CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Carlos Henrique Abrão avatar

Carlos Henrique Abrão

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

159 artigos

blog

Sessões de julgamento: Julgamentos presenciais e virtuais

A tendência será, cada vez mais, de se abraçar o julgamento eletrônico, reduzindo as distâncias, ampliando os serviços judiciários, o que não prejudica ferramenta de conversa mediante sistema de voz ou peticionamento

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

A Corte Paulista editou a Resolução n º 549/2011, tornando facultativo o julgamento virtual, dependendo do pronunciamento inerente aos procuradores das partes.

Reclama-se, e muito, num país continental, cuja carga de processos é surrealista, tramitam mais de 100 milhões de ações, ser o julgamento virtual refratário ao disposto no regimento interno da Casa, mediante realização de sessões quinzenais ou mensais.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Referido raciocínio representa um equívoco, haja vista que mais da metade dos processos prioriza o julgamento virtual e, se antes as sessões se realizam semanalmente, com mais de 300 feitos, atualmente esse número foi reduzido para pouco mais de 100, mantendo-se aqueles de maior complexidade ou sujeitos a sustentações orais.

O próprio espaço não fora redimensionado para comportar sessões semanais, o que não representa solução de continuidade no enfrentamento dos recursos e, principalmente, no tempo razoável de resolução do conflito.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O problema passa muito mais pela carência de infraestrutura da primeira instância do que propriamente da forma de agir da segunda instância.
Críticas e reclamações sempre existirão, porém não se compreende que, em pleno sec. XXI, da modernidade, da tecnologia, sejam necessários deslocamentos em grandes cidades e custos de julgamentos presenciais, que desgastam e tomam o tempo dos julgadores e da equipe que participa do assessoramento.

A tendência será, cada vez mais, de se abraçar o julgamento eletrônico, reduzindo as distâncias, ampliando os serviços judiciários, o que não prejudica ferramenta de conversa mediante sistema de voz ou peticionamento.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O mais importante de tudo é manter em dia o estoque, acervo e a distribuição diária dos recursos que chegam, além da aplicação do art. 543-C e adaptação ao novo CPC, em março de 2016.

O formalismo do julgamento presencial perde espaço com o aumento das demandas, repetição de temas, uniformização e, principalmente, menor número de divergências entre os componentes da Câmara.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O grande defeito que inspira o novo CPC está justamente de não atribuir capítulo ou disciplina para a realidade indispensável do processo eletrônico e consequente julgamento virtual, numa sociedade repleta de conflitos e demandas de toda e qualquer natureza.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO