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Jandira Feghali

Médica, deputada federal (PCdoB-RJ) e defensora da democracia.

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Por uma campanha limpa

A Justiça Eleitoral pode fotografar e acompanhar uma convenção partidária, mas não pode impedi-la

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É de se lamentar que o processo eleitoral seja precedido de ações como a que presenciamos no dia 26 de junho, quando decisão da juíza Daniela Barbosa tentou impedir a realização da Convenção Eleitoral do PCdoB/RJ. Mais lamentável é a tentativa de, em nota e em depoimentos, explicar um ato antidemocrático e sem qualquer amparo legal.

Os fatos estão aí e comprovam a arbitrariedade da ação. O TRE-RJ foi comunicado oficialmente da realização da Convenção, ou seja, o órgão não ficou sabendo do evento pelas redes sociais. O mandado da juíza foi dirigido ao "Ato da Frente Popular", que sequer existe juridicamente até seu registro, e não à convenção estadual do PCdoB. O que ocorria, no momento da entrada dos fiscais do TRE, era a Convenção e, como presidente interina do PCdoB/RJ, não reconheci o documento, afinal não era dirigido ao partido ou à sua Convenção. Não houve, portanto, descumprimento de decisão judicial.

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Diferente do que a juíza alega, as redes sociais podem e devem ser usadas para divulgação e cobertura das prévias partidárias ou reuniões, conforme estabelece o art. 36-A da Lei nº 12.891/13. Tão pouco os fiscais do TRE foram impedidos de entrar no local da Convenção. Quem tentou impedir a entrada dos militantes na Convenção foram policiais militares, munidos de revólveres, travestidos de fiscais do TRE. Abusando de seus poderes, fecharam as portas de uma propriedade privada durante um fórum partidário garantido pela Constituição Federal até mesmo na época da Ditadura Militar.

A Convenção transcorria de forma pacífica, comemorando na política o resultado, sem qualquer agressão, de nossa parte, ao patrimônio físico ou a qualquer pessoa. Diferente do divulgado em nota pelo TRE, a hostilidade partiu dos fiscais do Tribunal contra os militantes, e não o inverso. Tanto que um dos fiscais chegou a usar spray de pimenta dentro do Via Show, ignorando a presença de sete mil pessoas, entre elas grávidas, crianças e idosos.

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A Justiça Eleitoral pode fotografar e acompanhar uma convenção partidária, mas não pode impedi-la. Ao exigirem que somente filiados a partidos participassem da Convenção, os fiscais abusaram de seus poderes e feriram o direito constitucional que os partidos têm de reunir seus filiados, apoiadores e convidados em um fórum partidário de deliberação eleitoral, demonstrando ação para além da judicial.

Reafirmamos, pois, a legalidade da Convenção e, portanto, o não reconhecimento de decisão contra sua realização. Não há dúvidas de que a decisão da juíza foi uma violência contra a Convenção Eleitoral do PCdoB, um golpe na democracia. Senão, por que somente os nossos militantes precisariam provar filiação para participarem dos fóruns de seu partido? Por que apenas ao PCdoB é vedado o convite para que partidos aliados e apoiadores participem de seus eventos? Na verdade, quem foi agredida e hostilizada foi a Convenção Eleitoral do PCdoB.

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Seguiremos firmes na luta pela democracia, por uma campanha limpa, com a cara da nova política, com "P" maiúsculo, denunciando e reagindo a ações que violem a Constituição, a imparcialidade das instituições e a liberdade.

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Uso este espaço também para dar meu 'até breve' aos leitores do conceituado e histórico Jornal do Brasil. Agradeço também o JB pelo compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, ao dar-nos voz todas as semanas e garantir a pluralidade de opiniões e informações sobre o Rio de Janeiro, o nosso país e o mundo. Muito obrigada e até outubro!

Texto publicado originalmente no Jornal do Brasil

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