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Othoniel Pinheiro Neto

Doutor em Direito pela UFBA, Defensor Público do Estado de Alagoas e Professor de Direito Constitucional

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Pedido de impeachment contra Sergio Moro é inevitável

"Sérgio Moro praticou abuso de poder ao incluir pessoas meramente suspeitas como “pessoas perigosas” sujeitas a sanções da Portaria (art. 2º), uma vez que a Constituição Federal resguarda a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa. A Portaria atenta contra a segurança jurídica e instaura um Tribunal de Exceção no Brasil", diz o constitucionalista Othoniel Pinheiro Neto

(Foto: Lula Marques/Agência PT)
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Na quinta-feira (25/07), o Ministro da Justiça Sérgio Moro contatou algumas autoridades para informar que elas também foram alvo de hackers. Tal fato foi amplamente divulgado pela imprensa e confirmado pelos envolvidos.

O grande problema é que a investigação da Polícia Federal corria sob sigilo e o Ministro da Justiça não poderia ter acesso à investigação para saber quem foram os alvos dos hackers. E o pior: além de ter acesso ao conteúdo, passou a vazar as informações para outras pessoas, atentando claramente contra o sigilo e a segurança das investigações.

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É fato que a Polícia Federal, embora esteja, do ponto de vista administrativo, subordinada ao Ministério da Justiça, tem autonomia de atuação e não pode comunicar ao ministro informações sigilosas.

Com isso, ao se utilizar de seu cargo de Ministro da Justiça para ter acesso e propagar as informações do inquérito, Sérgio Moro serviu-se de policiais federais para praticar abuso do poder, violando o sigilo, incorrendo assim, no crime de responsabilidade do art. 7º, 5, da Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministro de Estado.

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Assim prescreve a lei:

Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

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(...)

5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;

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Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;

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O mesmo abuso de poder foi praticado de forma oficial ao expedir a Portaria nº 666, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa.

Sérgio Moro praticou abuso de poder ao incluir pessoas meramente suspeitas como “pessoas perigosas” sujeitas a sanções da Portaria (art. 2º), uma vez que a Constituição Federal resguarda a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa. A Portaria atenta contra a segurança jurídica e instaura um Tribunal de Exceção no Brasil.

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