Por uma legislação dura e específica contra as fake news
Há interesses pouco republicanos escondidos por trás da abordagem do tema, mas é imperativo que a disseminação de mentiras seja objeto de legislação específica
Rearma-se a onda pela aprovação do Projeto de Lei 2.630, o PL das Fake News. Há interesses pouco republicanos escondidos por trás da abordagem do tema, mas é imperativo que a prática de disseminação de mentiras forjadas seja objeto de legislação específica, por restar provado que uma concertação neofascista utiliza-se de expertise nesse campo para organizar e por em curso atentados contra a democracia.
Estas terras aferventam um caldo de cultura propício às fake news. Fatos sabidamente inverídicos são cirurgicamente fabricados apoiando-se em crenças pessoais de extremistas. Ódio, desinformação generalizada e ataques às instituições com o intuito de tomada ou manutenção do poder compõem o modus operandi.
As fake news gestaram o 8 de Janeiro, massificando a desinformação e insuflando a parcela da população já propensa a golpes, gente temerosa do comunismo e bobagens congêneres. As milícias digitais brasileiras seguem abertamente os passos de Steve Bannon, aquele vermelhão de cabeleira ensebada alheio a qualquer compostura.
No estudo “Fake News: O Fenômeno da Desinformação”, a jornalista Magali Cunha, doutora em Ciências da Comunicação e editora-geral do Coletivo Bereia – Informação e Checagem de Notícias, escreveu o seguinte: “A disseminação de falsidades ocorre entre diferentes grupos ideológicos, intensificando polarizações. No entanto, grupos conservadores parecem ser os mais propensos à propagação, por conta de maior exposição à ‘dissonância cognitiva’. Tais grupos rejeitam transformações sociais e políticas que confrontam suas convicções”.
Relativiza-se o que é verdadeiro a partir de convicções ou interesses, pessoais – isso é a tal pós-verdade. Pouco importam as comprovações fáticas ou científicas, como se viu reiteradamente no Brasil, na pessoa do presidente da República, especialmente durante a pandemia.
O fenômeno das fake news requer tratamento legal específico, rigoroso e cujo texto não permita interpretações dúbias. Paralelamente, e de uma vez por todas, as pessoas precisam entender que incitação à violência não é expressão de opinião. Discriminação racial ou religiosa também não. Restrições a tais condutas constam de todos os tratados internacionais que lidam com o tema e dos quais o Brasil faz parte.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
