalinos apregoa sentimentos universais e seculares de solidariedade e irmandade, mas ao que parece, salvo raras exceções, tudo não passa de uma planejada e oportunista medida de marketing.

E assim a vida segue: enquanto a ressocialização não chega o sistema continua com suas duas únicas escolas: A do Crime e a de Deus.

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