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Ayrton Centeno

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Sergio Moro tem razão

É por tudo isso que Moro tem razão quando afirma que “estamos em tempos excepcionais”. Impossível discordar. São tempos que, cada vez mais, assemelham-se ao período que medeia entre 1964 e 1985, o do culto à excepcionalidade. Pós-1964, exaltou-se o excepcional. Tempos excepcionais impunham legislação excepcional. De exceção

Brasília- DF- Brasil- 07/04/2015- O juiz federal Sérgio Moro participa de apresentação de um conjunto de medidas contra a impunidade e pela efetividade da Justiça, na sede Associação dos Juízes Federais do Brasil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) (Foto: Ayrton Centeno)
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Sim, é verdade: Sérgio Moro está coberto de razão. É preciso reconhecer que acertou em cheio. Não há o que discutir sobre uma de suas mais recentes declarações. Sobre o pensamento que generosamente compartilhou com a plebe que refocila dez degraus abaixo do pedestal onde é adorado diuturnamente e iluminado pelos holofotes midiáticos que delineiam sua silhueta em contraluz. O juiz da 13ª. Vara Federal de Curitiba falou com exatidão e as evidências a respeito se amontoam lubricamente umas sobre as outras, a saber: 

     Moro tem razão porque a ministra Rosa Weber, ao julgar a AP 470, o chamado Mensalão de Bob Jefferson, condenou o ex-ministro José Dirceu sem provas, essa bobagem garantista que tanto atravanca o devido processo legal. Ela explicou que mandaria o réu ao calabouço mesmo não dispondo de provas porque a literatura permitia que assim o fizesse.

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     Moro está certo porque o Ministério Público Federal, maravilhando a ralé com seu sinistro pauerpointe, igualmente denunciou Lula dispensando a tal abobrinha das provas.

     Moro foi ao alvo porque uma presidente da república sofreu impeachment sem crime de responsabilidade, embora a Constituição estabeleça que, não havendo a prática do delito, o afastamento é inadmissível. Mas, apesar da lei, dessa forma ocorreu e 54 milhões de votos acabaram incinerados na pira dos interesses inconfessáveis. 

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      Moro falou bem porque o ministro Teori Zavascki, do STF, zarpou em férias forenses após receber o pedido de remoção de Eduardo Cunha da presidência da Câmara. Inabalável, bronzeou o crânio e retornou como se vivêssemos em plena modorra institucional, embora Cunha, abusando de seus poderes, tramasse abertamente a derrubada do governo constitucionalmente eleito. Placidamente, sentou-se mais cinco meses de 2016 sobre a decisão que poderia ter tomado em 2015.

       Moro foi certeiro porque um ex-presidente da República, de forma inédita na história do país, foi arrancado de casa e conduzido coercitivamente à PF por um pelotão de stormtroopers que desembarcaram em São Bernardo como se estivessem no teatro de guerra da Síria. Candidamente informou-se que a operação deveria servir para “protegê-lo”. Lula nunca se negou a prestar esclarecimentos e poderia, intimado, ir até a delegacia com as próprias pernas. Mas disso não se cogitou. Alguém sugeriu que, se assim fosse, não haveria espetáculo mas, claro, deve ser somente mais uma insinuação maldosa.

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       Moro atingiu o alvo porque em Pindorama dá-se uma esquisitice que nos torna ainda mais peculiares sob a visão do mundo exterior: aqui apenas são perseguidos, enjaulados e condenados – nessa ordem mesmo, a jaula frequentemente antes da culpa – os habitantes de certo lado do espectro político. Os demais, jamais. É o direito penal do inimigo, dizem por aí.

       Moro afirma com conhecimento de causa porque o ex-ministro Antonio Palocci, casualmente às portas das eleições municipais, acabou na prisão. Teria recebido propinas, embora delas não houvesse comprovação. Conclui-se então que Antonio Palocci foi preso, bizarra e oficialmente, por falta de provas.  

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       Moro está bem fundamentado porque outro ex-ministro de Estado, Guido Mantega, foi buscado pela PF no interior de um hospital onde acompanhava cirurgia da esposa doente. E, também, certamente por coincidência, à beira da eleição.

       Moro foi verdadeiro porque um magistrado vazou ilegalmente aos seus parceiros na mídia gravações de conversa entre um ex-presidente e aquela que era, então, presidente da república. O vazamento provocou orgasmos múltiplos na Rede Globo e levou o Jornal Nacional ao nirvana. O doutor Zavascki resmungou que aquilo era uma barbaridade mas o troço caiu em exercício vencido. E tudo ficou como antes no quartel de Abrantes.

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       Moro obrou bem porque acórdão de setembro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF/4a.) diz que sim. Que é assim mesmo. Que é preciso fazer olho branco para algumas leis inoportunas e, cá entre nós, francamente enfadonhas.

       É por tudo isso que Moro tem razão quando afirma que “estamos em tempos excepcionais”. Impossível discordar. São tempos que, cada vez mais, assemelham-se ao período que medeia entre 1964 e 1985, o do culto à excepcionalidade. Pós-1964, exaltou-se o excepcional. Tempos excepcionais impunham legislação excepcional. De exceção. Leis e atos excepcionais, entre eles o Ato Institucional no. 5. Lá como cá, tribunais abençoaram o golpe, chamando-o “democracia”. Era preciso, então e agora, maquiar o Abominável, trajá-lo com decência e alguma elegância, banhá-lo na liturgia, torná-lo asséptico e tragável. O que se fez. O que se está fazendo.  

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        Tudo porque golpes no Brasil não abdicam da formalidade, talvez legado do nosso bacharelismo atávico. Devem ter uma aparência respeitável. Sob o golpe, ocorre um enaltecimento à superfície do fenômeno, mascarando-se sua fachada com as cores da legalidade. O que acontece através de palavras, normas, ritos. Servem para negar sua essência através de uma casca que tem tanto de frágil quanto de ilusória. Seria como usar o mais fino papel laminado, a mais bela caixa e a fita com o laçarote mais vistoso para acondicionar um peixe podre. Com o tempo, o conteúdo vence o continente, rompendo o envoltório, revelando sua natureza e esparramando no entorno o asco indefectível da sua podridão.

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