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Esmael Morais

Jornalista e blogueiro paranaense, Esmael Morais é responsável pelo Blog do Esmael, um dos sites políticos mais acessados do seu estado

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Reforma trabalhista é inconstitucional

A desobediência civil acerca da reforma trabalhista é necessária e tem previsão legal nos termos do Art. 1º e do § 2º do Art. 5º da Constituição Federal de 1988. Note o caríssimo leitor que 81% dos brasileiros consideram a reforma trabalhista maléfica para o empregado 

Câmara aprova reforma trabalhista; deputados da oposição protestam com caixões e cartazes (Foto: Esmael Morais)
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Vigora a partir deste sábado (11) a famigerada a reforma trabalhista, prevista na Lei 13.467/2017, que modifica para pior — aos olhos do trabalhador — mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tais alterações são inconstitucionais, pois, mesmo aprovadas no Congresso Nacional, ferem os direitos fundamentais inscritos na Constituição Cidadã de 1988.

Dito isto, as contratações que ocorrerem a partir de hoje sob a égide da reforma trabalhistas serão consideradas por juízes, desembargadores e ministros do Trabalho como "contratações precárias" tal qual a precariedade de direitos que a legislação passará a oferecer à classe laboral.

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"Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional", explicou a ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, numa audiência pública realizado no fim de setembro no Senado.

Por ser uma lei inconstitucional, se houver demandas trabalhistas, isto é, se o empregado ingressar na justiça contra o patrão, as decisões judiciais dar-se-ão pelas normas anteriores que são mais benéficas ao trabalhador.

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Além disso, sindicatos já incluem "cláusulas de salvaguardas" nos acordos coletivos com as empresas para se protegerem desses retrocessos.

A desobediência civil acerca da reforma trabalhista é necessária e tem previsão legal nos termos do Art. 1º e do § 2º do Art. 5º da Constituição Federal de 1988.

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Note o caríssimo leitor que 81% dos brasileiros consideram a reforma trabalhista maléfica para o empregado e, portanto, muito boa para os patrões — os maus patrões que anseiam escravizar o trabalhador.

Resumo da ópera: os patos do Sistema S "ganharam", mas não levaram.

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