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Hayle Gadelha

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PF a Lula: “não vá ao enterro do Vavá”

"A Polícia Federal fez os seus cálculos e a juíza Carolina Lebbos e o TRF-4 confirmaram: Lula é a maior e mais importante personalidade viva do país – e por isso tem que permanecer preso", diz o colunista Hayle Gadelha; "Em 1980, em plena ditadura militar, Lula estava preso no DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), por causa da participação nas greves dos metalúrgicos, e mesmo assim teve permissão para comparecer ao enterro da mãe, Dona Lindu, em São Caetano"

PF a Lula: “não vá ao enterro do Vavá”
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A Polícia Federal fez os seus cálculos e a juíza Carolina Lebbos e o TRF-4 confirmaram: Lula é a maior e mais importante personalidade viva do país – e por isso tem que permanecer preso. Claro que "disseram" isso cheios de dedos, mas foi o que tinham na mão para evitar mais uma vez que Lula tenha contato com o povo.

A juíza alegou "concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento" e, por isso, impor-se-ia "a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso". Como Lula deveria seguir de avião até São Bernardo do Campo, eles provavelmente temiam um engarrafamento de aviões nos céus paulistas, com piruetas da esquadrilha da fumaça. Antes, a PF colocou no ar o risco de fuga, atentado e protestos de grupos contrários e favoráveis a Lula. Ou seja, mostrou-se inteiramente incompetente. Lula fugiria para onde? Será que ele invadiria a cabine do avião e diria “toca pra Cuba!” em alto e bom som? Ou se esconderia em uma cova?

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Em 1980, em plena ditadura militar, Lula estava preso no DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), por causa da participação nas greves dos metalúrgicos, e mesmo assim teve permissão para comparecer ao enterro da mãe, Dona Lindu, em São Caetano. É bom lembrar que a Lei de Execução Penal, no seu Artigo 120, determina:  “Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”. Notaram que “irmão” está incluído na Lei? Ou será que Moro e companhia já mudaram a Lei?

Vá em paz, Vavá. Lula não esqueceu você.

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