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J. Carlos de Assis

Economista, doutor em Engenharia de Produção pela UFRJ, professor de Economia Internacional na Universidade Estadual da Paraíba e autor de mais de 20 livros sobre economia política.

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Reforma administrativa que evoca o “sistema de butim”

"Entendo que o setor público brasileiro precisa de uma reforma. Acho, porém, que deveria focar o Judiciário em defesa dos interesses dos cidadãos"

Vista aérea da Esplanada dos Ministérios em Brasília-DF. (Foto: Ana Volpe/Agência Senado)
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Comentei anteriormente o relatório do Banco Mundial que traz “recomendações” ao governo brasileiro sobre a anunciada reforma administrativa. É um crime  encomendado. Está na cara que responde a um pedido do governo brasileiro para justificar o enxugamento da administração na linha ideológica do Estado mínimo proposto por Paulo Guedes e prepostos. Não faz análises qualitativas. Tudo se resume a números presumidos. Não há sugestão quanto à melhoria real do serviço público. Resume tudo a quantidades, sem fundamentação.

Tratei das linhas gerais do relatório. Gostaria de tratar de aspectos qualitativos que ele esconde. Comparações de salários e de número de trabalhadores entre setor público e setor privado são falaciosas. O funcionário é um servidor público que trata de assuntos públicos a partir de uma especialização profissional específica. Como  mediador entre o Estado e a sociedade não pode discriminar o cidadão, e não pode fazer de seu cargo um instrumento para ganhar dinheiro.  Sua progressão na carreira deve seguir protocolos  impessoais.

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O trabalhador no setor privado não enfrenta nenhuma restrição a ganhar dinheiro, exceto os limites  de sua capacidade. O servidor não pode administrar negócios próprios e deve contentar-se com o salário e aumentos programados desde o início do concurso. É claro que, num país com 13 milhões de desempregados, quem passa num concurso público acaba sendo um privilegiado. Entretanto, a carreira está aberta a todo mundo. Tem acesso a ela quem tem as qualificações devidas, apuradas num processo concorrencial.

O importante é que o concurso público define competências e separa o servidor público, num sistema hierarquizado, do trabalhador no mercado privado. Ele passa a ter salário e estabilidade. Mas é justamente isso que  lhe garante a condição de prestador de um serviço impessoal à cidadania num regime democrático. Do contrário, por motivos partidários, poderia ser pressionado a tomar decisões a favor dos mandantes  políticos do momento, correndo inclusive o risco de demissão caso não obedeça.

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O serviço público impessoal e hierarquizado é uma característica de todos os países politicamente civilizados. É uma implicação da democracia. Max Weber, o pai da sociologia,  observa que a alternativa a ela é o poder “carismático” ou ditatorial, inaceitável num regime democrático. Os Estados Unidos conheceram essa situação no século XIX, com as práticas do “spoils  system”, ou “sistema de butim”, pelo qual o partido vitorioso demitia todos os funcionários do governo anterior e preenchia os cargos com os seus próprios filiados.

O sistema de butim começou a ser  desmontado em 1881, quando um trabalhador frustrado com um pedido de emprego matou o presidente James Garfield numa estação ferroviária de Washington. Esse fato chocante foi o ponto inicial de uma reforma administrativa promovida pelo Congresso norte-americano. O que podemos perguntar agora é sobre a natureza da reforma administrativa pretendida por Guedes/Bolsonaro, com apoio do Banco Mundial. Será para melhorar o serviço público brasileiro, ou será para instituir no Brasil do século XXI o sistema de butim dos Estados Unidos do século XIX?

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Entendo que o setor público brasileiro precisa de uma reforma. Acho, porém, que deveria focar o Judiciário em  defesa dos interesses  dos cidadãos. A experiência  da Lava Jato nos tem mostrado que as prerrogativas do Ministério Público e do Judiciário chegaram  a limites insuportáveis, pondo em risco a própria economia. Essas carreiras “intocáveis”, as mais bem remuneradas da República, repelem qualquer tipo de controle. Daí a repulsa ao próprio controle interno estabelecido na Lei contra o abuso de autoridade, contra a qual se insurgem como se  fossem sindicalistas rebeldes e não autoridades sujeitas ao poder do Congresso.

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