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Pau que bate em Chico deve(ria) bater em Francisco

O princípio da Independência dos Poderes respeitado e a defesa do Estado Democrático de Direito estão cada vez mais raros de serem vistos nos últimos dolorosos tempos

Cristiane Brasil (Foto: Angelita da Rosa)
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Há dias, venho refletindo e expressando nas redes sociais e em grupos de Juristas que participo minha singela posição sobre a temerária e pouco técnica interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo, nitidamente ocorrida através da decisão que suspendeu a posse da Deputada Federal Cristiane Brasil como Ministra do Trabalho. E, pasmem, por vezes ouço que sendo eu uma advogada com ideias progressistas e de ideologia de Esquerda deveria comemorar tal impedimento imposto pela decisão proferida. Então me pergunto: como assim?? Por que deveria pensar assim?? Pelo simples fato de assistir o Governo de Michel Temer em maus lençóis?? Não!! Aplicação do Direito não faz desta forma!! Não por quem é comprometido com o Estado Democrático de Direito!

A partir disso, confesso estar aliviada por não ser o meu, um pensamento isolado entre os operadores do bom Direito, haja vista as manifestações de Juristas renomados dos quatro cantos do País, sobretudo os das principais Capitais.

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Primeiramente, uma questão de ordem...

Entendo, pelo visto como a maciça maioria dos cidadãos Brasileiros, que, POLITICAMENTE é desastroso e descabido o Presidente Michel Temer dar seu aval para a indicação da filha de Roberto Jeferson (Condenado na famosa Ação Penal 470! Lembram?), a Deputada Cristiane Brasil, feita pelo próprio Jeferson para a Pasta do Trabalho.

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Mas penso isso, tão somente, pelo fato de que se a indicada não cumpre as leis trabalhistas, o que se demonstrou nas horas seguintes da sua indicação, como poderá estar à frente do Ministério que deve, dentre tantas atribuições, sobretudo gerir, regulamentar e fiscalizar o cumprimento destas mesmas leis?

Assim sendo, definitivamente, não tem como se considerar adequada, POLITICAMENTE, tal indicação em pauta.

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Aliás, aproveitando a menção a Roberto Jefferson e o título deste Artigo, convido-os para a seguinte reflexão... Imaginem se fosse José Dirceu (Condenado na mesma Ação Penal 470 com fundamento na "Teoria do Domínio do Fato"! Lembram?) indicando o filho, também Deputado Federal, para ser Ministro do Governo do Presidente Lula, ou da Presidenta Dilma!?!?

Acalmem-se "cidadãos de bem" dos bairros nobres do País... Não precisam pegar as panelas, é tão-só um exercício hipotético. Acalmem-se editores dos telejornais da principal emissora do País... Não precisam remodelar a pauta para que se critique a indicação e a nomeação em 2/3 do tempo do telejornal. Acalmem-se "cidadãos de bem" militantes de rede social... Não precisam correr para os smartphones para dizer: "é tudo culpa dos Petralhas!!!"

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Trata-se somente de uma hipótese, mas uma hipótese que demonstra que a indignação seletiva dos "cidadãos de bem", extremamente conveniente aos interesses daqueles que sempre dominaram o cenário político e empresarial no País se locupletando e esmagando os mais necessitados, vai muito bem, obrigada!

Ou seja, um belo exemplo que, para os "cidadãos de bem", "pau que bateu em Chico, não bate e quiçá um dia baterá em Francisco" quando atos políticos idênticos forem executados por projetos políticos diversos. Salientando-se que o projeto político anterior progressista e de Esquerda, foi eleito Democraticamente pela maioria dos eleitores Brasileiros e que o atual, conservador e de Direita, foi galgado por Golpistas que tomaram o Poder através da montagem de uma grande farsa que deu guarida ao Impeachment da Presidenta Dilma, sendo apenas um capítulo do golpe Politico-jurídico-midiático que ainda segue em curso.

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Feitas as considerações preliminares, mas não menos importantes, vamos ao "mérito" da questão...

A breve análise da decisão judicial proferida pelo Dr. Leonardo da Costa Couceiro, juiz federal, da 4ª Vara Federal de Niterói, em decisão que suspendeu em sede de liminar a nomeação de Cristiane Brasil e mantida pelo desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tem justamente a intenção de dizer o porquê grande parte da renomada comunidade Jurídica do País a entendeu como absolutamente temerária e equivocada.

