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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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Quem cala, consente (ou, quem é Sergio Moro?)

"A reunião ministerial, aquela pelo menos, apresenta conteúdo constrangedor, contraditório e nada democrático. Falaram muito em liberdade, mas, paradoxalmente, querem armar a população, criar milícias e prender todos aqueles que não se alinham ao protofascismo paranoico no qual acreditam"

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Aquele que não se manifesta contra uma atitude concorda com ela, ou nas palavras populares: quem cala, consente.

O silêncio sepulcral dos participantes da reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020, em relação aos arroubos autoritários dos ministros de Estado e do presidente da república, nos autoriza a concluir que todos concordam com a prisão de ministros do STF, de governadores e prefeitos, inclusive e em especial o silêncio do então ministro da Justiça Sergio Moro

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Por que o silêncio do ministro da Justiça é especialmente indigno? Porque dentre as atribuições do MJSP exigem firmeza na defesa da ordem constitucional e das normas infraconstitucionais. 

Algumas opiniões verbalizadas na reunião ministerial, que caracterizam crime, foram ditas. Weintraub, por exemplo, falou em mandar para a cadeia os ministros do Supremo Tribunal Federal e ninguém se opôs. Caberia ao ministro da Justiça, que tem entre suas atribuições a manutenção dos direitos políticos, o dever de censurar o ministro da Educação, mas calou-se.

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O mesmo Weintraub, a quem a FOLHA adequadamente chamou de celerado (adjetivo substantivo masculino – 1. que ou aquele que cometeu ou é capaz de cometer crimes de morte ou violência; facínora, criminoso; 2. que ou aquele que possui má índole; mau, perverso), afirmou que “odeia” a expressão “povos indígenas”, mas isso não causou qualquer inquietação no ministro da Justiça, apesar de outra de suas atribuições ser a proteção aos direitos da população indígena, preferiu calar-se. Sejamos cordatos, cabia a Moro lembrar ou informar a Weintraub que a Constituição de 1988 reconheceu aos índios, em seu artigo 231 e parágrafos, o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam. E que a mesma Constituição, foi mais além, definiu o que é terra tradicionalmente ocupada e quem são seus titulares, demonstrando claramente quem detém a titularidade da propriedade e a quem pertence a titularidade da posse permanente.

Quando a ministra Damares Alves, aquela que viu Jesus em cima da Goiabeira, afirmou ensandecida que prefeitos e governadores deveriam ser presos, mais uma vez o silêncio foi unânime e Moro, responsável pela manutenção dos direitos políticos não se importou, sequer pareceu constrangido ou surpreso, apenas, como os demais, calou-se.

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Quando Ricardo Salles, ministro da destruição do Meio Ambiente, propôs que se aproveitasse o momento da pandemia, quando a atenção da imprensa está noutro lugar, para mudar todo regramento infralegal e fosse promovido um desmonte da proteção regulatória de vários ministérios. Mas Moro calou-se, sem se importar com sua tarefa de garantir a defesa da ordem jurídica no país e as garantias constitucionais, dentre elas o artigo 225, que prevê que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Há muitos outros exemplos, maus exemplos, de impulsos golpistas daquela reunião, mas fico com a fala do presidente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que disse que na concessão de crédito não haveria molezinha para empresas quebradas (opinião reforçada por Paulo Guedes que disse que o governa vai perder dinheiro com a empresas pequenininhas), mas Moro calou-se, quando deveria lembrar que o artigo  179 da Constituição comanda que  “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”. Um registro: micro e pequenas empresas respondem por 80% dos empregos no país.

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A reunião ministerial, aquela pelo menos, apresenta conteúdo constrangedor, contraditório e nada democrático. Falaram muito em liberdade, mas, paradoxalmente, querem armar a população, criar milícias e prender todos aqueles que não se alinham ao protofascismo paranoico no qual acreditam, como destacou nas redes sociais a brilhante Gabriela Prioli.O próprio presidente Bolsonaro misturou as expressões golpe, contragolpe, com o artigo 142 da Constituição Federal, dando a entender que ele poderá convocar as Forças Armadas para a manutenção da lei e da ordem, para uma intervenção. 

Ora, trata-se de interpretação canalha e golpista e Moro deveria ter censurado e corrigido o presidente, pois a intervenção militar prevista no artigo 142 da CF, tem na Lei Complementar   nº 97, de 9 de junho de 1999 seus limites e a regulamentação da lei da ordem. Mas Sergio Moro calou-se, concordando com a maliciosa leitura do citado artigo. 

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Quando Moro falou? Moro falou e reagiu apenas quando o presidente protofascista que ele ajudou a eleger, informou que mudaria a direção geral da Polícia Federal, ai ele deu chilique, pediu demissão e denunciou o seu chefe numa coletiva, tudo sob alegação da intenção do presidente em intervir, por interesse próprio, na citada instituição.Fato é que o artigo 2º-C da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, com redação acrescida pela Lei nº 13.047, de 02 de dezembro de 2014, prevê que o cargo de Diretor-Geral é de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, ou seja, Bolsonaro ao exonerar o Delegado Valeixo, amigo de Moro, e nomear o Delegado Ramagem, seu amigo, não cometeu a priori nenhuma ilegalidade, afinal o núcleo central da denúncia de Moro, que merece ser apurada, é a alegada intenção de interferir na PF de forma ilegal.A denúncia, no primeiro momento carecia da demonstração dos fatos, pois falou-se numa agressão ao princípio da impessoalidade, porque Bolsonaro nomearia uma pessoa de sua confiança para fins de cometer ilícitos na Polícia Federal e interferir indevidamente em inquéritos, mas além de ser prerrogativa do presidente a nomeação do Diretor Geral da PF, Moro não foi capaz de demonstrar concretamente que a intenção do presidente era realmente cometer crimes ou acobertá-los. 

Os fatos que se sucederam à denuncia parecem confirmar a intenção de interferência de Bolsonaro na PF, mas ainda não há fato concreto que caracterize o cometimento de crimes ou seu acobertamento.

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Ou seja, Moro não se importou com os arroubos golpistas do presidente e de seus colegas ministros; não causou nenhum constrangimento a ele a fala de Weintraub, Damares, Ricardo Salles ou do Presidente da CEF.

O que isso pode revelar? Bem, se quem cala, consente, é possível concluir que Moro concorda com Weintraub, Damares, Salles e com o Presidente da CEF; Moro não se importa que prendam ministros do STF, governadores e prefeitos; que seja desregulado todo o sistema de proteção ao meio ambiente e que ocorra uma intervenção militar, desde que ele não perdesse o poder que lhe foi concedido pelo presidente que ajudou a eleger.Quem de fato é Sergio Moro? Quais interesses ele representa, o que ele pensa sobre tantos assuntos de interessa nacional e quem sustenta seu indisfarçável projeto de chegar à presidência da república?

Essas são as reflexões.

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