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Assim como, de igual forma, entendeu equivocada a decisão judicial que impediu o ex-Presidente Lula de assumir a Casa Civil durante o Governo Dilma, pelo simples fato de que não havia nenhum fundamento legal para isso. Resumindo, fora as preferências e paixões pelas cores partidárias, devemos prezar e militar por um Estado Democrático de Direito forte, confiável e que dê segurança jurídica aos cidadãos, independente de quem esteja o sob julgamento.

Concessa maxima venia, de forma muito clara vos digo, NÃO CABE AO JUDICIÁRIO DIZER SE AS INDICAÇÕES POLÍTICAS FEITAS PELO CHEFE DO EXECUTIVO SÃO "MORALMENTE" ADEQUADAS, NÃO PODENDO E NÃO DEVENDO INTERFERIR NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO LÍCITO DE NATUREZA POLÍTICA!!!(merece caixa alta)

Tal decisão afronta de forma contundente a independência dos Poderes definida na Constituição Federal, só cabendo ao Poder Judiciário analisar a legalidade e a juridicidade dos Atos Administrativos, não podendo analisar e julgar seus méritos, sua conveniência e oportunidades se dentro dos ditames legais.

E este é justamente o caso da indicação e da nomeação da Deputada Cristiane Brasil. Não há impedimento legal, passível de fundamentar a decisão proferida, para sustentar a suspensão de sua nomeação e posse. E é isso que está se refletindo em mais uma indignação da parte da comunidade jurídica que presa e luta pelo Estado Democrático de Direito!!!

É inadmissível que tenhamos um "super" Poder dentre os Três Poderes da União, sendo a independência dos Poderes um dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal exposto de forma literal na norma Constitucional em seu Art. 2º que se vê deixado de lado na decisão judicial apreciada.

"Esse é um princípio geral do Direito Constitucional que a Constituição inscreve como um dos princípios fundamentais que ela adota." E isso não sou eu que estou dizendo é José Afonso da Silva, nobre Jurista Brasileiro.

E mais, a separação dos Poderes foi sustentada e apontada como salutar para a Democracia nas obras de Aristóteles, Maquiavel, John Locke, Rousseau e consolidada por Montesquieu no célebre "O espírito das leis", publicado em 1748, sendo esta a teoria adotada pela Constituição Cidadã de 1988, no Brasil.

Para além disso, que se saiba, a indicada não tem condenação por improbidade administrativa que, por exemplo, seria capaz de impedir sua posse, não sendo, permissa venia, o Princípio da Moralidade fundamento juridicamente plausível para tal fim.

Gize-se que o princípio da moralidade é um dos princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal, mas não se presta a avaliar a "moralidade" social comum, mas sim a moralidade jurídica dos atos praticados que tem a imoralidade administrativa em si como fundamento de nulidade do ato viciado. O que, definitivamente, não é o caso da decisão que suspendeu a posse da Deputada.

Por si só, o princípio da moralidade não se presta para fundamentar tal decisão judicial como realizada na decisão em comento, uma vez que as normas que regulam a matéria apresentam situações concretas e definidas que impedem a nomeação, posse e exercício dos cargos públicos, inclusive aos agentes políticos.

Com clareza solar, há que se dizer que não está disposto literalmente, tampouco se depreende através de hermenêutica jurídica, que um presidente da República ou os demais Chefes de Executivos, prefeitos e governadores, estejam impedidos de nomear para função pública alguém que tenha sido condenado por ações trabalhistas.

"Pau que bate em Chico, batendo em Francisco", o princípio da Independência dos Poderes respeitado e a defesa do Estado Democrático de Direito estão cada vez mais raros de serem vistos nos últimos dolorosos tempos.

Atuar de forma a contemplar a defesa do Estado Democrático de Direito faria o Poder Judiciário atuar em harmonia com os demais Poderes, respeitando a Constituição e cumprindo seu verdadeiro e importantíssimo papel. Lamentavelmente também não é o que estamos vendo...

Sigamos... A jornada é longa e cheia de percalços, mas somos muitos em defesa do Estado Democrático de Direito e isso é um sopro de esperança para a sociedade civilizada.

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